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Correção Ludimila

Correção Ludimila

Igor Costa

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The speaker is giving feedback on a written exercise. They mention the importance of indicating the time spent on each step of the exercise. They provide recommendations for improvement, such as using different expressions to avoid repetition and using the appropriate terminology (using "indigenous" instead of "índios"). They also provide suggestions for classifying the extent of the damage and citing relevant legal provisions. The speaker praises the use of specific legal articles and suggests including additional concepts to strengthen the argument. Overall, the speaker provides detailed feedback on various aspects of the written exercise. Olá, aula de Mila, tudo bem? Seja bem-vindo a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças de terceira fase para o vigésimo terceiro concurso, dessa vez uma petição inicial de uma ação civil pública, a peça mais tradicional do concurso do MPT, em relação a qual nós devemos estar muito bem preparados, muito conscientes das estratégias que precisamos adotar para concluir a prova num tempo e com uma condição real de ser aprovado. Então vamos lá colocar em prato aquelas recomendações que nós demos na nossa primeira rodada e vamos lá para a correção propriamente dita. Eu não vejo aqui a indicação de quanto tempo você gastou para executar essa peça, esse simulado, mas então na próxima lembra de indicar quanto tempo você foi gastando para resolver o exercício em cada uma das etapas. Leitura, esqueleto, elaboração dessa primeira etapa até o pré-mérito, os tópicos da competência, legitimidade, cabimento, depois o tempo que gastou no mérito, o tempo que gastou na terceira etapa, que é a etapa da moral coletiva, tutela provisória, pedidos e requerimentos. Então eu lembro de colocar até para que a gente consiga dar sugestões e recomendações mais personalizadas para a sua realidade. Endereçamento para a vara do trabalho, dejum, pessoa, endereçamento correto, lá no tópico da competência territorial eu vou querer ver em qual categoria você classificou a extensão desse dano, se de abrangência local, regional ou supra-regional. Lá eu vou tecer mais considerações sobre esse aspecto. Tramitação prioritária, requerimento ok, aqui quando você faz esse requerimento é importante você indicar o número específico da recomendação conjunta da Corrigidoria Geral da X do Trabalho e do CSJAT. Então lembra de indicar o número dessa recomendação. Depois você vem trazendo a qualificação do MPT e indica os dispositivos legais. Fundamentação legal aqui bem completa, inclusive citando o artigo 82, inciso 1 do CDC e o artigo 5º, inciso 1 da Lei de Ação Civil Pública. Na sequência uma referência ao nome da ação, ação civil pública e faz aqui a indicação de que vai formular pedidos de tutela de urgência e de evidência. Você vai ver lá pelo espelho que a gente também recomenda que formule pedidos cautelares, quando chegar lá no momento específico eu vou fazer comentários sobre esse assunto. Polo passivo tudo certo, realmente era só essa empresa Fantastic Pepper. Tópico dos fatos, primeira recomendação aqui mais do ponto de vista gramatical. Você escreveu por meio duas vezes nas três primeiras linhas aqui, o MPT por meio da procuradoria, receber o notícia de fato, por meio de ofício. Então tenta variar um pouco, esse por meio você poderia substituir por através, o mediante ou qualquer outra expressão semelhante, só para não ficar muito repetitivo o texto. Na sequência você segue bem aqui no roteiro que a gente recomenda, diz quais foram as diligências investigatórias realizadas, quais foram as irregularidades trabalhistas identificadas e faz uma contextualização muito boa, excelente. Aqui eu já estou na página 3 e no penúltimo parágrafo você usa a expressão índios, se diz assim. Por fim, foi constatado que a população ribeirinha que vive da pesca e os índios que usam corante. Índios remete ao estatuto do índio e a um período em que essa expressão, os índios eram considerados silvícolas, não integrados à comunidade, era uma outra doutrina de proteção e por conta disso a palavra índios é considerada pejorativa. Então sempre lembre de falar a expressão mais adequada, tecnicamente mais correta que é indígena. Na sequência você fala da questão dos agrotóxicos, contaminação dos rios. Quando você fala da população atingida, era importante