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Beatriz is receiving feedback on her initial petition for a Public Civil Action. The instructor points out areas where she can improve her speed and efficiency in writing. The instructor also discusses the correct jurisdiction for the case and provides tips for categorizing the extent of the damage. Beatriz receives praise for her thoroughness in addressing the competence and legitimacy of the parties involved. The instructor suggests making some subdivisions within the topic of irregularities related to pesticides to make the text more clear. Overall, the instructor compliments Beatriz on her strong foundation and knowledge of the relevant laws and principles. Some additional suggestions for improvement are given regarding the protection of pregnant women and the use of machines. Olá Beatriz, tudo bem? Bem-vinda a mais uma rodada do curso. Novamente uma petição inicial da Ação Civil Pública, até para que a gente consiga colocar em prática todas aquelas sugestões e recomendações que demos na nossa primeira aula. Então vamos lá. Você gastou seis horas e trinta minutos, né? Passou bastante aqui, uma hora e trinta minutos. Então ao longo da tua correção eu vou tentar indicar aonde você conseguiria acelerar mais e ganhar tempo, porque uma hora e trinta realmente é um tempo bem relevante, bem considerável, que a gente extrapolou aqui, né? Mas nada que a continuidade dos treinos, nada que a gente, o fato de internalizarmos mais os autotextos para conseguirmos acelerar a redação, não resolva, tá? Então não se preocupe em relação a isso, vamos continuar treinando para que a gente vá palatinamente reduzindo esse tempo. Endereçamento, você endereça para uma das varas de trabalho da própria cidade que foi indicada no anunciado como local dos fatos, é correto, endereçamento realmente era para que a gente considerasse um dano de abrangência local, tá? Não precisava que você soubesse disso, não esperava que vocês soubessem, tá? Mas a cidade de Cabedelo não possui vara do trabalho, a jurisdição trabalhista sobre essa cidade é exercida pela vara do trabalho de João Pessoa, que é a capital do estado, então Cabedelo é uma cidade que fica na região metropolitana. Mas repetindo, não era esperado que vocês soubessem disso, tá? Tampouco isso vai ser cobrado numa prova, então não se preocupe, eu só coloquei isso aqui para testar se vocês iriam categorizar o dano como de extensão local, regional ou supra-regional, então pode ficar tranquilo que numa prova, quando vier o nome de uma cidade, pode ter certeza que aquela cidade possui vara do trabalho, certo? Na sequência você qualifica o MPT e indica todos os dispositivos legais que estão no espelho, parabéns, fundamentação bem completa. Polo passivo bem tranquilo, realmente só uma empresa, aqui é importante que você faça uma pequena referência ao fato de que é uma pessoa jurídica de direito privado, tá? Tópico dos fatos, eu já corrijei tua prova, tá Beatriz? Já tá toda marcada aqui, agora eu tô só gravando o áudio. Então o tópico dos fatos, eu te elogio porque ele está realmente muito bom, você segue exatamente aquele roteiro que a gente recomenda, de você dizer como começou a investigação, depois quais foram as diligências realizadas, quais foram as irregularidades constatadas e finaliza falando que a empresa não demonstrou interesse em subscrever, tá, que perfeito, tá realmente muito bom, pode continuar dessa forma que ele é bem assertivo e você vai cumprir o que o examinador espera. Os tópicos preméritos de competência e cabimento e legitimidade. Em relação a competência aqui, parabenizo por você indicar no título as três espécies de competência, a parte de competência material está perfeito, eu gostei muito aqui que no final você ainda falou da justificativa para que essa questão de prejuízo às comunidades indígenas e ribeirinhas seja atraída para a competência da Justiça do Trabalho, perfeito, em relação ao meio ambiente do trabalho situa-se uma sete três meia do STF, então irretocável esse ponto. Na competência funcional, parabéns por você ir anunciando aqui no início de cada parágrafo sobre qual competência vai tratar, isso faz muita diferença e você usa aquela expressão que a gente recomenda de que não há regra estabelecendo a competência originária dos tribunais, perfeito, estou gostando de ver até agora. Na competência territorial, aqui você cita as três normativas, que é a LACP, o CDC e a OJ-130 da SDI-2 e você categoriza o dano como de abrangência regional. Eu