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P-3-24 - Pensão por Morte

P-3-24 - Pensão por Morte

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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This is a legal information program from the Federation of Family Farmers in the state of Paraná. They discuss the issue of death pension and how the 2019 reform has caused problems. The reform introduced age limits for receiving the benefit, with different time frames based on the age of the widow/widower. Additionally, if the pension contribution is higher than minimum wage, the pension amount is reduced and decreases further once the children turn 21. The labor movement is pressuring the government to change these rules. It is also important to note that children with disabilities are entitled to receive the pension for life from both parents. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores e agricultoras. Neste programa nós gostaríamos de falar sobre a questão da pensão por morte. A pensão por morte ela ficou pouco entendida pela maioria das pessoas depois da reforma de 2019. Esta reforma trouxe sérios problemas para a pensão por morte. Primeiro deles, se a viúva ou o viúvo, o cônjuge que vai receber o benefício, ele tem que ter um limite de idade. Por exemplo, se um homem ou mulher com menos de 22 anos de idade vai ganhar apenas 3 anos. Depois há uma tabela de sequência, 22, 27 anos, 6 anos, 28 a 30 anos, 10 anos, 31, 41 anos, 15 anos, 42 a 44 anos, 20 anos e 45 anos ou mais vitalícia. Então veja bem, se uma mulher, por exemplo, o marido vem a óbito quando ela tem 44 anos, ela vai receber a pensão apenas por 20 anos. Ou seja, nos 70 e poucos anos ela vai perder a pensão. Isso é uma injustiça e o movimento sindical tem feito uma pressão no governo federal para alterar essa questão da reforma da Previdência. Outra situação gravíssima é que aquelas pessoas que contribuem com um valor maior que um salário mínimo, a pensão reduz, porque fica o cálculo 50% para a viúva ou para o viúvo e 10% para cada beneficiário, para cada filho. Só que esses 10% vão contar até os 21 anos dos filhos. Então, se a pessoa tem dois filhos, ela vai ganhar 70% da média da renda daquilo que o marido ou a esposa ganhava. 70% do benefício com dois filhos. Quando esses completarem 21 anos, essa renda vai cair para 50%. Isso também é um absurdo que nós estamos pretendendo a reforma, uma alteração na lei para que volte como era antigamente, antes de 2019. Porque muitas viúvas têm sofrido na pele a dificuldade da pensão desta forma. O movimento sindical, apetratos, sindicatos têm pressionado o governo para que mude, que altere essa questão da Previdência Social. Outra situação que dá muito problema é que, às vezes, as pessoas não buscam o seu direito em relação a filhos incapazes. Se a pessoa tem um filho incapaz, um filho que tem problemas, tanto de deficiência mental ou intelectual, ele vai ter direito à pensão o restante da sua vida. Não só do pai, como também da mãe. Então, isso é muito importante. Às vezes, a pessoa fica ganhando o BPC, que é aquele auxílio lá do governo, da renda de um salário mínimo que não tem 13º e não procura o seu direito. Legendas pela comunidade Amara.org

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