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Correção Cassia

Correção Cassia

Igor Costa

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AI Mastering

Transcription

In this transcription, a course instructor provides feedback on a legal document. They suggest making corrections to the addressing of the petition and qualifications of the petitioner. They also recommend including specific references to legal articles and mentioning various effects in the petition. The instructor advises the student to be more thorough in summarizing the case facts and to mention the irregularities being discussed. They also provide guidance on the admissibility requirements, including the necessity of personal notification and citing relevant legal provisions. The instructor commends the student on their argument regarding the adequacy of the chosen legal measure but suggests invoking the Theory of Mature Cause. They also recommend providing evidence for the employment relationship and invoking witness testimony. Olá, Cássia. Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças para a terceira fase do 23º concurso do MPT, encerrando aqui o nosso ciclo de intensivo com um recurso ordinário. Então, vamos lá, a correção da sua peça. A petição de endereçamento, você faz o endereçamento correto para o próprio juízo, para o autor da decisão recorrida, o juízo sentenciante, que é o juiz da Quinta Vara do Trabalho de São Luís. Aqui faltou apenas uma referência ao TRT ao qual esse juízo está vinculado, então a sugestão é colocar aqui um tracinho, TRT da 16ª região. Se você não lembrar qual que é a região que esse juízo está vinculado, às vezes a gente não lembra, você coloca TRT, tracinho, região. Só um tracinho para indicar que você sabe que aquele juízo é vinculado a um TRT. Depois você faz a referência ao número do processo e vem para a qualificação do MPT. Em relação à qualificação do MPT, tem que ter falta apenas aqui da indicação do artigo 996 do CPC e do artigo 893, inciso II da CLT. Lembra de marcar esses artigos no seu VADMECO para que numa próxima você cite, porque com certeza eles estarão no espelho de correção. Depois você faz uma referência ao nome da peça, Recurso Ordinário, indica que vai formular a pedida de liminar. Aqui a gente faz um, na verdade o termo mais técnico seria com efeito suspensivo ativo. É isso que a gente pede em sede recursal. Na sequência você faz uma menção aos efeitos que vai formular aqui os requerimentos, então efeito devolutivo. Quando você menciona efeito devolutivo valeria a pena aqui ser mais específica. Efeito devolutivo horizontal e vertical, na profundidade e na extensão. Pede também efeito translativo. Além deles, valeria a pena aqui mencionar o efeito regressivo, que é a possibilidade de o juiz se retratar quando ele faz alguma extinção sem resolução do mérito, que era o nosso caso aqui. E faltou também a menção ao efeito suspensivo ativo. Todos esses efeitos eles constaram no espelho de correção da última prova do MPT que foi cobrado em Recurso Ordinário, salvo engano 19º concurso. Então é bom ficar atento para não perder essa pontuação. Na sequência você faz o requerimento de pré-questionamento e depois notificação dos recorridos para querendo apresentar contra-razões e em seguida remessa ao TRT da 16ª região. Por fim, faz o requerimento de intimação pessoal. Então petição de interposição bem completa, Cássia, parabéns. Apenas com a necessidade daqueles ajustes que eu falei há pouco. Na sequência você vem para a segunda parte do Recurso Ordinário, que são as razões recursais. Razões do Recurso Ordinário, faz o endereçamento correto para o TRT, segunda instância, TRT da 16ª região. Menção ao número do processo recorrente e recorrido. E agora você vem para o resumo fático da demanda. Menciona que foi ajuizado uma CP. Indica quais são as irregularidades que constaram. Na verdade você faz isso de maneira bem sintética, bem sucinta, mencionando apenas o reconhecimento do vinco e condenação da recorrido nas obrigações de fazer relacionadas na petição inicial. Veja só, aqui valeria a pena a gente ser um pouquinho mais exaustivo, tá? Sem perder tanto