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Correção Luise

Correção Luise

Igor Costa

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Louise was welcomed to the fourth round of a course preparing for the third phase of the 23rd MPT contest. The focus was on a traditional civil action petition. The time Louise took to complete the task was praised. The distribution of the action to the labor court was correctly addressed. The legal grounds were well supported, with references to specific articles. The request for priority processing was also well placed. The facts section followed the recommended structure and included relevant information about the investigation. The territorial competence was classified as regional, although it could have been considered local. The functional competence was mentioned, but it was suggested to provide a more specific approach. The initial autotexts regarding legitimacy and admissibility were commended. The merits section started with the environment of work and the invocation of relevant conventions and laws. It was suggested to include the theoretical justification for applying funda Olá Louise, tudo bem? Seja bem-vinda a nossa quarta rodada do curso de preparação para a terceira fase do 23º concurso do MPT. Dessa vez uma petição inicial de uma ação civil pública, a peça mais tradicional do concurso e em relação a qual a gente deve estar sempre muito bem preparado. Então vamos lá. 4 horas e 58 minutos, o tempo que você gastou, eu vejo aqui excelente tempo, tá? Ainda sobrando dois minutos aí para dar uma respirada e entregar a prova com muita tranquilidade. Parabéns pelo tempo de execução. Distribuição da ação para vara do trabalho desde uma pessoa. Lá no seu tópico de competência territorial, eu quero ver como foi que você categorizou, classificou a extensão desse dano. Então deixo para tecer comentários sobre esse endereçamento lá no seu tópico, mas quero dizer que está correto o endereçamento para vara do trabalho desde uma pessoa, tá? Requerimento de tramitação prioritária aqui na margem direita, parabéns. Qualificação do Ministério Público do Trabalho e indicação dos dispositivos legais. Fundamentação jurídica absolutamente completa, inclusive com a citação dos artigos 5º, inciso 1 da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 82, inciso 1 do CDC, excelente. Na sequência você faz a referência ao nome da ação, ação civil pública com o pedido de tutela provisória de urgência. Você vai ver lá pelo espelho que a gente recomenda que formule também pedidos de tutela provisória de evidência e cautelar. Aqui nesse caso a gente tinha duas situações em relação às quais deveriam ser formulados pedidos cautelares. Lá no espaço, num momento específico, eu vou falar sobre elas. Polo passivo bem tranquilo, realmente era só uma empresa aqui, Fantastic Pepper, excelente. Tópico dos fatos, você segue exatamente o roteiro que a gente recomenda. Fala como foi que começou essa investigação, de onde surgiu essa notícia de fato, quais foram as diligências investigatórias realizadas. Você fala aqui da inspeção conjunta pelo MPT, Ministério do Trabalho, Emprego e Sereste. Fala também das certidões que foram confeccionadas por esses órgãos que participaram da diligência, o ofício encaminhado pela FUNAI e o relatório técnico elaborado pelo Departamento de Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba. Na sequência você fala de irregularidades identificadas, perfeito é que você usa a expressão afetação da atividade laborativa dessas comunidades indígenas. Era muito importante você puxar aqui para o lado da redução da capacidade laborativa dessas comunidades, tanto dos pescadores ribeirinhos como da população indígena. Era essa expressão que a gente iria utilizar para atrair a competência da justiça de trabalho. E aí você vem contextualizando todas as irregularidades que identificou. Quando você fala aqui na cota de aprendizagem e pessoas com deficiência, é bom lembrar que a cota do artigo 93 da Lei nº 8.213 não é só para pessoas com deficiência e também reabilitados. Normalmente a gente esquece dessa parte de reabilitados via INSS e faz referência apenas às pessoas com deficiência. Então sempre lembrar de citar essas duas categorias. Então