vou fazer uma pausa aqui só para te dar uma dica. Quando o examinador indica o nome de uma única cidade de ocorrência dos danos e ele não faz nenhuma referência ao fato de que aquele dano se sprayou por outras localidades, então o examinador está te direcionando para que você classifique aquele dano como de extensão local. É diferente do que aconteceu lá no 22º concurso, em que o examinador falou expressamente que o dano atingiu várias cidades de dois estados. Quando ele traz essa informação no anunciado, fica claro que ele não quer que a gente simplesmente categorize o dano como de abrangência local. Então, nesse caso concreto aqui, a gente tinha uma peculiaridade, que era o fato de que o dano envolvia a contaminação de um rio. E a gente muito bem sabe que a contaminação de um rio não significa, obviamente, que o dano vai ser restrito àquela localidade, porque o rio tem a sua fluidez. Se ele for um afluente, como era o caso aqui, ele deságua em outro rio e, no final das contas, ele vai desembolcar no oceano, no mar. Então, dava para a gente inferir dessa situação que o dano era muito maior do que apenas local. Só que aqui a gente estaria supondo isso, não tinha nenhuma informação no anunciado sobre esse ponto, é isso que eu estou querendo dizer. O anunciado falava exclusivamente de que a população de uma determinada cidade tinha sido atingida, que era a cidade de Cabedelo. Então, fica só essa dica para você. Em resumo, em outras palavras, é que quando o examinador fala o nome de uma única cidade, e não traz nenhuma informação no sentido de que aquele dano se espalhou por outras localidades, então, é uma indicação muito evidente de que ele quer que você categorize o dano como de abrangência local. Então, fica só essa dica, mas sem prejuízo de, nesse caso concreto aqui, a gente classificar também como dano de abrangência regional, como você fez, ou mesmo supra-regional ou nacional, mas para isso a gente precisava, como você fez aqui, utilizar a fundamentação de que essa contaminação do rio, ela possivelmente atingiu outras localidades, tá? É só esse ponto, fecha aqui agora o parênteses dessa dica. Seguindo legendar do MPT e cabimento da CP e retocar vossos autotextos, parabéns, pode continuar dessa forma que estão muito bons. Em relação agora ao direito, propriamente dito, você começa com o meio ambiente do trabalho, com três parágrafos de autotextos muito interessantes, e ainda você conecta aqui depois com um parágrafo de transição, excelente, o autotexto está no tamanho adequado, que é aquela nossa recomendação que ele tem no máximo, três parágrafos, você cita toda a legislação pertinente, e ainda traz aquele nosso arcabouço principiológico do meio ambiente do trabalho, que certamente se areia no espelho. Os princípios de aprevenção, precaução, melhoria contínua, enfim, todo esse plexo principiológico que você traz aqui no seu segundo parágrafo, muito bom. E aqui você adentra nas irregularidades que eu chamo de subirregularidades, são as irregularidades dentro do núcleo temático do meio ambiente do trabalho. 4.1.1, uso de agrotóxicos, perfeito, você começar conceituando, é aqui o que traz no artigo 2º da Lei nº 7.802, embora você não cite o artigo 2º, mas dá para perceber aqui que você utiliza aquela conceituação legal, muito bom, muito importante, sempre que você puder começar conceituando, parabéns. Cita as convenções da OIT, tanto a 139 como a 170 e a NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conecta depois com o artigo 157 da CLT e vem aqui com o combo de normativas internacionais e contextualizando o caso concreto. Perfeito, muito bom, até agora a prova está aí retocável. Eu só faço uma observação aqui, Beatriz, que você traz todas as irregularidades relacionadas aos agrotóxicos dentro desse tópico, só que aqui a gente tinha umas linhas de fundamentação um pouco diferentes, tanto para a questão da ausência de capacitação, como descarte irregular e também a questão das mulheres grávidas. Então, só para tornar o teu texto aqui, a tua redação ainda mais elucidativa, seria importante que você faça as subdivisões em relação a esses temas. Especificamente em relação às mulheres grávidas, eu gostei muito que você citou os três pontos mais importantes que estão no espelho, que são os itens da NR-31, perfeito, você citou, citou o artigo 394-A da CLT, que é o que veda o contato de mulheres grávidas com agentes insalubres, dentre eles os agrotóxicos, e falou também da interpretação dada pelo STF a esse dispositivo da CLT que foi