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P-18-24 - Novos Direitos

P-18-24 - Novos Direitos

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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The program discusses various legal information related to rights of agricultural workers. It highlights the right to receive half of the average salary in case of work-related accidents that reduce the capacity to work. This benefit can also be claimed during retirement. Additionally, it mentions that women can now claim maternity leave benefits with just one contribution before childbirth, instead of the previous requirement of ten contributions. The program encourages listeners to seek further information from their union representatives. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores e agricultoras, aos trabalhadores e trabalhadoras. No programa de hoje vamos fazer um breve resumo de alguns direitos que as pessoas têm e foi falado nos programas anteriores, mas às vezes ficam dúvidas. Por exemplo, a questão do meio salário que a pessoa recebe de auxílio-acidente. Todos os segurados do INSS, tanto na área urbana quanto na rural, se eles sofrem um acidente que reduz a sua capacidade de trabalho, ele tem direito a metade da sua remuneração, a metade da média da sua remuneração, das suas contribuições. A grande maioria, a massa de trabalhadores acaba ficando em meio salário mínimo. Se a pessoa sofreu esse acidente, recebia esse benefício, fez o pedido de aposentadoria e o INSS não manteve o pagamento do meio salário, ela tem direito de pleitear essa cobrança. Se a pessoa sofreu esse acidente, nunca pleiteou perante o INSS o meio salário, ela pode pleitear mesmo estando aposentada, depende da situação, depende das condições. Então se você sofreu um acidente, ficou sequelas, uma redução na sua capacidade de trabalho, qualquer órgão seu, você tem direito a metade da sua remuneração, o meio salário, de auxílio acidente, porque você não ficou inválido totalmente, mas houve uma redução na sua capacidade de trabalho e você tem direito a esse benefício e esse benefício é estendido na sua aposentadoria. No caso das pessoas que trabalham na área urbana, que tem uma contribuição normalmente em carteira de trabalho maior do que o salário mínimo, esse meio salário vai ser incluído na média do cálculo do seu benefício, então de qualquer forma ele vai passar para a sua aposentadoria e também na área rural vai ter direito a mais meio salário. Procure maiores informações nos sindicatos da sua categoria. Outra situação, as pessoas, principalmente as mulheres, que pleiteiam o salário maternidade e não tem carteira registrada, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que tendo uma contribuição antes do parto já vai ter direito a pleitear o benefício, então muitas mulheres acabam não ganhando o benefício porque havia um entendimento anterior que tinha que ter dez contribuições antes do parto, agora o Supremo Tribunal Federal derrubou isso, basta uma contribuição para esse direito. E se a mulher é registrada em carteira de trabalho tem normalmente o direito sem problemas nenhum. Então são essas novidades que tem modificado, que tem balizado o mundo do direito da presidência social nos últimos meses no Brasil e muitas vezes as pessoas não entendem ou ficam em dúvidas, nós estamos reforçando aqui. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAF Paraná, mais informações, acesse a página ApoioJur no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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