tempo, porque no tópico dos fatos a gente praticamente não pontua. Mas sem ser, por outro lado, sucinto demais a ponto de a gente sequer mencionar quais são as irregularidades que estão sendo discutidas aqui nesse caso específico. Então, pelo menos menciona aqui quais são as irregularidades, ou seja, quais foram os pedidos formulados. Sem precisar, obviamente, reproduzir os pedidos. Mas apenas mencionando as irregularidades. Então, por exemplo, como você trouxe aqui o reconhecimento de vinco, ou seja, fraude ao vinco do emprego, você poderia especificar os demais pedidos. Por exemplo, falando que houve assédio sexual, assédio moral organizacional, também estímulo ilegal por parte da primeira ré ao exercício do direito de oposição. Houve também aqui identificação, nesse caso concreto, de cobrança ilegítima para os trabalhadores em relação ao serviço de arregimentação e de intermediação de mão de obra. Enfim, era para ser feita uma menção em relação a cada uma dessas irregularidades. Depois, no parágrafo seguinte, você resumiria a sentença. Falaria que o juízo de primeiro grau extinguiu sem resolução de mérito tais pedidos em relação aos demais julgou improcedentes. Por fim, mencionaria que o MPT foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatistas sucumbenciais. Por conta de tudo isso, não restou outra alternativa a não ser a interposição desse recurso ordinário. Então, esse seria o roteiro para o tópico dos fatos. Na sequência, você veio para os pressupostos de admissibilidade. Começou pelo cabimento e adequação, mencionou aqui o artigo 895, inciso I da CLT. Lembra também de citar o 893, inciso II. Depois, você veio para a legitimidade e interesse. Basicamente, aqui você transcreveu o autotexto, a sugestão de autotexto que a gente disponibiliza na plataforma do curso. Toma um cuidado em relação a isso, porque se todo mundo fizer isso, vai ficar todo mundo com o mesmo texto. Então, a sugestão é que você se inspire nesse texto e construa o seu próprio. Dê autenticidade a ele, dê a sua personalidade a ele. Mude as palavras, altere a forma de abordagem. Porque a essência, realmente, o coração que deve conter no autotexto é o que a gente sugere aqui. Mas é importante que você traga com suas próprias palavras. E a sugestão sempre é, a recomendação, é fazer um link com um caso concreto. Não trazer autotextos muito genéricos. Então, traz um autotexto contextualizado. Nesse caso, por exemplo, aqui, você falaria que a legitimidade do MPT, nesse caso específico, decorre do fato de que ele é o autor da ação civil pública. Em relação à sucumbência, por outro lado, que é o que justifica o interesse recursal, você traz aqui o interesse de agir. Na verdade, é o interesse recursal. Você trouxe o interesse de agir no título, mas no conteúdo, perceba que você escreveu o interesse recursal. O interesse de agir é lá para a petição inicial. Aqui, para a fase recursal, é o interesse recursal. Ao falar que houve sucumbência, seria importante você contextualizar com um caso concreto, falando que, nesse caso específico, nenhum dos pedidos formulados pelo MPT foram acolhidos. É justamente isso que justifica a sucumbência e atrai aqui o interesse recursal do MPT. Depois, você veio para a regularidade de representação e fala que ela decorre de lei, ou seja, é o Peléges, muito bom. É justamente essa a sugestão do nosso alvo texto. Mais uma vez, fica a recomendação para que você construa com suas próprias palavras. E você cita aqui a súmula 422, que não tem nada a ver com a regularidade de representação. Ela fala do princípio da dialeticidade. A súmula mais pertinente aqui é a súmula 436. Então, tome esse cuidado para citar a súmula correta. Depois, você fala, em relação ao preparo, que o MPT é isento, com base no 790A-2 da CLT. Valeria a pena citar também o 18 da Lei da Ação Civil Pública e o 87 do Código de Defesa do Consumidor. Em relação à tempestividade, você fala que o MPT foi intimado pessoalmente. Faltou citar os dispositivos legais que asseguram que garantem essa prerrogativa processual de intimação pessoal. E você diz que o prazo é de 16 dias, porque ele é contado em dobro. Faltou mencionar