um tópico excelente sobre o seu tópico dos fatos aqui, muito bem construído, seguindo realmente aquele roteiro bem pertinente que não tem erro, infalível aquele roteiro e pode seguir dessa forma que está excelente. Competência, você já cita desde o título aqui as três espécies de competência, perfeito. Autotexto sobre competência material muito bom. Contextualiza aqui com a questão do meio ambiente do trabalho e assuma o 736. Excelente, é o que eu estou dizendo a todos os alunos, tá Luiz? Não há nenhum problema da gente trazer de casa os nossos autotextos. Pelo contrário, é até recomendável que se faça isso. A grande questão é que a gente não pode utilizar os autotextos genéricos. Então a gente faz essa utilização genericamente. que serviria para qualquer situação de prova. Então a gente não tem como elogiar esse tipo de comportamento porque o examinador não vai atribuir uma pontuação que a gente deseja nesse tipo de caso. Então o ideal aqui é que a gente utilize os nossos autotextos, mas contextualizado com casos concretos. Como você fez aqui na competência material, contextualizou com a questão do meio ambiente do trabalho e citou a suma 736 do STF. Então sempre lembra disso. Use os autotextos, mas sempre faz essa contextualização com o caso concreto porque vai ser muito interessante e a gente está de certa forma usando o autotexto para otimizar a nossa execução de prova e isso é excelente. Em relação a competência territorial, quando eu falei lá no endereçamento que iria analisar qual foi a sua classificação aqui eu vejo que você classificou como dano de abrangência regional. De fato, era defensável essa posição, mas eu queria te dizer o seguinte. Quando o examinador, e essa é uma dica que eu estou dando para os colegas. Quando o examinador não é anunciado, ele indica o nome de uma única cidade e ele não faz nenhuma referência ao fato de que aquele dano, isso de forma expressa, ele não faz nenhuma referência expressa ao fato de que aquele dano se estendeu por outras localidades, se espraiou por outras regiões, ele está lhe direcionando para que você classifique aquele dano como de abrangência local. Claro, a gente sabe que nesse caso específico, uma contaminação de um rio, ela não é estanque. O rio, sobretudo quando ele é um afluente de outro rio, ele vai levando aquela contaminação para um outro rio, para o qual ele é afluente, e no final das contas a gente sabe que o rio, o curso dele segue para o oceano, segue para o mar. Então, no final das contas, aquele dano vai ser, de uma forma ou de outra, difuso. Ele não vai ficar restrito àquela localidade. Então, nessa situação específica, dava para a gente utilizar essa fundamentação, assim como você fez, e classificar esse dano como de abrangência regional ou supra-regional. Não há nenhum problema nisso, eu considerei correto também, como você fez. Mas só fica essa dica de que quando o examinador indica o nome de uma única cidade, ele está lhe direcionando para o dano de abrangência local. Diferente, tá Luiz, do que aconteceu lá no 22º concurso, em que o examinador foi expresso ao afirmar era também uma situação de contaminação de rio, e ele foi expresso ao afirmar que o dano se espalhou por várias cidades de dois estados. Então, quando ele diz isso, é óbvio que ele não está querendo que a gente classifique o dano como de abrangência local. Então, só fica essa dica para no próximo exercício, ou mesmo numa prova, quando tiver o nome de uma única cidade, e nenhuma informação de que aquele dano se espalhou por outras regiões, não é o nosso papel supor essa situação não expressa, não enunciada. Então, a recomendação é que a gente classifique como dano de abrangência local. Excelente! Em relação à competência funcional, eu queria deixar também só uma recomendação aqui. Eu vi que você tratou junto com a competência territorial, falou competência territorial funcional. De fato, para a ação civil público é dessa forma. Mas aqui o examinador espera que você traga pelo menos uma leve abordagem específica sobre a competência funcional. Falando que não há nenhuma regra específica estabelecendo a competência originária dos tribunais para processar e julgar a CP. Até mesmo porque a ação civil pública, ela aplica o direito pré-existente e não