introduzido pela reforma trabalhista. Perfeito, e ainda trouxe aqui a questão da maternidade e da infância. Excelente, quando você cita a questão do nascituro, que é da infância, era importante que você falasse da prioridade absoluta, o artigo 227 da Constituição, e utilizar também alguma expressão do tipo assim, dever do empregador de concorrer para a formação biológica adequada do nascituro, seria um direito fundamental, inespecífico, que é exigível também de todas as pessoas que são tomadores de serviço. Então era importante fazer essa pequena abordagem aqui em relação à proteção do nascituro. E também nesse ponto aqui das mulheres grávidas, era importante você se valer também da legislação internacional, por exemplo, a Convenção 103 da OIT, que é bem específica em relação à maternidade. Então dá uma olhada no espelho de correção só para complementar essa sua fundamentação, mas ela ficou bem pertinente, só com aquela sugestão também de fazer a segmentação, já que a gente trazia aqui três temas diferentes. Item 4.1.2, proteção em relação às máquinas. Você trouxe essa abordagem em um único parágrafo, dava para fazer dessa forma, embora a gente tivesse duas irregularidades distintas. Uma em relação à máquina classificadora, que era o problema da ausência de parada de emergência, dispositivo de parada de emergência, e a máquina colheitadeira que fazia o transporte irregular de trabalhadores. Você cita os itens específicos da NR-31 e da NR-12, também na NR-12 tinha a questão da parada de emergência, como você colocou aqui, mas era importante você fazer uma leve contextualizada aqui a mais, só uma, uma ou duas linhas falando do princípio da prevenção, aqui que era muito importante, e da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Só para fazer uma leve contextualizada, embora você já tenha o citado lá em cima, mas só uma linha aqui para fazer o arremate e uma contextualização jurídica bem pertinente. Finalmente, você vem aqui e sai do núcleo temático meio ambiente do trabalho e entra no núcleo temático trabalho escravo. Muito bons aqui os seus autotextos, eu gosto bastante quando você usa o autotexto, mas você sempre se preocupa em contextualizá-lo com o caso concreto, para que ele não fique sempre muito genérico, então por exemplo aqui no último parágrafo da página 7, você diz condições degradantes, como no caso em tela. Então sempre se preocupe em fazer essa contextualização, esse link com o caso concreto, e aqui você pode se valer de várias expressões, tenha expressões coringas no seu bolso para que você sempre as utilize, por exemplo, tal qual identificado neste caso, ou nos termos verificados neste caso concreto, então sempre se preocupa em fazer esse link com o caso concreto, isso vai dar muita pertinência para a tua abordagem, a tua redação. Mas fiquei muito contente em ver aqui a citação de todos os dispositivos da legislação internacional pertinentes, sobretudo as convenções 2905 da OIT e aquele hall de diplomas que nós temos, que é o COMBO, DUDH, PIDCP, PIDESC, Protocolo de São Salvador e Convenção Americana de Direitos Humanos. Excelente, todos esses diplomas possuem artigos específicos sobre os núcleos temáticos do MPT, então vale-meco bem marcado, a gente sempre vai citá-los e ganhar certamente essa pontuação que está prevista no espelho. Gostei que na sequência aqui você conceitua condições degradantes, dá para perceber aqui que é nos termos da orientação da CONAET, faz o link com 149 do Código Penal e dispositivos da Constituição. E agora você adentra num caso concreto propriamente dito. E gostei também porque ao lado de cada citação de uma irregularidade, você faz referência ao item específico da NR-31, muito bom, e cita também itens da NR-24, excelente. São itens parecidos com aqueles que a gente utilizou lá no nosso primeiro exercício, nosso primeiro simulado, para você ver como as questões se repetem da NR-31 e da NR-24. Então são dois NRs que a gente precisa ter bem marcado no nosso livro de NRs, porque a gente sempre vai precisar socorrer-se delas e citá-las nos nossos exercícios e na nossa prova. Então mais um tópico excelente aqui. Trabalho infantil. Começa falando da doutrina da proteção integral, cita a Constituição e o ECA, e em seguida traz os diplomas internacionais. Fecha fazendo um parágrafo de transição para os subtópicos. Perfeito, muito boa abordagem, autotexto muito funcional, curto e profundo ao mesmo tempo, e com citação de todos os diplomas que estão no espelho. Excelente, aqui você conseguiria a pontuação