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Vitor, welcome to our extra class for the intensive correction course for the second phase of the 23rd MPT competition. We will have two simulations with five questions each, and students will have one question corrected per simulation. The selected question for correction is number one, which focuses on pay discrimination based on gender. The examiner wants a comprehensive discourse on the subject, including sociological, statistical, and historical aspects. The answer should always have a legal basis but incorporate interdisciplinary knowledge. The response should be structured linearly, avoiding zigzagging. The Convention 100 is mentioned as the most specific international document related to the question. The importance of the Gender Pay Gap and the Convention 5.6 on care work is highlighted. The national legislation, especially Law 14.611, is also discussed. The use of statistical data to support the argument is recommended. The role of the IPT in combating discrimination is menti Olá Vitor, tudo bem? Seja muitíssimo bem-vindo à nossa turma extra do curso intensivo de correção de questões para a segunda fase do 23º concurso do MPT. Desta vez faremos dois simulados com cinco questões cada um e os alunos terão correção de uma questão por simulado a despeito da disponibilização e divulgação de espelhos de todas as questões e áudio geral também. Neste primeiro simulado, a questão selecionada para a correção é a de número um, primeira questão, que tem como núcleo temático acordo de igualdade e discriminação remuneratória fundada em um critério injustamente desqualificante do gênero. Na linha A, a gente pergunta se isso é um problema estrutural no Brasil. Veja que, embora o enunciado traga um caso concreto para ilustrar ali aquela pergunta, a pergunta da linha é extremamente geral e genérica, sem fazer referência ao caso concreto, ou seja, a uma situação específica. Com isso, a gente percebe que o examinador quer da gente um discurso bem abrangente sobre o assunto e aí a gente vai ter que passear por vários temas. Esta questão certamente é uma questão multitemática e que pressupõe que demanda um conhecimento interdisciplinar. Além de conteúdo jurídico, o examinador quer da gente, e isso é bastante valorizado no concurso do MPT, quer da gente um conhecimento aqui sobre situações e questões sociológicas, estatísticas e históricas também. Tudo isso sem perder de vista que o nosso discurso deve sempre ter a búscula do conteúdo jurídico, mas associando a ele esses conhecimentos lateralizados interdisciplinares. Vamos falar sobre isso ao longo da sua correção. A gente tinha como começar aqui essa resposta de várias maneiras, porque, como eu disse, é uma pergunta multitemática. Então, dava para conceituar discriminação, como você fez aqui, dava para conceituar problema estrutural, dava para conceituar gênero, dava para trazer de imediato um recorte histórico, enfim, sem prejuízo de abordar todas essas pautas, todos esses assuntos ao longo da correção. Mas, para iniciar, a sua introdução aqui poderia ser a partir de todos esses caminhos. Você conceitua discriminação, traz um conceito bem concatenado com a Convenção 111, queria vê-la aqui, embora você cite outros diplomas internacionais e a própria Constituição, mas está um conceito bem interessante. Depois você diz, e aí já chega na conclusão, eu gosto dessas conclusões já de imediato e depois a gente vai trazer fundamentos para subsidiar essa conclusão, você diz que é sim um problema estrutural, essa desigualdade, e aqui você traz a ideia de patriarcalismo histórico, falando na designação das mulheres funções de menor remuneração, cuidado, e aos homens funções mais bem remuneradas. Veja só, você tangencia aqui para falar sobre divisão sexual do trabalho, papéis de gênero, e divisão entre esfera reprodutiva e esfera produtiva, e menciona também o patriarcalismo histórico. Aqui era indispensável que você trouxesse essas palavras-chave, embora você tenha tangenciado o assunto, era importante para demonstrar conhecimento, trazer um pouco mais de abordagem sobre esse assunto, aprofundar um pouco mais nesse sentido. Quando você fala em histórico aqui, patriarcalismo histórico, você já podia aproveitar esse gancho para fazer pinceladas sobre acontecimentos históricos que foram ocorrendo no Brasil desde o período colonial, que fez com que a gente chegasse no patamar atual de desestrutura sistêmica dessa problemática. Então, trazer esse contexto aqui ficaria bem interessante e robusteceria bastante a sua resposta. Uma outra observação a fazer aqui, Vitor, é que você, neste momento, adotou aqui um roteiro que a gente chama de zigue-zague. Você mencionou o trabalho de cuidado aqui, depois, no próximo parágrafo, você foi para outro assunto, e no parágrafo seguinte você voltou a abordar o trabalho de cuidado. Veja que você foi e voltou, e depois voltou novamente para esse assunto. Isso não é interessante do ponto de vista de construção linear do seu discurso, da sua narrativa, das suas ideias, de exposição das suas ideias. Uma redação jurídica, para uma resposta como essa, precisa começar um assunto e concluir, começar outro assunto e concluir, começar outro assunto e concluir, e assim por diante. Evita essa fundamentação em zigue-zague que a gente chama. Depois você avança para tratar especificamente da Convenção 100. Parabéns! Essa Convenção, de fato, como você muito bem observou aqui, dentre os diplomas internacionais da OIT, é o mais específico de todos em relação à pergunta. Então, parabéns por dar esse destaque, esse protagonismo, que essa Convenção merece. E ainda citou o artigo 2º da Convenção 100. Parabéns! Depois você voltou, como eu afirmei anteriormente, a abordar o trabalho de cuidado. Falou da dupla e tripla jornada. Bom, eu