aqui apenas que esse prazo, essa contagem de prazo, ela ocorre apenas em dias úteis, nos termos do artigo 775 da CLT. Por fim, em relação aos pressupostos de admissibilidade, você traz a inexistência do fato extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer. Reproduz aqui o autotexto que a gente sugere. Mais uma vez, fica a recomendação de você ter o seu próprio texto. Mas, além disso, sinta a falta aqui da menção aos dispositivos legais, que são 998, 999 e 1000 do Código de Processo Civil. Então, lembra de marcar no seu valimeco para que, numa próxima, você cite esses dispositivos. Depois, você veio para o coração da prova, propriamente dito, que são as razões recusadas, razões para reforma da sentença. Você começa abrindo um tópico aqui que você chama de Preliminar, na Declaração da Vinha Eleita. Na verdade, isso aqui é o mérito do recurso, não é Preliminar Recursal. Há uma diferença doutrinária entre Preliminar e Mérito Recursal, que eu vou falar para vocês com calma, lá no áudio geral. Então, eu te remeto para lá, para que a gente não perca tanto tempo aqui na correção. Mas, queria te dizer que essa matéria aqui, que está em discussão, Inadequação da Vinha Eleita, é o próprio mérito do recurso. É o objeto do recurso. E essa Inadequação da Vinha Eleita decorreu de extinção sem resolução de mérito pela sentença. E você ataca dizendo que a ACP é a medida cabível e adequada para esse caso concreto em que se pede reconhecimento de vínculo, já que o pedido não é de inconstitucionalidade, na forma de controle concentrado. Em outras palavras, você diz que não tem pedido principal de declaração de inconstitucionalidade, como normalmente ocorre nas ações diretas de inconstitucionalidade. Você diz aqui que a eventual inconstitucionalidade vai ser reconhecida de forma difusa, ou seja, de forma incidental. E assim você pede a reforma da sentença desse particular. Excelente, tá? Muito boa a construção aqui do seu raciocínio, Cassia. Parabéns. Depois disso, e antes de avançar ao mérito propriamente dito, a matéria de fundo, digamos assim, você deveria aqui invocar a Teoria da Causa Madura. Então afasta aqui essa extinção sem resolução do mérito e invoca a Teoria da Causa Madura, com base no NIU-I-13, do Código de Processo Civil, e com isso você está apta a avançar à matéria de fundo. Então nesse meio aqui valeria a pena invocar essa teoria. Em relação à matéria de fundo, que é o vínculo de emprego, você fala que estão presentes todos os requisitos do artigo terceiro e vai indicando onerosidade, pessoalidade, subordinação, pessoalidade, não eventualidade, prestação de serviço por pessoa jurídica. Depois você invoca aqui a prova testemunhal, sobretudo o depoimento do seu fabrício, que fala dos contratos sociais das empresas, que a Lei nº 4.594 não elimina aqui o reconhecimento do vínculo de emprego. Você fala que as pessoas jurídicas foram abertas um dia antes da contratação. Isso é um indício muito claro e evidente de fraude. E depois você diz que os corretores tinham estação de trabalho, compareciam diariamente, eram subordinados ao corretor máster, não podiam usufruir de férias quando quisessem. Veja só. Primeiro a observação. Na minha visão era importante você ser um pouco mais incisivo aqui, de dizer que as empresas foram abertas um dia antes, mas o que é que você conclui em relação a isso? Aí você diria, isso demonstra que a sua constituição, ou seja, a constituição dessas pessoas jurídicas individuais, ela ocorreu exclusivamente para intermediar esse serviço, para que os serviços fossem prestados por intermédio delas. Isso é a fraude. Vale a pena você fazer esse raciocínio aqui, esse é o silogismo. Porque você pega a premissa, que é a constituição das empresas, um dia antes, e diz apenas que isso é fraude. Mas por que é fraude? É fraude porque essa constituição dessas empresas, como um dia antes, ocorreu exclusivamente para mascarar o vínculo de emprego, para que a taxação de serviços com pessoalidade, com sobrebordo na ação, fosse realizada por intermédio desse véu aqui fraudulento, que é a pessoa jurídica individual. Então vale a pena fazer esse silogismo, ao invés de trazer