completa dessa parte do espelho. E aí você vem agora para o caso concreto do trabalho, em uma das suas piores formas, que é a colheita de pimenta, e você muito bem cita o decreto da lista TIP. Em relação ao decreto, eu vejo que você cita o item 3 da lista TIP, é o mais pertinente de todos, é o que fala expressamente que é vedado o trabalho na colheita de pimenta, mas além dele a gente também tem o item 5, o item 5 é o que veda o trabalho com o manuseio de agrotóxicos. É importante também aqui porque o enunciado falava que eram utilizados agrotóxicos para o cultivo da pimenta, então se eles trabalhavam colhendo pimenta, eles tinham contato com esse agente químico e portanto vedado também pelo item 5 da lista TIP. Mas aqui o mais importante de todos, você citou, que é o 3. Segundo subtópico da questão das crianças e adolescentes, é a aprendizagem. Muito interessante você começar conceituando, como eu falei lá em cima, na questão dos agrotóxicos. Sempre que você puder e tiver na sua cabeça o conceito, comece um tópico conceituando, porque isso vai posicionar muito bem o examinador, vai saber que você conhece do que se trata aquela temática e tem isso muito bem definido na sua mente, na sua cabeça. Então você domina bem o tema, quando você conceitua você passa essa ideia para o examinador, muito bom. Na sequência você traz os dispositivos legais mais pertinentes, e aqui você fala que o cumprimento da aprendizagem não vai dar para ocorrer na sua forma tradicional, porque a empresa realiza a atividade prevista na lista TIP. E aí por conta disso ela teria que contratar maiores de 18 anos. Mas veja, como essa empresa era uma líder de setor no mercado, isso significa que ela era uma grande empresa. E ela não tinha simplesmente, como atividade econômica, apenas e exclusivamente a colheita de pimenta. É muito plausível a ideia de que ela também tem um setor administrativo, por exemplo, e outros setores para além do setor produtivo, propriamente dito, de colheita de pimenta. Então não dá para fechar o cerco aqui e falar que todos os setores dessa empresa, eles são proibidos a menores de 18 anos, porque estão inseridos na lista TIP. Não, ela certamente tem setores administrativos que dá para empregar aprendizes. Então é importante só ter esse cuidado em relação a esse ponto. Na sequência você vem para as cotas de pessoas com deficiência e reabilitados de INSS. Muito bom, porque você não traz diretão aqui apenas o artigo 93 da lei 8.213. Você se preocupa em contextualizar, fala que se trata de uma ação afirmativa de combate à discriminação a um grupo da população submetida historicamente. Excelente, muito bom, gostei bastante dessa parte. Em seguida traz o caso concreto e finaliza pedindo a correção das irregularidades. Eu vou te parabenizar mais uma vez por você seguir aquele roteiro que a gente recomenda, que é começar pelo direito, seja conceituando ou seja com alto texto trazendo a normativa. Depois você vem para o caso concreto, fala dos fatos e provas, faz uma substituição daquele fato à norma jurídica e finaliza com a conclusão. Perfeito, é direito, fato e provas, conclusão. Continua assim que certamente você vai conseguir uma pontuação muito boa em relação à estrutura. Porque a estrutura também é levada em consideração para fins de pontuação. E finaliza aqui com o tópico dos povos originários e comunidades ribeirinhas. Gostei bastante da sua abordagem principalmente porque você citou a convenção 169 da OIT e se preocupou em fazer essa contextualização aqui. Tanto do direito como dos fatos e provas, citando inclusive o ofício da FUNAI e também a questão da responsabilidade objetiva da empresa por essa externalidade negativa. Então invoca aqui as teorias do risco-proveito, poluição do pagador, internalização das externalidades negativas. Excelente, gostei muito. Só para acrescentar aqui, para conseguir um pouquinho mais de pontuação, seria importante quando você trata dos povos originários, citar além da convenção 169 também a convenção da ONU. Então está lá no espelho, dá uma olhada para você citar na próxima vez que for fazer um exercício sobre isso ou mesmo na prova se vier. Agora o tópico da tutela provisória de urgência. Você não traz a evidência aqui, tutela de evidência também era importante citar com base no artigo 314, inciso 4 do CPC. Mas o seu autotexto está muito bom. Você traz os requisitos específicos do microestima processual coletivo e justifica a presença deles, citando inclusive os elementos de convicção colhidos ao longo do inquérito