você enfatizar que elas sofreram, e é justamente isso que vai justificar a competência da agência de trabalho, é falar que elas sofreram redução da capacidade laborativa pela contaminação dos rios. Então era importante bater nessa tecla para atrair a competência da agência de trabalho. No final você disse que a empresa não demonstrou interesse em celebrar ataque, não apresentou uma negativa em firmar ataque, por isso não existiu outra saída a não ser o exame da ação excelente. Muito bem construído esse tópico dos fatos, pode continuar com esse roteiro, com essa estratégia que está muito interessante. Na sequência você vem para os dois tópicos premérito, competência, e já indica desde o título as três espécies de competência. Autoteixo muito interessante, inclusive citando a soma 736 para a competência material, muito bom. E faz ainda uma contextualização aqui com o fato de que há lesões relativas a saúde e segurança, perfeito. O ideal sempre é você seguir esse caminho, você ter os seus autoteixos, mas você vai personalizar esse autoteixo de acordo com as peculiaridades daquele caso concreto. Então evita sempre o autoteixo genérico que ele serviria para qualquer situação, procura sempre utilizar o seu autoteixo de forma otimizada, de forma estratégica. Em relação a competência funcional, realmente está bem interessante quando você fala que há uma ausência de normas estabelecendo a competência originária dos tribunais, exatamente quando a gente recomenda, e fala que a ação civil pública serve para aplicar direito pré-existente. Só uma recomendação gramatical aqui, o pré-existente, de acordo com as normas gramaticais atuais, ele não tem o IFE e não tem o assento, é pré-existente tudo junto. E aqui você finaliza falando que a ação deve ser ajuizada por conta da competência residual perante o juiz do primeiro grau, muito bom. E por fim você vem para a competência territorial, indica todos os dispositivos legais, inclusive o entendimento jurisprudencial sufragado na UJ-130 da SDI2 do TST, excelente. Você classifica o dano como de abrangência supra-regional, porque você fala que a contaminação do Rio Paraíba tem potencial difuso e capacidade de atingir outros estados. Está correto esse raciocínio, muito interessante e com certeza seria bem pontuado. Mas eu quero deixar só uma dica para você, quando o examinador ele indicar o nome de uma única cidade, que era o caso, ele falou que o dano atingia a cidade de Cabedelo, e ele não fizer nenhuma referência ao fato de que aquele dano se espalhou por outras regiões, por outras localidades, ele não foi expresso em relação a isso, o examinador está lhe direcionando para que você classifique o dano como de abrangência local, você vai ver lá pelo espelho que a sugestão inicial era classificar como dano de abrangência local. Diferente do que aconteceu no 22º concurso, se você olhar lá pelo enunciado, você vai ver que o examinador ele indicou expressamente, e a situação era bem parecida, bem semelhante, era também uma contaminação de rio, mas o examinador ele indicou lá expressamente que o dano atingiu várias cidades de dois estados, quando o examinador fala isso, ele já está lhe direcionando para que você não classifique como dano de abrangência simplesmente local, então fica só essa sugestão, em um outro caso, quando a situação não envolver uma contaminação de um rio, e o enunciado falar o nome de uma única cidade, e não fizer referência ao fato que aquele dano se espalhou, é porque o examinador está querendo que você classifique como dano de abrangência local. No mais, o tópico do Tudo Certo aqui, parabéns, ficou bem interessante, agora a gente vem para os tópicos da legitimidade do MPT e do cabimento da ACP, excelentes autotextos, bem assertivos, bem diretos, mas ao mesmo tempo com a profundidade necessária que o examinador espera, eu falo isso em relação à citação de todos os artigos que estão no espelho, parabéns, pode manter esses autotextos, estão muito bons. Agora a gente vem para o mérito propriamente dito, e você escolheu o meu ambiente de trabalho como primeiro tema a abordar, trazendo um autotexto aqui com três parágrafos, o tamanho máximo que a gente recomenda, com citação de todos os dispositivos da legislação nacional, e também legislação internacional, inclusive a convenção 155 e 161 da OIT. Senti falta aqui apenas da citação da convenção 187 da OIT, que junto com a convenção 155, elas duas integram as core obligations, que foram recentemente alteradas