apenas a premissa e a conclusão. Em relação aos demais elementos indicativos de fraude, gostei bastante aqui, existência de estação de trabalho, comparecimento diário, o que evidencia não-eventualidade, e subordinação ao correto máster, e com isso você vai indicando aqui os elementos de convicção. Faltou abordar aqui os demais elementos, exemplo aqui da onerosidade, então havia pagamento regular, e isso evidencia a onerosidade, mas no geral ficou um bom tópico. Depois você abriu o tópico da irredutibilidade salarial, invoca aqui o artigo 468, precisava dizer aqui que era da CLT, você simplesmente trouxe 468, e trouxe também conforme relato da testemunha Fabrício, era importante você trazer o trecho do depoimento dele, que lhe leva a conclusão de que houve irredutibilidade salarial ilícita. Além disso, valeria a pena também invocar aqui dispositivo da Constituição, que protege o salário, artigo 7, inciso 10, se eu não me engano. Dá uma olhada no espelho de correção. Além disso, também invocar dispositivos da legislação internacional, convenção 95 da OIT, convenção que protege o salário. Depois você veio para a contratação de seguro de vida, e você praticamente já vai direto para os fatos e provas. Valeria a pena fazer uma leve contextualização jurídica inicial, falando da possibilidade jurídica de contratação de seguro de vida, a própria CLT e o TST admitem, mas essa contratação deve ocorrer sem vício de consentimento, ou seja, por uma iniciativa voluntária, ilícita e irregular por parte do trabalhador, o que não era o caso aqui. E depois, aí sim, você iria para o caso concreto para dizer que, nesse caso específico, foi identificado vício de consentimento. Em relação ao cotejo aqui dos fatos e provas, você traz o depoimento da testemunha Fabrício, falou que esse seguro foi contratado na admissão, trouxe também o depoimento da trabalhadora Carla, que disse que teve receio de não ser admitida, por isso que fez a contratação, e disse que isso evidencia vício de consentimento. Faltou dizer que vício de consentimento era esse. Vício de consentimento é um gênero que tem várias espécies. Nesse caso específico aqui, a espécie identificada era a coação. Uma coação, de certa medida, velada, indireta, mas reforçada pela hipossuficiência do trabalhador. Justamente o que você diz aqui. Deve-se ressaltar a condição de hipossuficiência do trabalhador, inclusive nas etapas que antecedem a sua contratação. Na verdade, mais ainda nas etapas que antecedem a sua contratação. Excelente essa abordagem aqui. Depois você diz que os trabalhadores sentem-se corrigidos. De fato, aqui você já consegue fazer um ensaio de que o vício de consentimento identificado era a coação, mas faltou ser mais específico em relação a isso. Depois você invoca o 462 para dizer que ele, nesse caso aqui, não pode ser utilizado, já que essa contratação foi objeto de vício de consentimento. E agora sim você traz a Convenção 95 da OIT, excelente, para no final pedir o provimento do recurso para fins de deferimento do pedido. Um ótimo tópico, tá? Agora você veio para a contribuição assistencial. Valeria a pena, no título do seu tópico, você já trazer a irregularidade, que era algo do tipo assim, estímulo ilegal ao exercício do direito de oposição em relação à contribuição assistencial. Porque, simplesmente trazendo contribuição assistencial aqui, a irregularidade pode ser várias, podem ser várias dentro desse tema, tá? Então já delimita bem, no título do seu tópico, qual que é a irregularidade. Você invoca aqui o 462 da CLT e diz que restou demonstrado, por meio do depoimento da testemunha Carla, que a 1ª REF fomentava e estimulava a prática da oposição. Na verdade aqui é oposição à contribuição assistencial, tá? Ser bem direta, ser bem assertiva em relação a isso. É interessante. Você diz que a conduta da 1ª REF afronta a liberdade sindical, excelente, invoca o artigo 8º da Constituição e as Convenções 87 e 98. Excelente tópico, mais um, mais um bom tópico, tá, Cacinho? Agora você veio para o nome social. Na verdade você, mais uma vez, poderia ter religido aqui de forma diferente esse título do tópico. Algo do tipo, discriminação