civil e o fato de que eles gostam de presunção relativa de veracidade nos termos do artigo 405 do CPC. Excelente, perfeito. Só um detalhe aqui, para além da tutela provisória de urgência e a de evidência que eu falei anteriormente, tinha também a cautelar. Eu vi lá nos pedidos que você fez, pedido cautelar, mas era importante trazer aqui causa de pedir, falar do risco grave e iminente para a saúde e segurança dos trabalhadores e isso justifica uma cautelar de interdição. Aqui a interdição seria tanto da máquina classificadora, que não possui dispositivo de parada de emergência, mas também dos setores da empresa que utilizam agrotóxicos. E essa interdição dos setores da empresa que utilizam agrotóxicos seria até a comprovação de que esse descarte passou a ser adequado nos termos da lei. Dando moral coletivo, bom conceito, citação dos dispositivos legais pertinentes, se tem falta aqui da citação apenas do artigo 1º da LACP e também do artigo 6º, incisos 6 e 7 do Código de Defesa do Consumidor, do CDC. Esses artigos citam expressamente o dano moral coletivo. Então vale a pena fazer referência a eles aqui para ganhar essa pontuação. Você menciona o caráter irreícia e traz uma indenização no valor de R$ 80 milhões. Bom, não é uma indenização desarrazoada, eu sugerei R$ 10 milhões, mas diante da gravidade do dano e do ilícito, R$ 80 milhões também não seria mal visto. A reversão tudo ok, começa com a possibilidade de reversão alternativa e apenas subsidiariamente ao FAT e o FDD. Excelente. Agora vamos aos pedidos. Proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, muito bom. Abstece de fazer a poluição com os agrotóxicos. Dando a destinação adequada nos termos da legislação. Excelente. A destinação adequada, só para que você saiba, eu vi que você fez referência lá em cima genericamente, mas assim, especificamente, a destinação adequada é a devolução desses produtos para o fabricante. A própria lei 7.802, ela prevê que embalagens vazias ou mesmo embalagens com o conteúdo dos agrotóxicos, mas que estejam em desuso ou impróprias para o uso, como era esse caso aqui, eram embalagens com produtos que estavam comprados e dados vencidos, portanto impróprias para o uso, elas devem ser devolvidas para o fabricante, e aí o fabricante dá a destinação adequada. Então esse é o procedimento correto, sob pena, inclusive, de configuração de crime, nos termos do artigo 15 da lei 7.802. Então essa é a destinação, você poderia fazer uma referência breve aqui no seu pedido. Seguindo, análise dos pedidos, você fala em afastar as mulheres e agitantes em período de lactação e atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos e produtos afins. Você poderia fazer um pedido um pouco mais genérico no início e depois afundilar. Por exemplo, você poderia falar em afastar as mulheres e agitantes em período de lactação e atividades com exposição a qualquer agente insalubre, especialmente o contato com agrotóxicos. Então sempre procure fazer dessa forma, trazer o pedido inicialmente genérico, para que você consiga tutelar o maior número de situações e depois afuni-la para a irregularidade do caso concreto. Aí na sequência você fala em abstercer e permitir o transporte de pessoas e máquinas autopropelídas, excelente. Instalar os dispositivos de parada nas máquinas, no caso aqui ficou faltando, parada de emergência. Abstercer e submeter trabalhadores a condições análogas a descravo, especialmente na modalidade de condições degradantes. Perfeito, veja que aqui você utilizou aquela técnica que eu falei ainda agora. Começou genérico, tutelou um grande número de situações e depois afunilou para a irregularidade identificada no caso concreto. Agora, garantir que as moradias dos trabalhadores possuam condições adequadas de higiene, e aí depois você elenca tudo o que precisa ser corrigido, excelente. Abstercer e entregar pessoas menores de 18 anos nas piores formas de trabalho infantil. Aqui você não utilizou aquela técnica anterior, de começar genérico e depois afunilar para o caso concreto. Porque piores formas de trabalho infantil é só uma das hipóteses de trabalho infantil proibido. Você poderia utilizar aqui os termos do artigo 7.133 da Constituição. Então, proibição de trabalho de menores de 18 anos em qualquer das atividades proibidas, especialmente nas atividades que configurem piores formas de trabalho infantil. Cumprir a cota de contratação de aprendizes, depois a cota de pessoas com deficiência, faltou fazer referência a deficiência e a reabilitados de INSS. De vez ou