em 2022, então sempre que citar a convenção 155, lembre-se de citar também a convenção 187, embora a 187 ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, mas pode ser utilizada como inspiração, até mesmo pelo princípio da integração previsto no artigo 8º da CLT. Ah, perdão, eu vejo que no segundo parágrafo você cita a convenção 187, é que lá na verdade você cita a convenção 187 no terceiro parágrafo, é que no segundo parágrafo você cita só a convenção 155, então retiro o que eu disse, está bem pertinente aqui, e junto com essas convenções 155 e 187, você cita também a DODH, a APDESC, o Protocolo de São Salvador e a Convenção Americana de Direito Humano, então é excelente, está absolutamente completo, perdão por ter feito aquela recomendação anterior, mas eu não tinha visto que eu já tinha até grifado aqui. Mas perfeito, então, Odimir, os seus autotextos estão com bastante assertividade e profundidade, pode manter dessa forma. Eu só faço uma pequena sugestão aqui, só de certa forma para acrescentar e robustecer ainda mais a tua linha de argumentação, é que você inclua nesse seu autotexto as ideias de dimensão objetiva dos direitos fundamentais e eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, porque sempre que a gente invoca a aplicação de um direito fundamental em uma relação privada, a gente precisa se valer desses conceitos como uma espécie de ponte teórica que justifica a aplicação desse direito fundamental previsto na Constituição e nos diplomas internacionais a uma relação privada, ou seja, a exigência desse direito fundamental de um particular. É importante a gente se valer desses dispositivos, melhor dizendo, desses postulados, desses princípios, para justificar a aplicação aqui nesse caso concreto. E na sequência você começa com a subdivisão nas irregularidades dentro desse núcleo temático do meio ambiente do trabalho. Começa com a questão da capacitação, citando o item específico da NIR 31, muito bom. Parabéns aqui por você não se limitar a trazer a norma, a NIR 31. Você se preocupa em justificar a razão de existir dessa previsão contida na NIR 31, que é justamente ter por objetivo a prevenção de acidentes com agrotóxicos nos termos do princípio da prevenção e precaução. Perfeito. Na sequência você faz uma contextualizada com o caso concreto, indica o elemento de convicção, que é a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego e por fim faz um parágrafo de conclusão de fechamento. Aqui o roteiro de abordagem, de construção desse parágrafo está aí retocado. Espero que você siga esse roteiro em todos os outros tópicos, mas esse aqui é um modelo a ser seguido. Fala do direito, fala dos fatos e provas e faz a conclusão. Então segue sempre assim que esse roteiro realmente é infalível. Na sequência você lembra o descarte dos agrotóxicos. Fala do artigo 6º, parágrafo 2º e 5º da Lei nº 7.802. Excelente, Ludmilla. Você é a primeira pessoa que traz o parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 7.802. Aqui realmente você matou a charada, porque esse artigo, ele resolve o problema. Ele diz expressamente que as embalagens vazias ou os produtos em desuso ou impróprios para uso, no nosso caso aqui era impróprio para uso porque estava com prazo de validade expirado, vencido. Então esses produtos devem ser devolvidos para o fabricante. Então esse é o descarte correto e não é jogado de qualquer maneira em qualquer lugar, principalmente na forma hidrúxulo como estava retratado no enunciado, o descarte no leite e o rio. Então esse artigo deveria nos direcionar para a nossa tutela aqui, inclusive do ponto de vista dos pedidos. Então parabéns por citá-lo, excelente, realmente você pontuaria bastante aqui essa parte do espelho. Na sequência você traz a questão da degradação do meio ambiente que tem potencial difuso, invoca o artigo 225 da Constituição e já avança para o caso concreto falando da certidão do Ministério do Trabalho e Emprego. Já aborda o ofício da FUNAI e a afetação da população indígena. Muito bom, depois vem invocando artigos da Constituição e falando inclusive da legitimidade do MPT para tutela dessa população indígena. E aí você cita as convenções 169 da OIT, declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas e também o decreto 6040 que institui a política nacional do desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. Excelente, você trouxe aqui os principais diplomas de proteção às comunidades indígenas que estão lá indicados no nosso