Details
Nothing to say, yet
Big christmas sale
Premium Access 35% OFF
Details
Nothing to say, yet
Comment
Nothing to say, yet
In this transcription, the speaker welcomes Rodrigo to an intensive course for the second phase of a competition. They discuss the first simulated question, which focuses on gender-based wage inequality in Brazil. The speaker praises Rodrigo's response and advises him to provide more depth in discussing vertical and horizontal segregation. They also suggest using statistics to support the argument and referencing specific measures in the law. The speaker then moves on to the second question, where they advise Rodrigo to provide specific suggestions for action by the Ministry of Public Prosecution. They highlight the importance of using statistical evidence and mention the possibility of entering into agreements or filing lawsuits to address wage inequality. Overall, the speaker provides feedback and guidance on how to improve Rodrigo's responses. Olá Rodrigo, seja muitíssimo bem-vindo ao nosso curso intensivo para a segunda fase do 23º concurso do MPT. Faremos dois simulados, esse primeiro já foi, cada um com cinco questões, e vocês terão correção de uma questão em cada um desses simulados, mas haverá espelho de correção para todas as questões e áudio geral também para todas. Por isso, esperamos fazer mais um bom mapeamento dos temas mais prováveis de serem cobrados nessa prova e subsidiar vocês de argumentos e de fundamentos para que vocês possam brilhar aí nessa segunda fase e lograr a aprovação. Neste primeiro simulado, a questão escolhida foi a questão de número 1, questão que versa sobre cor de igualdade e combate à desigualdade salarial fundada em gênero. Na linha A, a gente pergunta se isso pode ser considerado um problema estrutural no Brasil. Já passando para a sua correção, você inicia dizendo que a desigualdade salarial é sim uma realidade vivenciada no Brasil e vai justificar isso. Começa falando que a invisibilidade da mulher é uma consequência do sexismo. Excelente aqui você ter conceituado sexismo na sequência, parabéns. Sempre a gente tem que esmiuçar e mastigar bem o que a gente vai afirmando ao longo do nosso discurso. Sempre internalize esse mantra. A gente precisa tratar o examinador como se fosse mesmo uma criança que a gente precisasse trazer tudo mastigado para ele. Isso é muito valorizado nesses discursos jurídicos de resolução de questão discursiva. Cita um instituto, conceitua. Cita um instituto, exemplifica. Sempre se preocupe em fazer isso e continuar dessa forma. Parabéns. Depois, mais uma vez, seguindo essa estratégia, parabéns novamente, você conceitua discriminação. Excelente. E aí já faz uma correlação com substrato jurídico. Você traz aqui dispositivos da Constituição que estabelecem esse estándar de igualdade de forma geral e mais especificamente de igualdade salarial. Já aqui está no artigo 7, no rol de direitos fundamentais específicos trabalhistas. Parabéns. Depois você evolui para falar do caso concreto. E aí você faz isso em um único parágrafo. Parabéns, Rodrigo, porque a pergunta é uma pergunta geral, genérica. É um problema estrutural no Brasil? Ponto. A gente vai ter que responder isso com vários fundamentos. O caso concreto está ali apenas para ilustrar, para exemplificar aquela situação e nos auxiliar a chegar nessa conclusão de que é assim um problema estrutural no Brasil. Por conta disso, neste tipo de pergunta aberta, geral, genérica, a gente deve se ater a fundamentos gerais também. E fazer uma pincelada com o caso concreto apenas para exemplificar aquele nosso discurso, toda aquela nossa argumentação jurídica que a gente vem trazendo. Com isso eu quero dizer que não precisa, não há necessidade de a gente aprofundar muito e esmiuçar muito aquele caso concreto. Traz ele ali apenas a título ilustrativo. Depois você fala da desigualdade salarial e aí sim é bem enfático ao afirmar que é um problema estrutural. E diz que essa situação consolida a ideia de permanente desconformidade. Isso é o conceito de problema estrutural. Poderia