cria normas jurídicas, como é o caso do Decídio Coletivo. Então, o examinador vai procurar essa informação no seu texto para te atribuir a pontuação. No demais, de resto aqui, excelentes autotextos. Como também você segue muito bem nos tópicos da legitimidade e do cabimento. Perfeito! Gostei bastante desses autotextos aqui. Bem assertivos, diretos, mas ao mesmo tempo profundos, citando todos os dispositivos legais mais pertinentes. Pode continuar assim. Você está muito bem de autotextos iniciais pré-mérito. Agora a gente entra no mérito propriamente dito. Você inicia e escolhe iniciar a abordagem pelo meio ambiente do trabalho. Sempre que você falar de aplicação de direitos fundamentais, como é o caso do meio ambiente rígido, é importante que você traga a ponte teórica que justifica a aplicação desses direitos fundamentais nas relações privadas, das quais é espécie a relação de trabalho. Essa ponte teórica é a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e a eficácia horizontal e diagonal. Então sempre lembra de fazer essa contextualização e utilizar essas expressões, esses postulados aqui, como transição para a sequência da tua abordagem. Perfeita a invocação das convenções 15587 e também a convenção 161 do OIT. Segundo parágrafo retocável, quando você fala de direitos ecológicos do trabalho, o trabalho como determinante social da saúde é excelente. Realmente é que isso agrada bastante o examinador, essa forma como você abordou aqui. E só uma recomendação a fazer é que eu acho que você se estender um pouco aqui antes de entrar nos subtocos. Você traz aqui 1, 2, 3, 4 parágrafos e depois o parágrafo de transição. Quando a gente entra no quarto parágrafo de autotexto, eu já acho demais. Como eu venho falando para vocês, autotextos versão peça, ele deve ter no máximo 3 parágrafos. O quarto já tem que ser o parágrafo de transição para as subirregularidades, que aqui no caso são as irregularidades dentro desse núcleo temático. O seu quarto parágrafo eu vejo que você invocou aqui a questão da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Só que isso deveria estar lá no início, até para deixar a construção das suas ideias mais linear. Então era importante já trazer essa ponte teórica que eu venho falando no início aqui, lá no primeiro parágrafo. Agora a gente vem para as irregularidades dentro do núcleo temático, os teus subtocos. Começa com descarte de agrotóxicos. Perfeito a invocação da convenção 170 da OIT e da lei 7.802. Excelente, parabéns por citar essa lei e a convenção também. Aliás, Luiz, essa lei 7.802 era ela que trazia justamente a solução desse caso no seu artigo 6º parágrafo 5º. Ela traz a previsão de que esses agrotóxicos, na verdade as embalagens vazias ou os produtos em desuso ou impróprios para uso, como era o caso dessa situação específica aqui, que eram os agrotóxicos. Eles estavam com prazo de validade vencida, então impróprios para uso. Esses produtos devem ser devolvidos pelo adquirente para o fabricante e o fabricante é que vai dar a destinação adequada. Então era importante você trazer, inclusive essa previsão deveria pautar o seu pedido. Então era importante trazer esse ponto aqui. E também os itens específicos da NR31 em relação à questão dos agrotóxicos que ficou de fora a NR31. Na sequência você vem para os danos aos povos indígenas e aos pescadores ribeirinhos. Perfeita a contextualização inicial aqui, falar grupos culturalmente diferenciados, excelente. Chama bastante a atenção a citação dos artigos específicos aqui da Constituição. Quando você cita os artigos da Constituição, faltou fazer referência que eles são da Constituição. Então sempre lembra de indicar o diploma. Estou aqui na página 6. Perfeita a citação da Convenção 69 da OIT e a declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. Parabéns. Poucos colegas lembraram de citar essa declaração. E também a resolução do CNMP 230, perfeito. E traz aqui a função social da propriedade. Sempre que citar a função social da propriedade, Luiz, lembre de invocar os artigos pertinentes. Que são o artigo 5º, inciso 23, e o artigo 170, inciso 3, ambos da Constituição da República. Boa abordagem aqui do caso concreto. Na sequência você já vem entrando no caso concreto. E fala que isso afetou o