espelho de correção. Perfeita que você realmente atingiu praticamente todos os pontos do espelho. Parabéns. Na sequência você vem abordar a questão das mulheres grávidas e o contato com agrotóxicos. Começa com a questão da proteção à maternidade, ao nasturo, indicando os dispositivos da Constituição. Cita expressamente a NR31 e o seu item específico e na sequência faz uma abordagem do caso concreto. Veja, a fundamentação ficou boa, sobretudo a questão da parte da proteção à maternidade e dos dispositivos específicos da CLT. Fala também da DIN, ação declaratória de inconstitucionalidade 5938 da STF. Mas aqui é importante você citar especificamente o artigo 394A da CLT. Você cita apenas o 391 e o 392. O 394A é aquele que veda o contato de mulheres grávidas com agentes insalubres em qualquer de seus níveis. E o agrotóxicos, nos termos do anexo 3 da NR15, ele é um agente químico que o contato com ele, o seu manuseio, configura a questão da insalubridade. Então, justamente nessa decisão da STF, foi definido que as mulheres grávidas não poderiam ter contato com agentes insalubres em qualquer de seus níveis, mínimo, médio ou máximo, independentemente da apresentação de atestado. Então, sugiro que você trouxesse, a sugestão é que você trouxesse especificamente esse artigo. E também a citação dos diplomas internacionais específicos em relação à proteção da maternidade. Por exemplo, a convenção 103 da OIT e também os diplomas de proteção geral da mulher. A declaração, a convenção da ONU, que a gente chama pela sigla de Cidal, também a convenção de Belém do Pará. Enfim, você vai ver lá pelo espelho que a gente tem uma ampla gama de normativas internacionais de proteção, tanto ao nascituro como também da mulher. Eu falaria também aqui em formação biológica hígida do nascituro e dever do empregador de concorrer para isso. Então, é importante que essa abordagem aqui fosse um pouco mais aprofundada. Nesse ponto aqui, a sugestão é que você dê uma lida com calma no espelho, para que em uma próxima abordagem, você traga isso de forma mais pormenorizada. Na sequência, você abre um tópico sobre máquinas inadequadas e cita a questão da NR31 no ponto em que a máquina não pode ser utilizada como meio de transporte. Justamente o item 31.12.7, excelente, traz o elemento de convicção. E cita também o fato de que as máquinas devem possuir dispositivos de desligamento em caso de emergência. Cita a NR31. Além da NR31, a gente tinha também previsão específica e mais assertiva ainda na NR12, que traz a necessidade de que essas máquinas contenham dispositivos de parada de emergência. Então, é importante citar nesse caso específico aqui também a NR12 para além da NR31. Na sequência, você traz o elemento de convicção, que é realmente o relatório de fiscalização do Sereste. E a conclusão, mais um tópico muito interessante, seguindo aquele roteiro que realmente é bem assertivo e você consegue pontuar e trazer para o examinador uma narrativa muito elucidativa. Então, vou sempre elogiar esse tipo de construção de parágrafo. Na sequência, trabalho infantil, lista-tipos, traz o primeiro outro texto aqui, excelente, falando do princípio da proteção integral, o melhor interesse da criança e a vedação ao trabalho nas hipóteses previstas no artigo 7.33 da Constituição e também nas suas piores fórmulas nos termos da lista-tipos, no Decreto 6481. Em relação à lista-tipo, você traz o item 3, ele é o mais assertivo de todos, é o que veda o trabalho de crianças e adolescentes na atividade de colheita de pimenta. Mas, além dele, a gente também poderia citar, e é recomendável que cite, como está lá no espelho, o item 5 da lista-tipo. Esse item 5, ele veda o trabalho de crianças e adolescentes com o manuseio de agrotóxicos, exatamente como era o nosso caso aí. Na sequência, você traz o elemento de convicção, que é a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, e faz o arremato final aqui. Ficou um top muito bom, mas eu sinto falta aqui da citação das normas internacionais de proteção à criança e adolescente. São pontos essenciais, que com certeza vão estar no espelho de correção, e a gente não pode deixar de ganhar esses pontos aqui. Por uma questão muito óbvia aqui, que a gente precisa somar o maior número de pontos possíveis, e não pode deixar passar nesse tipo de coisa, que é um ponto que a gente sabe que vai estar no espelho, pode se preparar com antecedência, pode marcar o nosso vadimeco, e não pode deixar essa pontuação escorrer pelos