falar aqui em problema irradiado, problema complexo, que é uma terminologia doutrinária mais específica. E aí você traz aqui a ideia de que isso foi construído a partir da mulher enquanto ser frágil, fala de interseccionalidade. Depois avança para trazer argumentos mais gerais, possibilidade de assédio moral, assédio sexual, teto de vidro, segregação horizontal. Veja só, Rodrigo, você vinha numa linha bem interessante, evolução bem linear de ideias. Aqui, neste momento, na minha visão, eu precisaria de um pouco mais de aprofundamento. Você fala de segregação horizontal e deveria ter falado também aqui de, embora você tenha trazido a segregação, o teto de vidro, o glaicele, que é a segregação vertical. Mas isso daqui precisava de um pouco mais de aprofundamento. Naquela linha que eu vinha te dizendo anteriormente, traz o instituto, conceitua, esmiúça ele. Aqui, neste momento, era importante você trazer algumas palavras-chave, como, por exemplo, divisão sexual do trabalho, esfera produtiva e esfera reprodutiva, papéis de gênero. Tudo isso era importante também fazer um recorte histórico aqui, já que a pergunta era específica em relação ao Brasil. Então, traz lá a ideia do período colonial do Brasil, como isso foi sendo construído na nossa sociedade, em uma linha cronológica do tempo. Daria para passar também pela ideia do Código Civil de 1916, que trazia ali uma espécie de incapacidade civil relativa para as mulheres. Dava para falar um pouco aqui pelas ondas do feminismo, primeira onda ali reivindicando direitos de primeira dimensão, inclusive o direito ao voto, que por muito tempo no Brasil as mulheres foram segregadas desse direito. Enfim, dava para fazer essa fundamentação mais aprofundada neste momento, seguindo aquela linha, aquela estratégia que você já tinha adotado naquela página primeira, no período inicial. Depois você traz dispositivos legais bem específicos, como são o 111, o CEDAW, e aí você traz especificamente a Lei 14.611. Parabéns, e aqui eu vou fazer uma pausa para te elogiar enfaticamente, porque você adota uma estratégia aqui que eu estou dizendo sempre para os alunos. Essa legislação, 14.611, ela é extremamente específica com o que foi perguntado. Ela combate especificamente essa discriminação, essa desigualdade salarial no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Então, é exatamente a pergunta. Portanto, ela precisava de um protagonismo aqui, de um momento mais destacado na sua resposta para tratar sobre ela. E você fez isso aqui no seu primeiro parágrafo da página 3. Parabéns. Conectou essa ideia da lei com a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Excelente. Para ficar perfeito, perfeito, perfeito aqui, você poderia fazer uma correlação com a Convenção 100 da OIT e com o artigo 11 da CEDAW, que no âmbito internacional são estándares legislativos que estabelecem especificamente essa igualdade remuneratória, de maneira inclusive como medida estruturante. Tudo isso, todo esse arcabouço normativo deve servir para que a gente consiga neutralizar e mitigar os efeitos dessa discriminação com base em gênero. Por fim, você fala aqui da recente posição do CNJ, que trouxe a ideia de listas específicas para mulheres, para a progressão na carreira, e conclui falando em mitigação dessa crise constitucional com base nessas medidas. Foi uma boa questão, uma boa linha A. Rodrigo, eu, como eu disse anteriormente, gostaria de um pouco mais de aprofundamento naquela parte que você fala da segregação vertical e horizontal. Gostaria que você tivesse trazido algum dado estatístico aqui para ratificar essa conclusão de que é ainda um problema estrutural no Brasil. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, que lá a gente indica vários dados estatísticos sobre isso. E por fim, eu gostaria que você tivesse trazido, mais especificamente aqui em relação à Lei 14.611, as medidas nela previstas, como, por exemplo, medidas aqui de transparência salarial. Essas empresas, assim como mais de 100 empregados, estão obrigadas, por conta dessa lei, a apresentarem um relatório semestral com publicização desses valores remuneratórios pagos a homens e mulheres. E se, por acaso, esse relatório indicar a existência dessa discrepância salarial, as empresas têm um prazo de até 90 dias para apresentar um plano de ação de mitigação desses efeitos. Então, dava para esmiuçar um pouco mais nesse momento. Na linha B, você começa com um autotexto sobre Ministério Público. Esse autotexto, ele é um pouco geral, um pouco genérico. Eu sempre falo que autotextos precisam ser contextualizados. Então, dava para você, além de citar o 129 da Constituição, você citou apenas o 127. Poderia citar também a Lei Complementar 75 e fazer um cotejo aqui com o caso concreto. Quando você diz, a Constituição elegeu o Ministério Público como protetor do Estado Democrático e Direito, você poderia colocar aqui, vírgula, o que lhe assegura ou o que lhe garante o poder dever à prerrogativa de combater discriminação com base em critérios de injustiamento desqualificante, a exemplo da desigualdade remuneratória estrutural prevista no constante no mercado de trabalho do Brasil. Então, com isso, com essa pequena frase, você afunila o seu discurso para o caso concreto e torna bem específica a sua narrativa e bem mais interessante. No próximo parágrafo da página 4, você diz o seguinte, destaca-se a atuação do MPT por meio da Cor de Igualdade em fase da discriminação de gênero. Na verdade, acho que você quis dizer aqui em face, só uma correção gramatical aqui nesse momento. Falar da Cor de Igualdade é extremamente pertinente e assertivo com o que foi perguntado. Então, parabéns. Na sequência, você diz que cabe ao MPT atuar perante a empresa e pode ser de forma promocional ou repressiva. Você fala que é essencial destacar a possibilidade de utilização de provas estatísticas. Excelente. Prova estatística em caso de discriminação estrutural assim é um excelente meio de prova. Caberia aqui mencionar o artigo 369 do Código de Processo Civil, que é a nossa fonte normativa que permite a utilização de todos os meios de provas admitidos em direito. E, por fim, você fala na possibilidade de propositura de TAC ou ajuizamento de ACP para fins inclusivos de implementação do artigo 461 da CLT. Aqui, Rodrigo, o seu discurso, na minha visão, poderia ser um pouco mais específico. Quando o examinador pergunta como o MPT pode atuar, ele quer de você sugestões de encaminhamentos concretos. Quais medidas você adotará para resolver aquele problema? Então, dizer que vai firmar TAC ou vai celebrar ACP de uma maneira mais geral, mais genérica, não atende exatamente ao que o examinador quer. Ele quer que você sugira ali medidas específicas, sabe? E, embora você tenha falado aí no último parágrafo e no penúltimo, tangenciou um pouco sobre isso, falar de possibilidade de atuação no combate à desigualdade salarial, você poderia especificar esse seu discurso com as medidas previstas na própria Lei 14.611, que é essas medidas de transparência salarial, essas medidas, por exemplo, de capacitação das mulheres e dos gestores e de combate, mais especificamente, a essa discriminação, a essa discrepância salarial, por meio de uma alteração da própria cultura institucional da empresa. Então, era isso que o examinador gostaria de ver e gostará de ver em uma resposta semelhante a esta. Por fim, no flanco promocional, o MPT tem um projeto extremamente recente para esse próximo biene, o 2024-2025, chamado Projeto Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra, que tem como finalidade específica acompanhar a aplicação dessa Lei 14.611 e combater esta desigualdade salarial no mercado de trabalho no Brasil. Então, era extremamente pertinente citar esse projeto aqui. A gente falou bastante sobre ele no espelho de correção, dá uma olhada lá com calma. Foi uma boa resposta, mas com essas janelas de melhoria que eu fui falando ao longo da sua correção, nada de que uma boa estudada no espelho de correção faça você dar um salto de qualidade bem relevante nessa sua resposta. Mas é isso, bons estudos e qualquer dúvida eu fico à disposição.