gostaria que você mencionasse aqui, nesse momento, as expressões segregação vertical e segregação horizontal, conhecidas pelas expressões Glyceline Stick Floor, que é teto de vidro ou chão pegajoso, que culminam na consequência aqui do Gender Pay Gap, que é esse gap de remuneração entre homens e mulheres. Era importante tratar especificamente sobre isso. Gosto que você menciona a Convenção 5.6, trabalho de cuidado. Mais uma vez, você retomou aquele assunto lá de cima. E depois trouxe uma sequência de dispositivos da legislação internacional e da legislação nacional, culminando aqui com a menção da Lei 14.611. Mais uma vez, gosto do protagonismo que você dá à Lei 14.611, aqui no terceiro parágrafo da página 2, explicando um pouco sobre os relatórios semestrais. Excelente, tratando de legislação interna. Essa é a mais específica de todas para combater essa desestrutura sistêmica, esse problema estrutural. Mas, além desses relatórios semestrais, que servem para fazer esse mapeamento da situação, essa lei traz também uma obrigação de que as empresas devem, uma vez identificado esse problema na corporação, as empresas devem estabelecer planos de ações. E eu gostaria que você tivesse mencionado isso expressamente, porque é uma medida estrutural de combate a esta problemática. Por fim, Vitor, eu também gostaria que você trouxesse aqui, até para ratificar a sua conclusão, de que essa desigualdade salarial é sim um problema estrutural, trazer dados, dados estatísticos que corroboram essa afirmação. A gente tem vários dados aqui do IBGE, do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, já com base nessa Lei 14.611. Tudo isso você consegue ter acesso pelo espelho de correção, lá a gente fez um compilado desses dados. E, se você trouxesse isso aqui, agregaria bastante para a sua resposta. Agora você avança para a linha B, faz uma introdução sobre o IPT e cita o 127. Veja só, Vitor, eu estou dizendo aos colegas que construíram respostas semelhantes a sua, de que os autotextos, e me parece que isso é um autotexto aqui, o seu primeiro parágrafo, eles são extremamente bem-vindos. Mas a gente precisa sempre ter o cuidado, vou repetir, a gente precisa sempre ter o cuidado de esse autotexto não ficar genérico. Então, foi assim que ficou o seu autotexto, da forma como está construído aí. Ele poderia ser utilizado em qualquer pergunta sobre o Ministério Público, e não é isso que a gente quer passar para o examinador. Todas as linhas que a gente escrever precisam estar sempre com a nossa mentalidade voltada para responder o que o examinador perguntou. Isso envolve também a construção do autotexto contextualizado com o caso concreto. Você muito bem poderia manter essa sua redação aqui, esse seu discurso, mas colocaria ao final, vírgula, o que admite ou o que justifica ou o que traz um poder dever para o IPT de atuar no combate a todas as espécies de discriminação, vírgula, em especial na discriminação sistêmica de desigualdade salarial no mercado de trabalho entre homens e mulheres. Percebe como o seu discurso afunila para o caso concreto e dá um grau bem consistente de assertividade, e fica bem interessante a sua narrativa dessa forma. Na sequência, você invoca o enunciado 28 da CCR, é um enunciado, não é orientação, orientação são das coordenadorias, e você diz que é uma meta prioritária de atuação do IPT, portanto mesmo que identificado essa discriminação contra uma trabalhadora só, poderia o IPT atuar, embora, como você já trouxe na linha A, não é uma problemática que atinja apenas uma trabalhadora, é uma problemática sistêmica aqui, é um problema de fato estrutural. E aí você fala do caso concreto, diz que é uma lesão difusa, e vem trazendo agora possibilidades de atuação do IPT. Você fala na possibilidade taxa, traz duas cláusulas aqui que poderiam ser inseridas, abstenção de diferenciação de salários, exparação desses salários e dano moral coletivo, e possibilidade de ACP. Por fim, você ainda fala numa interlocução social aqui, uma atuação no bojo de um PROM, procedimento promocional, realização de audiências públicas e expedição de orientações. Aqui, Vitor, dava para você afunilar um pouco mais as sugestões de encaminhamento, utilizando simplesmente as previsões constantes da própria lei 14.611, aquela ideia de transparência salarial, dava para você inserir essas obrigações aqui mais especificamente nas suas medidas aqui de atuação. Falar desse plano de ação, falar de atitudes mais concretas como forma de combater essa desigualdade salarial. Poderia mencionar então, se valer inclusive, da possibilidade de instituição de planos de cargos e carreiras com critérios objetivos. Enfim, aqui valeria a sua criatividade para indicar encaminhamentos mais específicos. Quando o examinador pergunta o que o MPT pode fazer, ele quer de você criatividade, sabe? Ele quer soluções criativas daquela problemática, obviamente contextualizada com o caso concreto. E, no flanco promocional, também gostaria de maior especificidade aqui. Para demonstrar conhecimento bem profundo e atualizado sobre a instituição, você poderia citar um projeto extremamente recente da Cor de Igualdade, chamado Projeto Igualdade no Trabalho para Todas as Mulheres e para a População Negra. Esse projeto é atual do MPT porque ele é para o próximo bienio, 2024-2025, e ele tem como finalidade específica acompanhar a aplicação da Lei nº 14.611. Então era extremamente pertinente mencioná-lo aqui nesse momento. No espelho de correção a gente traz uma explicação bem mais robusta sobre esse projeto e os objetivos dele. Dá uma olhada lá com calma. Tá bom, meu amigo? Então foi uma boa resposta, mas com essas janelas de melhoria que eu fui trazendo ao longo da sua correção. Dá uma olhada com calma no áudio geral, ouve lá e qualquer dúvida eu fico absolutamente à disposição. Bons estudos!