nossos dedos. Então aqui era a Convenção 138, a Convenção 182, as recomendações 146 e 190 da OIT, também a Declaração e Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e da Adolescente, e aqueles nossos diplomas tradicionais, que todos eles possuem abordagem sobre o núcleo temático de trabalho infantil, que é DUDH, PIDESC, PIDCP, Comissão Americana dos Direitos Humanos e Protocolo de São Salvador. São os cinco diplomas que tem abordagem sobre todos os núcleos temáticos de atuação prioritária do MPT. Por fim, você vem trazendo as cotas, cotas de contratação, você traz uma abordagem conjunta, tanto das cotas de aprendizagem, como das cotas de pessoas com deficiência e reabilitadas. Veja, não há um empecilho absoluto de que você trate essas cotas conjuntamente, é preciso que se diga isso inicialmente. No entanto, eu não posso deixar de te recomendar que você aborde essas cotas separadamente, em tópicos separados. Primeiro porque a cota da aprendizagem, ela pode ser um subtópico do núcleo temático de trabalho infantil, porque você vai aproveitar bastante toda aquela fundamentação sobre doutrina da proteção integral, tudo aquilo, e vai acrescentar só com os fundamentos específicos para a questão da aprendizagem, que é o direito à profissionalização, enfim, os argumentos específicos. Mas, além disso, é importante te dizer que essas duas cotas, elas têm razão de existir diferente, e fundamentação que as justifica diferente. Então, era importante uma abordagem específica sobre cada uma delas, em tópicos específicos. Tudo isso para te dizer que para a tua narrativa ficar mais elucidativa, mais pertinente, mais assertiva, uma construção mais linear de ideias, a sugestão é que fosse abordada em tópicos separados. A gente tem um mantra que eu sempre repito, que é irregularidades diferentes, tópicos diferentes, pedidos diferentes. Então, tenta internalizar isso, porque depois vai ficar bem natural na sua cabeça. A despeito disso, corrigindo aqui, eu vejo que você invoca os artigos, tanto o 429 da CLT para a questão da aprendizagem, e o 93 da Lei nº 8.213 para a questão das pessoas com deficiência. Faltou fazer uma referência aqui à questão também dos reabilitados do INSS, que é a cota para essas duas categorias. Não só pessoas com deficiência, mas também reabilitados do INSS. Na sequência, traz o elemento de convicção que indica que a empresa possui 150 empregados, portanto, deveria cumprir a cota de pessoas com deficiência e reabilitados, mas não cumpre nenhuma das duas. Aqui, além da questão daquela recomendação de tratar separadamente, eu senti falta de uma leve contextualizada sobre a razão de existir essas cotas. Por exemplo, a questão da cota de pessoas com deficiência e reabilitados, era importante você falar da discriminação positiva, da necessidade de inserção qualitativa no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade, desse grupo tradicionalmente marginalizado e excluído do convívio com a sociedade. Então, essa é a razão de existir essa política de ação afirmativa, dessa política inclusiva prevista no artigo 93 da Lei nº 8.112. E também poderia fazer um link com a questão da função social da propriedade, que é justamente o que justifica que uma empresa privada seja obrigada a empregar pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social. E também de todas as outras cotas que, eventualmente, sejam criadas ou que já existam, como a da aprendizagem. Então, a questão da aprendizagem, por exemplo, você deveria falar do direito fundamental à profissionalização, previsto tanto em Convenção da OIT como no artigo 227 da Constituição. Enfim, aqui era importante uma leve contextualizada em relação a essas duas cotas. Senti falta disso aqui na fundamentação. Por fim, você traz o trabalho escravo, notadamente na sua hipótese de condição degradante. Começa com uma conceituação bem interessante do trabalho escravo contemporâneo, já invocando o Código Penal. Na sequência, faz uma transição para os diplomas internacionais. Quando você cita aqui, no seu segundo parágrafo da página 13, que a escravidão é um afiltamento maior da dignidade humana, você cita aqui alguns artigos da Constituição, mas não indica que eles são artigos da Constituição. Então, sempre lembre de indicar um artigo, fazer referência ao diploma no qual aqueles artigos estão inseridos. Então, artigo 1º, inciso 3, artigo 5, inciso 2, 3 e inciso 42, a linha C, da Constituição. Coloca aqui, vírgula da Constituição. Como eu