exercício laborativo dos pescadores. Mais uma vez, excelente. Atingiu o trabalho da população indígena tabajara. Muito bom aqui você indicar o fato de que o direito a um meio ambiente laboral ígito é um direito desvinculado da relação de emprego estrito-senso, sendo garantido a todo aquele que trabalha. Excelente. É um conceito amplo de trabalho. Então é um trabalho em sentido amplo. Você vai ver que essa expressão, trabalho em sentido amplo, está lá expressamente no espelho de correção do 22º concurso, que foi uma situação muito semelhante a essa, que uma contaminação de um rio afetava também a população indígena da localidade. Então, excelente tópico. Muito bom aqui no final que você faz esse arremate dizendo que a ré deve ser responsabilizada. É o parágrafo de fechamento que eu sempre recomendo que faça ao final de todos os tópicos. Na sequência você entra em um tópico que você descreve como violação a normas regulamentadoras. E aqui você vem trazendo normas regulamentadoras em relação a capacitação prévia, os itens da NR31, e traz o elemento de convicção em seguida. Depois, o item específico da NR31, que veda o manuseio de agrotóxicos por mulheres grávidas, e na sequência o elemento de convicção. Quando você traz essa abordagem aqui sobre a vedação de manuseios de agrotóxicos por mulheres grávidas, a sua abordagem ficou um pouco superficial. Você vai ver lá pelo espelho que a gente tinha muita coisa para tratar aqui. Então você deveria falar da NR31 mais especificamente. Além dela, também você deveria falar do artigo 394A da CLT, que é o que veda o contato de mulheres grávidas com agrotóxicos, que nada mais são do que agentes químicos que configuram insalubridade, nos termos do anexo 13 da NR15. E esse artigo 394A da CLT foi recentemente interpretado pelo STF como que ele deveria ser aplicado para afastar as mulheres grávidas de contato com agentes insalubres em qualquer dos seus níveis, mínimo, médio, máximo, e independentemente de apresentação de atestado médico. Então deveria ser feita uma abordagem aqui nesse sentido. Além disso, também você deveria invocar a Convenção 103 da OIT e as Convenções Internacionais, mais especificamente sobre a questão da mulher, que é a Convenção da ONU, por exemplo, a CEDAW, também a Convenção de Belém do Pará, entre outras. Então dá uma olhada no espelho de correção para você visualizar o que eu estou falando aqui, como a gente recomenda essa abordagem. Na sequência, você traz a questão do transporte de trabalhadores, cita o item da NR31, mas a gente tinha o item 31.12.7, que era mais específico ainda. Na sequência, os dispositivos de parada de emergência, cita a NR12, mas aqui a gente também tinha item específico na NR31. Na sequência, o elemento de convicção. Você trouxe tudo em relação à NR de forma conjunta nesse mesmo tópico. Você vai ver lá pelo espelho de correção que para deixar a nossa construção, a nossa narrativa aqui mais elucidativa, a gente recomenda segmentar em subtópicos separados. Na sequência, você vem falando de trabalho em condições análogas à de escravo. Você traz isso como um subtópico dentro do meio ambiente do trabalho, mas aqui é um núcleo temático autônomo. Então, eu deveria ganhar essa importância de ser um tópico autônomo e não como um subtópico. Você começa com uma frase que diz assim, pela violação conjunta a inúmeras disposições de saúde e segurança. Isso seria uma submissão de trabalhadores a condições degradantes. Essa frase é interessante porque ela já serve como conceituação das condições degradantes. Na sequência, você cita o artigo 1º e 6º da Constituição, dignidade da pessoa humana, e já invoca o 149 do Código Penal. Fala que a vedação do trabalho escravo é uma norma de juscórdia e traz os diplomas internacionais. Excelente. Quando você vem falando aqui especificamente quais eram os problemas do alojamento que, na sua visão, configuravam as condições degradantes de trabalho, configuravam a degradância, era importante que você, ao lado de cada uma das irregularidades indicadas, por exemplo, estrutura lésbica inadequada, você indicasse o item específico da NR, tanto o 24 como o 31. Você cita as irregularidades e, no final, você traz em fileirinha, em carreirinha, todos os itens da NR. Dessa forma, o