por identidade de gênero, impossibilidade de uso do nome social. Algo desse tipo, só para que a gente delimitasse melhor a irregularidade aqui, tá? Aqui você fez a delimitação do objeto da impugnação, que é a sentença, depois você veio para os fatos e provas. Começou aqui com o depoimento da testemunha Carla, disse que a empresa apenas retifica a informação depois que tiver alteração no documento oficial e disse que essa conduta dá ré viola à dignidade humana, objetivo fundamental de promover o bem de todos, também direito de personalidade ao nome, tá? Podia invocar aqui o artigo 12 do Código Civil e o 21 também, que você cita o 56, invoca aqui os princípios de obi a carta e Convenção 111 da OIT. E traz aqui um exemplo de que a OAB e o TRT da segunda região já adotaram essa posição que o MPT pretende em outra oportunidade. Um bom tópico, tá? Valeria a pena que você esmiuçasse um pouco mais a questão da discriminação do ponto de vista normativo internacional, você trouxe apenas o princípio de obi a carta e a Convenção 111, mas dava pra citar também D.U.D.H., P.D.S., P.D.C.P., Convenção Americana dos Direitos Humanos, Protocolo de São Salvador, dava pra citar também posições, ah, você trouxe aqui posições do STF, tá? Então retifica o que eu disse, tá bem completo do ponto de vista jurisprudencial. Então mais um bom tópico e a gente vai agora pra proibição do uso dos sanitários, de acordo com a sua identidade de gênero. Mais uma vez você inicia delimitando o objeto da controvérsia, perfeito, tá, Cássia? É importante pra um recurso ordinário a gente começar fazendo essa delimitação dizendo o que foi que a sentença decidiu. E aí depois a gente passa, parte, pra impugnação da sentença. E você diz assim, pelos mesmos fundamentos já expendidos no tópico precedente, não fica tão legal dessa forma, tá? Você faz uma fundamentação pér-relacione que a gente chama aqui, mas não é legal dessa forma. O que é que você poderia fazer? Você poderia abrir um tópico principal sobre discriminação, traria o seu autotexto e depois você dividiria em dois subtópicos. Um, em relação à proibição do uso do nome social e depois a proibição do uso dos sanitários de acordo com a identidade de gênero. E aí que nesse você invoca o valor social do trabalho, o princípio da igualdade, lê a iniciativa e fala que a empresa proibiu o uso dos sanitários a partir da identidade de gênero. E depois fala que a empresa tem que promover a conscientização dos trabalhadores. Veja só, pra que a gente exija da empresa esse dever de conscientizar, a gente precisaria invocar aqui a eficácia horizontal do direito fundamental à não discriminação e também a dimensão objetiva desses direitos. É isso que nos permite a exigência desse comportamento patronal no bojo de uma relação privada, que é uma relação de trabalho. Depois você parte para a recusa dos atestados médicos, na verdade recusa de atestado sensível, é o que você já diz aqui no seu primeiro parágrafo, que a sentença concluiu ser lista essa recusa, e você diz que essa exigência não encontra amparo legal, viola o direito à intimidade, e você diz que a empresa poderia adotar um procedimento específico que não violaria esses direitos à intimidade, que era essa escuta especializada por parte de um profissional médico da própria empresa, uma escuta reservada, sem divulgação do conteúdo dessa reunião entre o médico da empresa e o trabalhador, e isso permitiria a alimentação do PCMSO. Perfeito, Cássia, excelente. Vou fazer uma pausa aqui para te parabenizar, excelente, mesmo, fantástico. É exatamente essa a posição da CCR e do MPT. A decisão da CCR eu vou transcrever no espelho de correção, mas eu percebo aqui que você já a conhece. Excelente. Depois você veio para assédio moral, organizacional e sexual. Começa definindo o assédio moral e organizacional, fala que ele consiste em uma prática reiterada, e depois você vem para o assédio sexual e cita aqui o artigo 216-A do Código Penal. Veja só, você diz que esse assédio sexual consiste na conduta de constranger o trabalhador com o intuito de favorecimento ou vantagem sexual. Veja só, essa é uma das hipóteses do assédio sexual, que é o