disse, na sequência faz uma referência aos diplomas internacionais. Fala aqui a norma de Juiz Corges, a vedação à escravidão. E, na sequência, você vem fazer uma contextualização com o caso concreto. Cita os itens específicos da N.R. 31, quando vai abordar cada uma das irregularidades. Fossas sépicas, colchões não certificados pelo Inmetro. Perfeito, excelente o Ludmilla, realmente esse seu tópico de trabalho escravo ficou excelente. A única pequeníssima retificação aqui é a questão daquela referência à Constituição, que faltou lá em cima. Mas, de resto, o tópico ficou excelente, exemplar aqui. Por fim, você vem trazendo o dano moral coletivo. Só uma correção gramatical aqui, que o dano moral coletivo distingue-se. É com E, não é com I não. Eu vou deixar escrito aqui no seu PDF. Fala que ele tem a natureza irreitosa, fala das funções. Cita todos os artigos específicos e faz uma contextualização com o caso concreto e fica R$ 150 milhões. Excelente, perfeito, mais um tópico muito bom, inclusive em relação à destinação, à ordem de preferência da destinação, muito bom. A gente vem agora para o tópico da tutela provisória. Parabéns por utilizar as expressões específicas de um microsistema processual coletivo. Relevância do fundamento da demanda e risco de ineficácia do provimento final, muito bom. Faz uma contextualização aqui e fórmula o pedido. Na sequência, pede sucessivamente a tutela de evidência nos termos do artigo 311, inciso 4. Ficou o inciso 5 aqui, mas o correto é o inciso 4. Muito bom, assim que falta apenas aqui do cautelar. O cautelar, Ludmilla, aqui não tem espaço para que eu te explique a diferença entre a cautelar e a tutela provisória, mas minimamente aqui só para te dizer, a cautelar é uma tutela instrumental, para permitir a tutela final. E nesse caso aqui, uma tutela assecuratória seria a interdição daquela máquina classificadora, que não tinha o dispositivo de parada de emergência, até que esse dispositivo fosse instalado. Então seria uma tutela instrumental para preservar a efetividade da tutela final, que é a tutela de correção, de adequação daquelas máquinas. Então seria a interdição, como cautelar aqui, a interdição dessas máquinas, dessa máquina classificadora. E também, um outro pedido cautelar a se fazer aqui, era a tutela cautelar de interdição dos setores da empresa que utilizam agrotóxicos, até que seja comprovada a adoção do procedimento regulado e descarte, que é a devolução ao fabricante. Então eram esses dois pedidos a serem formulados aqui, em sede cautelar. Mas vamos lá para os seus pedidos propriamente ditos. Asegurar treinamento e capacitação prévia. Absteça de jogar agrotóxicos nos afluentes. É importante você utilizar outra expressão aqui, outro verbo. Absteça de despejar, para não ficar coloquial demais. E também aqui é uma referência àquela diretriz lá do artigo 6º, parágrafo 5º da Lei dos Agrotóxicos, que seria você já deixar definido aqui que o descarte correto deveria ser por meio da devolução ao fabricante. Pedido C, promover a destinação correta dos vasilhames e agrotóxicos em desuso, devolvendo ao fabricante, como eu disse. Garantir a subsistência dos indígenas e comunidades ribeirinhas. Antes desse pedido aqui, eu vou te dizer que eu senti falta de um pedido com natureza de remoção do ilícito. Seria o pedido de descontaminação do rio. Então seria esse pedido para que, por exemplo, a empresa custeasse, financiasse a elaboração de estudos técnicos e contratasse empresa especializada para descontaminar o rio. Então seria importante esse pedido aqui. Quando você pede a garantia da subsistência dos indígenas e comunidades ribeirinhas, veja, aqui você utilizou a palavra correta, indígenas, diferente do que você utilizou lá no tópico dos fatos índios. Mas quando você faz esse pedido aqui, eu achei ele um tanto genérico. Então seria importante você especificar que a garantia dessa subsistência seria por meio de pagamento de indenização por lucros cessantes, com natureza de lucros cessantes. E essa indenização seria no valor mínimo de um salário mínimo para cada uma das pessoas atingidas pela contaminação do rio que integrem a população indígena ou a população dos pescadores ribeirinhos, até que o rio seja comprovadamente descontaminado. E por conta disso, essa população readquira a sua capacidade laborativa. Pedido E. Realocar os adolescentes para as funções que não sejam insalubres, perigosas ou noturnas. Excelente pedido, tá? A gente evita que esses trabalhadores