outra a gente esquece e restringe a cota só a pessoas com deficiência, mas sempre lembra, pessoas com deficiência e reabilitados. Financiar e implementar projeto de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba. Perfeito, gostei muito disso aqui. Então é financiar e implementar esse projeto de recuperação e com a participação aqui da UFPB. Excelente. Pagar pensão mensal aos membros das comunidades atingidas enquanto não for possível realizar sua atividade econômica. Excelente. Você poderia colocar aqui que essa pensão mensal é no valor de um salário mínimo, só para permitir a liquidação, porque da forma como ficou aqui, a gente não tem parâmetros para essa liquidação. Sinta em falta aqui apenas do pedido de rescisão indireta dos contratos de trabalhadores dos empregados escravizados, que estavam submetidos a condições de agradantes, com o pagamento das verbas rescisórias. Porque falando o mesmo que eu disse lá na nossa primeira rodada de exercício, quando o enunciado não traz a informação de que aqueles trabalhadores foram resgatados, então você precisa dar uma solução a esse caso, a essa situação. Os trabalhadores estão lá, submetidos a condições de agradantes, e eles precisam ser retirados daquela situação. Porque a gente não pode ficar esperando a correção daquelas irregularidades lá do alojamento, e aqueles trabalhadores vão ficar onde durante esse tempo? Então a gente precisa resgatá-los. E o resgate, em âmbito judicial, é feito por meio da rescisão indireta. Então sempre lembre de pedir a rescisão indireta e pagamento de verbas rescisórias. Agora você menciona pedidos direcionados ao juízo. Perfeito. Só aquela sugestão que eu falei anteriormente, de também ter interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos. Na verdade, não é o juiz que vai determinar a inserção da empresa nesse cadastro. Esse cadastro é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e ele é composto por empresas que foram autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que essa autuação transitou em julgado administrativamente. Então o que a gente pode fazer aqui é pedir para que o juiz oficie a União Federal para dar início ao procedimento de inclusão dessa empresa nesse cadastro. Então é isso que a gente pede, que seja oficiada a União para iniciar esse procedimento. E esse procedimento vai ser iniciado com a lavratura de infração, possibilidade de contraditório, ampla defesa, enfim. E depois que se esgotar os prazos e os recursos, aí ela sim vai ser incluída nesse cadastro. Então o pedido deve ser esse, de oficiar a União para iniciar o procedimento de inclusão. Na sequência, confirmação dos pedidos realizados em sede tutelar-provisória. Excelente. E pedir o dano moral coletivo. Sim, que falta aqui apenas do pedido de dano moral individual, para os trabalhadores escravizados, nos termos de orientação da CONAET. Requerimentos finais, citação da empresa RÉ, para apresentação de defesa, produção de todos os meios de prova, intimação pessoal e condenação da RÉ em despesas processuais. Aqui faltou apenas a isenção do MPT ao pagamento de despesas processuais. Quando você cita a intimação pessoal, além do artigo 18 da Lei Complementar 75, também tem o artigo 84, inciso 4. Enfim, foi uma boa prova, Beatriz. Na verdade, uma excelente prova. Como eu disse lá no início, eu ia tentar te indicar pontos que você conseguiria acelerar, mas, na verdade, os seus autotextos estão bem chutos. A sua abordagem está bem assertiva aqui. Eu acho que você... não sei quanto tempo você gastou para a leitura inicial, para procurar dispositivos legais. Não sei se foi nesse espaço de tempo da prova que você demorou mais, mas a quantidade de páginas que você escreveu foi 18 páginas. Essa quantidade dá para escrever em 5 horas. Então, talvez é que acelerar um pouco mais na pesquisa dos dispositivos legais e treinar os autotextos para que você redija de forma mais rápida. Então, com isso e com o treino, você vai conseguir concluir essa prova dentro das 5 horas escrevendo essas mesmas 18 páginas. É possível. Então, é isso. A sua prova só não vai ser escolhida a melhor da semana porque passou 1 hora e meia e a gente precisa privilegiar quem concluiu dentro das 5 horas. Mas está uma prova excelente em relação ao conteúdo, só com essa necessidade de ajuste da execução para concluí-la dentro do prazo. Mas não se preocupe que com o treino você vai conseguir chegar nas 5 horas de prova tendo concluído todo o exercício. Então, bons estudos. Qualquer dúvida, estou à disposição.