que a gente chama de quid pro quo, é o assédio por chantagem, mas a gente também tem o assédio por intimidação, que é o assédio em que não há um objetivo de obter um favorecimento sexual ou uma vantagem sexual. Esse assédio tem o intuito apenas de gerar um desprezo na vítima. São posturas como piadas, comportamentos ilícitos com conteúdo sexual, mas sem necessariamente ter o objetivo de obter um favorecimento ou uma vantagem sexual, ou seja, de satisfazer a lascivia própria. São piadas inoportunas que geram um desequilíbrio psíquico naquela vítima e essas piadas têm conteúdo sexual. Isso também configura o assédio sexual. Você invoca aqui a Constituição, artigo 5º, enciso 10, D.O.D.H. e também dignidade da pessoa humana. Invoca também dispositivos relacionados ao meio ambiente do trabalho. Artigo 196 e 200 da Constituição, Comissão 155, artigo 157 e 159 da CLT. Excelente, tá? Além disso, eu vou deixar uma ressalva aqui no seu PDF, que você deveria ter mencionado que há sim violação aqui de todos esses direitos e há configuração sim de assédio moral e sexual identificado no caso concreto, ao contrário do que a sentença decidiu. Primeiro porque os assediadores, embora sejam corretores, autônomos, como você muito bem trouxe aqui nos primeiros tópicos, eles são empregados da empresa, da primeira empresa, tá? Aqui a gente tem fraude e eles devem ser reconhecidos como empregados. Então já refuta o primeiro fundamento da sentença de que os assediadores não eram empregados da empresa. Em segundo lugar, aí você poderia trazer essa ideia aqui de que o empregador tem responsabilidade objetiva pela manutenção da agidez daquele meio ambiente do trabalho e ele tem o dever de afastar esse tipo de conduta assediadora, seja ela praticada por seus próprios empregados, como era esse caso aqui em razão da fraude, mas também por terceiros que frequentem aquele ambiente de trabalho. O empregador tem o dever de manter a agidez desse meio ambiente do trabalho. Por fim, você traz aqui o tópico da cobrança de valores para aquela intermediação de serviço. E você delimita aqui a sentença, diz que essa prática é repelida por se mostrar abusiva, invoca a Convenção 181, faltou dizer que ela era da OIT, embora ela não tenha sido ratificada, o Brasil, ele por ser integrante da OIT, ele tem a obrigação de cumprir. Na verdade, aqui você poderia dizer que ela vai ser aplicada por integração, com base no artigo 8º da CLT. Você poderia citar aqui outras hipóteses que a gente tem na legislação interna, que podem ser aplicadas por analogia. Além da Lei 6.019, a gente também tem a Lei do Estágio, Lei 11.788, cujo artigo 5º, parágrafo 2º, veda esse tipo de cobrança. O principal aqui era você falar que essa atividade é lista, sim, de intermediação de mão de obra, na verdade aqui de recrutamento, mas ela deve ser cobrada por parte dos empregadores e não dos trabalhadores, já que o beneficiário final daquele serviço são os próprios empregadores. Depois você traz o tópico dos Honorários Advocatícios, poderia trazer aqui também custas processuais, o MPT foi condenado aos dois irregularmente, e você invocaria aqui o artigo 18, como você invocou, da Lei da Ação Civil Pública, mas para além dele também era importante invocar o 87 do Código de Defesa do Consumidor. Depois você traz o tópico da tutela provisória, que na verdade o mais técnico era chamá-lo de efeito suspensivo ativo, e por fim você traz a conclusão, gostei bastante que na conclusão você vai reproduzindo os pedidos, não precisava reproduzir integralmente os pedidos, bastaria aqui e já seria suficiente você fazer uma menção às irregularidades, aos tópicos propriamente ditos, e por fim você faz o requerimento da intimação pessoal. Uma excelente prova, tá Kátia, com a necessidade apenas de alguns ajustes, aqueles que eu fui fazendo ao longo da prova, mas gostei muito da forma como você redigiu, parabéns, você escreve muito bem, tem um raciocínio jurídico muito interessante, parabéns, eu aguardo você nos cursos intensivos nas próximas fases, desejo uma boa prova de primeira fase e muito sucesso para você, bons estudos.

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