tenham o contrato rescindido, então não tem um efeito tão drástico para eles. Mas eu senti falta aqui do pedido para o futuro. A tutela inibitória mesmo, na sua essência mesmo. Voltado para o futuro, voltado para que essas irregularidades não se repitam. Ou seja, um pedido de abstenção de empregar trabalhadores menores de 18 anos em toda e qualquer atividade noturna, perigosa, insalubre ou configurada, classificada como uma das piores formas de trabalho infantil, vírgula, especialmente na colheita de pimenta. Então é um pedido voltado para o futuro, de abstenção dessa prática, que era importante aqui. Afastar grávidas e lactantes do manuseio de agrotóxicos. Era importante aqui você trazer esse pedido um pouco mais genérico no início e no final você afunila para o caso concreto, tá? Então, por exemplo, afastar grávidas e lactantes do manuseio ou do contato com qualquer agente que seja considerado insalubre em qualquer de seus graus, independentemente da apresentação de atestado médico, vírgula, especialmente o afastamento da atividade de manuseio de produtos químicos classificados como agrotóxicos. Pedido H, fornecer ferramentas e acessórios para a colheita da pimenta. Não ficou muito interessante esse pedido porque não há nenhum problema que a colheita seja feita de forma manual, tá? Em parte, pelo menos. Mas esse pedido aqui realmente ficou um pouco genérico porque não há nenhuma informação de que essas ferramentas eram necessárias. Adequar as máquinas e equipamentos com dispositivo de parada de emergência. Ótimo pedido. Não esqueça de submeter trabalhadores a condições análogas ao descravo, principalmente em condições degradantes. Veja, aqui você adotou a técnica de começar o pedido genérico e com isso tutelar o maior número de situações e depois afunê-lo para o caso concreto. Adequar os alojamentos de freio de trabalho relacionados com os termos da NR-31. Poderia acrescentar aqui também a NR-24, tá? Quantas instalações elétricas, guarda de alimentos, fossas cétricas e colchões. Muito bom. Indicou todas as irregularidades que foram apontadas no caso concreto. Contratar aprendizes e contratar pessoas com deficiência. Eu senti falta aqui do pedido de rescisão direta dos trabalhadores escravizados e pagamento das erros decisórios, tá? Esse pedido teria o efeito de resgate daqueles trabalhadores, já que o Ministério do Trabalho e Emprego não fez esse resgate porque entendeu que não era trabalho escravo. Então é importante aqui esse pedido. Nos definitivos, você pede a confirmação dos provisórios, o pedido declaratório, excelente, nos termos da orientação 14 da CUNAET, e o pedido de condenação da Real Pagamento do Dano Moral Coletivo. Faltou indicar o valor aqui, como você fez lá na causa de pedir. É importante também fazer referência aqui no pedido. Senti falta da indenização por danos morais individuais para os trabalhadores escravizados. Esse pedido tem como suporte a orientação da CUNAET, que fala que é recomendável que os membros formulem esse pedido em caso de trabalho análogo a descravo. Requerimento. Citação do réu, intimação pessoal. Na intimação pessoal é indispensável que você indique os dispositivos legais pertinentes que impõem essa intimação pessoal. Por exemplo, artigo 18, inciso 2º da Lei N.H. e artigo 84, inciso 4º da Lei Complementar 75 de 93, tá? Mas para além deles, também a previsão no CPC. Requerimento C, produção de todos os meus de prova. Cita o artigo 369 do CPC, isenção do pagamento das despesas, condenação do réu ao pagamento das despesas, expedição de ofício ao BNDES, excelente, e publicação do ETAL nos termos do artigo 94 do CDC. E conclui a prova. Excelente prova, tá, Ludmila? É muito interessante, principalmente porque você vem seguindo aquelas nossas recomendações, tanto dos roteiros em relação ao tópico dos fatos, como dos tópicos da fundamentação jurídica propriamente dita. Então, muito bom, parabéns. Só lembra daquelas sugestões que eu fui dando ao longo do texto. Aquela questão de separar o tópico das cotas, né? Irregularidades diferentes, tópicos diferentes, pedidos diferentes. Então não esquece disso. E aquelas sugestões de um ajuste ou outro ao longo da fundamentação. Mais uma prova, um simulado excelente. E aqui você realmente está no caminho certo da aprovação. Continue assim, continue estudando com bastante seriedade, que essa aprovação vai chegar. Bons estudos e qualquer dúvida estou à disposição.

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