examinador não vai conseguir aferir se você indicou o item específico para a irregularidade específica. Então, é importante você trazer esse item da NR ao lado, após cada uma das irregularidades citadas. Na sequência, faz uma contextualização com o elemento de convicção e faz o fechamento. Ficou um ótimo tópico, tal Luiz, com uma boa sequência de fundamentação. A única recomendação aqui para acrescentar é que, no final, você fizesse uma leve consideração sobre o item 10 da certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, que fala que aquela situação não configura trabalho escravo. Então, você deveria falar que essa informação ali não vincula o Ministério Público do Trabalho, tampouco o Poder Judiciário. O que vale naquela certidão são as informações que estão ali registradas, as informações sobre os elementos fáticos que foram identificados pelo Auditor Fiscal do Trabalho. A qualificação jurídica sobre aqueles fatos, ou seja, o enquadramento daquela situação ou não como trabalho escravo, compete ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Então, faltou só essa parte final aqui. Na sequência, violação à proteção integral das crianças e adolescentes. Começa com outro texto muito bom, citando as normas internacionais e a doutrina da proteção integral. Quando você fala em convenção da ONU sobre os direitos das crianças, é sempre bom fazer uma casadinha, convenção e declaração da ONU sobre os direitos das crianças. Tem esses dois diplomas internacionais no Anto da ONU que, usualmente, estão nos espelhos de correção. Eu vou te elogiar aqui que você trabalha muito bem a ideia de construir um tópico principal e depois as irregularidades dentro de subtópicos. Fica muito interessante dessa forma, a sua narrativa fica bem elucidativa. Especialmente aqui nesse caso, que a gente tinha duas irregularidades dentro desse núcleo temático de trabalho infantil. A primeira delas é o trabalho em uma das suas piores formas. Excelente você trazer o artigo 7.133 da Constituição e citar o item específico da lista TIP, o decreto 6481 de 2018, que é o item 3. Esse item 3 é do trabalho na colheita de pimenta, exatamente como era o nosso caso aqui. Para além dele, a gente também poderia citar o item 5, que é o item que veda o trabalho de crianças e adolescentes com o manuseio de agrotóxicos, que era justamente esse nosso caso também. Tem uma informação anunciada de que a plantação e o cultivo da pimenta era realizado com a utilização de várias espécies desses defensivos e abrícolas. Em relação aos próximos subtópicos aqui, descumprimento da cota de aprendizagem, é muito importante você fazer uma contextualização inicial da razão de existir dessa cota legal e ainda fala aqui do direito à profissionalização. Muito bom. E na sequência faz uma abordagem do caso concreto falando da certidão. Tópico perfeito. Roteiro bastante assertivo. Primeiro fala do direito, depois fala dos fatos e provas e na sequência você faz uma conclusão bem interessante aqui, sucinta, mas ao mesmo tempo pertinente, falando pelo que deve ser compelido a ajustar sua conduta. Excelente. Muito bom. E aqui na sequência você vem para o tópico da cota das pessoas com deficiência ou reabilitados. Diferente do que você fez lá no tópico dos fatos, que você não indicou que também essa cota servia para reabilitados, aqui no seu tópico 4.3 você foi bem pertinente e identificou que a cota tanto é para pessoas com deficiência como para reabilitados. Faltou citar aqui o artigo 93 da Lei nº 8.213. Então não deixa de citá-lo porque é realmente a fonte obrigacional desse dever patronal. É nesse artigo 93 que há essa previsão de cumprimento dessa cota. É ele que estabelece essa ação afirmativa. Então não deixa de citar, por favor, porque vai estar na enunciada e a gente não pode deixar de ganhar essa pontuação com a citação desse simples artigo. Se ainda não estava marcado no seu valiméculo, marca agora para numa próxima não esquecer de citar. Aqui era importante também você invocar a questão da função social da propriedade. Artigos 5º, inciso 23 e 170, inciso 3 da Constituição Federal. Essa cota a ser cumprida pelas empresas é realmente uma ferramenta que é bem clara e evidente a questão da função social da propriedade da empresa no auxílio ao