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P-5-24 - Imposto do inventário

P-5-24 - Imposto do inventário

Geonir E. F. VincensiGeonir E. F. Vincensi

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This is a legal information program from the Federation of Family Agriculture Workers in the state of Paraná. They discuss the recent tax reform, specifically the increase in inheritance tax. The government authorized a progressive increase up to 8%, but currently, there has been no movement in Paraná to implement this increase. It is important to be aware of this information. They also mention that anyone can leave their assets to whomever they want through a will, and in marriages with separate property, each spouse is entitled to 25% of their own assets. Acompanhe agora o programa de informações jurídicas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná. Uma produção da Assessoria Jurídica da FETRAF Paraná. Acompanhe agora as informações de interesse dos associados dos sindicatos da FETRAF e da CUT. Nosso cumprimento aos agricultores e às agricultoras. No programa de hoje nós vamos falar sobre essa questão da reforma tributária que o Governo Federal fez no mês de dezembro. Entre outras coisas vai ter a questão da unificação do ICMS, mas isso é uma questão para as empresas, para o comércio. O que é importante a gente levar em mente, que muitas pessoas estão em dúvida, é sobre a questão do inventário. Aumentou ou não o imposto do inventário? Então, o que aconteceu? O Governo autorizou o aumento progressivo até o limite de 8%. Então, como a alíquota em alguns estados é diferenciada, 2, 3, 4%, no Paraná é 4%, poderá haver uma lei estadual que vai aumentar progressivamente até 8%. Muitas pessoas têm dúvida porque não fizeram o inventário, aguardam fazer o inventário, porque no Paraná nós temos uma situação ativa em relação a outros estados porque não tem uma multa. Quando há o óbito, o falecimento de uma pessoa, a lei determina que há necessidade de se fazer o inventário em 30 dias. Acontece que não tem multa. Então, por não ter multa, muitas pessoas optam por não fazer de imediato ou fazer futuramente na eventual falta do casal, que é o mais comum. E o imposto atualmente é 4% sobre aquilo que a receita avalia, o imóvel. Em termos de inventário, normalmente o valor mais caro é o imposto do ITCMD, o imposto sobre a transmissão de bens. E a dúvida das pessoas que têm procurado muito, o movimento sindical, é a respeito de se na reforma tributária houve um aumento, as pessoas falam em até 20%, enfim, várias alíquotas. Na verdade, o governo autorizou um aumento progressivo até 8%. No estado do Paraná, não se viu nenhuma movimentação ainda para fazer esse aumento. Então, as pessoas podem se deparar com esse aumento num futuro próximo, mas no momento ainda não existe esse aumento. É importante ter essa informação. Hoje, no Paraná, o imposto da transmissão de bens é 4% sobre o valor da avaliação. Uma outra situação é a questão do testamento. Todas as pessoas, qualquer pessoa tem direito de deixar para quem quiser, não há necessidade de ser familiar, por testamento e tem que ser feito em vida a metade daquilo que dispõe. Normalmente, as pessoas são casadas e têm casamento por separação de bens, que é o título mais comum dos casamentos. E esses bens são juntados no momento em que a pessoa faz, quando a pessoa adquire os bens, após o casamento. Então, ela tem direito a 25%, ou seja, a metade dos bens dela, a metade é do outro cônjuge. Essa metade dos bens o casal pode doar para quem quiser, mediante um simples testamento feito em cartório. Você acompanhou o Informativo Jurídico da FETRAP Paraná. Mais informações? Acesse a página Apoio JUR no Facebook. Muito obrigado pela sua audiência e até o próximo programa.

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