cumprimento dessa política de discriminação positiva. Então bem interessante aqui. Mais um tópico excelente. Tanto aqui como no tópico da aprendizagem, você se preocupou em contextualizar a razão de existir dessas cotas e não se limitou apenas a trazer a previsão legal. Excelente. No tópico 4.4, você traz aqui o dever de reparação dos danos causados aos trabalhadores. Reparação integral, garantia dos direitos das vítimas. Quando você invoca aqui o princípio da reparação integral, sempre lembra de citar ao lado dele o 944 do Código Civil. Eu vi que você citou lá no final, no final desse primeiro parágrafo. Mas é importante citar aqui desde o início, ao lado, pode ser até em parênteses, ao lado da expressão reparação integral. Já cita logo ele para que o examinador já olhe e já faça o check e já te atribua a pontuação. Na sequência você fala que a responsabilidade é objetiva, cita o tema 932 do STF e fixa a indenização de R$ 50 mil para cada um dos trabalhadores. É uma ótima indenização, uma indenização ativa de danos morais individuais, bem interessante. Dano moral coletivo, legal o conceito, fala do caráter reípsa, faz uma contextualização com o caso concreto, falando das irregularidades e que a violação dessas obrigações justifica o arbitramento de uma indenização por dano moral coletivo. Cita aqui os dispositivos legais pertinentes de mais e fixa a indenização em R$ 50 milhões, um valor bem interessante. Eu sugiro fixar no mínimo R$ 10 milhões. Alguns colegas fixaram um valor bem abaixo do que isso, R$ 1 milhão. Eu estou sugerindo realmente que aumente esse valor, porque a gente precisa considerar a gravidade da irregularidade, da contaminação de um rio praticamente irreparável, irreversível para essa geração. Então, é importante que esse arbitramento aqui de valor, ele tenha como diretriz, tenha como uma das suas diretrizes, uma das finalidades do dano moral coletivo, que é punir o ofensor e prevenir que ele não volte a praticar essa conduta. Então, precisa ser num valor considerável. A destinação também bem interessante. Agora você vem para a tutela inibitória. Veja, realmente a questão da tutela inibitória, ela estava no espelho de correção do 22º concurso, mas a minha recomendação é que você trate dela juntamente com a tutela provisória. Dá para começar a abordagem fazendo uma leve conceituação da tutela inibitória, já atende ao que o examinador espera. No tópico 6 da tutela provisória de urgência, perfeita a utilização dos termos específicos do microssistema processual coletivo, e falar da presunção de veracidade, que gozam de fé pública os elementos de convicção colhidos durante a investigação nos termos do artigo 405 do CPC. Excelente. Faltou aqui só um parágrafo de fechamento, algo do tipo, uma vez presentes esses requisitos, o pedido deve ser deferido. Então, só para fazer o arremato final aqui desse seu tópico. Como eu falei, aqui a gente recomenda que peça, depois da tutela de urgência, sucessivamente a tutela de evidência, com base no artigo 311, inciso 4 do CPC. Esse artigo, 311, inciso 4, ele depende da apresentação da defesa. Então, por isso que ele é sucessivo ao pedido de tutela de urgência, que vai ser o nosso principal pedido. Além desses dois, também a gente recomenda que faça pedido cautelar. O pedido cautelar, ele é um pedido instrumental para permitir que o pedido final, ele não perca o seu objeto, ele tenha efetividade. Então, quais seriam os pedidos cautelares aqui, os pedidos instrumentais? Seria de interditar a máquina classificadora, aquela máquina que não tem dispositivo de parada de emergência, sobretudo diante do seu grave e iminente risco, agidez física dos trabalhadores que operam. Então, caberia esse pedido de interdição, que tem a natureza tipicamente cautelar, e também um pedido de interdição dos setores da empresa que utilizam agrotóxicos para a sua produção. Então, essa interdição seria até a comprovação de que a empresa passou a adotar um procedimento regular e legal de descarte desses produtos químicos. Então, seriam essas duas cautelares que a gente recomenda que faça. Agora, vamos lá ver seus pedidos. Suspender a atividade empresarial até efetiva comprovação. Veja, esse pedido aqui é o que eu acabei de falar. Ele tem a natureza tipicamente de pedido cautelar. Então, faltou apenas a causa de pedir para ele, a justificativa jurídica para formular esse pedido. Cessar imediatamente o descarte impróprio de agrotóxicos. Custear a pensão mensal em valor não inferior a um salário mínimo a todas as pessoas, trabalhadores, integrantes das comunidades atingidas que, em virtude da contaminação do bacio hidrográfico, tenham sido prejudicados. Excelente pedido, perfeito. Eu senti falta aqui, como você já vai avançar para os outros núcleos temáticos, na questão da contaminação dos rios, eu senti falta de um pedido com natureza de remoção do ilícito. Ou seja, em outras palavras, um pedido de custeio de financiamento de um estudo e contratação de empresa especializada para realizar um processo de descontaminação daquele rio. Então, seria importante um pedido com essa natureza aqui. Na sequência, você traz promover treinamento, afastar mulheres gestantes de quaisquer atividades que hajam no museu de agrotóxicos. Aqui você poderia formular um pedido que ele começasse mais abrangente, tutelando o maior número de situações. Por exemplo, afastar mulheres gestantes e lactantes de todo e qualquer contato com agentes insalubres, especialmente na atividade de manuseio de agrotóxicos. Então, veja que você tutela de forma mais ampla o maior número de situações. Fornecer transporte adequado aos seus empregados, instalar sistemas de segurança nas máquinas e dispositivos de parada de emergência, abstece e submeta trabalhadores a condições análogas do escravo, excelente, especialmente condições degradantes. Veja, aqui você utiliza aquela técnica que eu acabei de falar. Começa o pedido genérico e depois afunila para o caso concreto. Fornecer alojamento em condições de higiene e segurança, com iluminação adequada, fornecer local adequado para guarda e conservação de refeições, instalações sanitárias adequadas, camas com colchões certificados pelo Inmetro, absteça de empregar menores de 18 em atividades noturnas, insalubres perigosas ou classificadas em Alistatip como uma das piores formas de trabalho infantil, aí a recomendação é você afunilar para o caso concreto, vírgula, especialmente na colheita de pimenta. Então, segue esse roteiro de construção de pedidos que você sempre vai acertar. Cumprir em 30 dias a cota de aprendizagem, contratar pessoas com deficiência ou reabilitados. Eu senti falta de um pedido de rescisão indireta, daqueles trabalhadores que foram escravizados, com o pagamento das verbas rescisórias. Então, como o enunciado não falava que aqueles trabalhadores haviam sido resgatados, você deveria solucionar esse problema aqui judicialmente. Pedidos definitivos, confirmação da tutela de urgência, na verdade aqui é confirmação dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência. Porque a gente não sabe que se a tutela de urgência foi deferida. Então, a confirmação é dos pedidos. Condenação ao pagamento de danos morais coletivos e também danos morais individuais. E o pedido declaratório de que a RESS submeteu trabalhadores a condições análogas de escravo, até mesmo para instrumentalizar o fato de que a gente precisa também requerer aqui o ofício, a expedição de ofício para a União Federal, para que o Ministério do Trabalho inicie o processo de inclusão dessa empresa no cadastro da lixa suja de trabalho escravo. Requerimentos finais, citação da ré, produção de todos os meios de prova. Quando você pede a produção de todos os meios de prova, nunca esqueça de citar o artigo 369 do CPC. Queimação pessoal, você citou só o 18, inciso 2 da linha H da Lei Complementar 75. Lembra de citar também o 84, inciso 4 dessa mesma Lei Complementar 75 e também os dispositivos do CPC. Isenção do MPT ao pagamento de despesas, condenação da ré a pagar custos, publicação de edital, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego. Excelente prova, Luiz. Perfeito, gostei muito da sua prova. Entregou bastante conteúdo dentro do tempo, só com a necessidade de algumas correções que eu fui falando ao longo do anunciado, mas uma prova bem redonda. Parabéns, tá? Então é isso, continue nesse caminho que você está no caminho certo da aprovação. Bons estudos, qualquer dúvida, eu estou à disposição.

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