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Luiz Gustavo received feedback on his initial petition for a Public Civil Action. The correction focused on the address, which lacked the city name, as well as the classification of the damage as local, regional, or supra-regional. The suggestion was made to mention the Ministry of Labor and Employment instead of the outdated name. The facts section was considered well-structured, but it was suggested to include the impact on the fishermen affected by reduced work capacity. In the legal section, it was recommended to separate the topics of competence, legitimacy, and admissibility into distinct paragraphs. Additionally, it was advised to clarify that tribunal jurisdiction is not applicable in this case. The territorial competence and the classification of the damage as local were also addressed. Finally, the analysis of the violation of labor laws, particularly regarding slave labor, was deemed satisfactory, but some improvements were suggested in terms of content and formatting. Olá, Luiz Gustavo, tudo bem? Espero que esteja tudo bem com você. Vamos já para a correção da tua petição inicial da Ação Civil Pública dessa nossa quarta rodada. Eu vejo aqui que você gastou 4 horas e 55 minutos, excelente tempo, tá? Com 5 minutos ainda para descansar, revisar alguma coisa, olhar alguma coisa que precisava fazer alguma adequação. Isso em condições reais de prova, tá? Então, bem tranquilo, terminar com esses 5 minutos, você vai ver que o que normalmente acontece é que a gente termina faltando um segundo e a gente sempre quer colocar mais alguma coisa. Então esses 5 minutinhos aí é bom para a gente dar uma respirada final. Em relação ao endereçamento, eu vejo que você colocou aqui Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho. Ficou faltando colocar a cidade, tá? Aqui, Vara do Trabalho vinculado a alguma cidade. Faltou você indicar qual que é a cidade aqui. E até para a gente conseguir aferir se você classificou como dano de abrangência local, regional ou supra-regional. Vou falar mais sobre isso lá no tópico da competência. E aí você vem em qualificação do MPT e indica os dispositivos legais. Em relação aos dispositivos aqui, é absolutamente completo, tá? Tudo que está no espelho você conseguiu reproduzir aqui. Parabéns! Dá para perceber que o seu VADMEC está bem marcado. E aí você faz a referência a ação civil pública com o pedido do teleprovisor de urgência e de evidência. Você vai ver pelo espelho que também tem a sugestão de fazer pedido cautelar, tá? Lá no tópico eu vou falar mais especificamente sobre isso. Não sei se você formulou algum pedido cautelar, mas se tiver feito, é interessante já fazer a referência aqui desde o início. Polo passivo tudo certo, nenhum problema, bem tranquilo, apenas uma empresa. Realmente a Fantastic Pepper deveria constar apenas ela no polo passivo. Em relação ao tópico dos fatos, eu vejo que você fez um tópico em um modelo com tamanho médio, não tão curto, mas não tão longo e tocando nos principais pontos, tá? No segundo parágrafo você faz uma referência aqui, Ministério do Trabalho e Previdência. Eu sugiro que você dê uma lida na Lei 14.600 de 2023, que é a lei que consolidou e fez uma reestruturação nos ministérios do Poder Executivo Federal. E o Ministério do Trabalho, ele voltou a ser chamado de Ministério do Trabalho e Emprego. Essa denominação, Ministério do Trabalho e Previdência, já foi superada, substituída. Inclusive no enunciado a gente faz a referência ao nome adequado do ministério, então vale a pena levar em consideração o que foi mencionado no enunciado. Aqui eu te elogio por você fazer uma boa citação de todos os elementos probatórios e as diligências que foram realizadas, é isso que deve constar aqui no tópico dos fatos. O que é que foi feito de diligência investigatória, quais foram as irregularidades identificadas, são as mais importantes, que é o que precisa constar aqui nesse tópico dos fatos. No terceiro parágrafo do tópico dos fatos, uma sugestão gramatical aqui de adequação, quando você coloca, ressalta-se, nesse passo, a colheita de elementos probatórios referentes à ocorrência. Após o nesse passo, você tem uma vírgula aqui também, é uma espécie como se fosse aqui de um aposto explicativo, então ele está entre vírgulas, uma vírgula antes e uma vírgula depois. Só uma correção gramatical nesse particular. Na sequência, você vem tocando em todas as irregularidades que você identificou, quando você fala aqui da repercussão negativa em face da população indígena, sente falta de você também fazer referência aos pescadores ribeirinhos, eles também foram afetados e tiveram a sua capacidade laborativa reduzida, então era importante também uma tutela ressuscitória em face deles, então você também teria a atribuição para isso, assim como constou lá no 22º concurso, que tinha várias populações atingidas, não apenas a indígena, e o espelho ele considerou correto e adequado a tutela de todos esses grupos. Eu também senti falta aqui, uma referência de irregularidade em relação aos maquinários, tanto no que concerne ao transporte irregular de trabalhadores na máquina colheitadeira, nos estríbulos laterais da máquina colheitadeira, como também a questão da ausência de dispositivos de parada de emergência na máquina classificadora, então naquela ideia de ir citando os acontecimentos mais relevantes ao longo da investigação, era importante fazer referência a essas irregularidades aqui. No geral é um excelente tópico dos fatos, só com a necessidade de adequação desses pontos a que me referi. Na sequência você vem para a parte do direito e você trata todos os tópicos premérito, você agrupa todos eles em um único tópico, você fala de competência, fala de legitimidade do MPT, de encabemento da ACP, tudo num único tópico. O mais interessante, tá Luiz Gustavo, é que você faça isso em tópicos separados, você vai agrupando de acordo com o núcleo temático daquele assunto, competência é uma coisa, inclusive é pressuposto processual, legitimidade é condição da ação, então não dá para você tratar conjuntamente, encabemento da ACP já é uma outra situação, então a sugestão é que num tópico você tratar das três espécies de competência, inclusive fazendo referência a isso desde o título do tópico, então seria da competência material, territorial, funcional. Quando você cita aqui competência da justiça do trabalho, dá a entender que você vai tratar apenas e exclusivamente da competência material, mas eu vejo aqui pelo seu texto que você trata das outras, mas tenha o cuidado para não delimitar aqui já erroneamente no título. E então trataria da competência em um tópico e da legitimidade de encabemento em outro tópico. Em relação ao conteúdo propriamente dito, está bom, você diz assim, não sendo competência originária dos tribunais, fixa-se a competência funcional do juiz trabalhista, mas da onde é que você tirou que não é competência originária dos tribunais? Você precisa dizer que não é competência originária dos tribunais porque não há regra legal ou regulamentar fixando a competência originária dos tribunais para processar e julgar ação civil pública, então precisa dessa complementação aqui para fechar a sua construção de ideias. Em relação à competência territorial, você cita a OJ-130 antes de citar os artigos. A construção jurisprudencial é decorrente de uma interpretação da lei. Então primeiro você cita o artigo 2º da Lei de Ação Civil Pública, que ficou faltando aqui, cita o artigo 93 do CPC, melhor dizendo, do CDC, e aí por final diz, nesse sentido também a OJ-130 da SDI-2, que interpretou esses dispositivos. Então veja, primeiro a lei, depois a interpretação jurisprudencial. Mas para além disso, eu senti falta aqui de você se posicionar. Aqui você precisava classificar e categorizar esse dano como de extensão local, regional ou supra-regional. Isso aqui era um ponto que a gente precisava aferir. Aparentemente dá para entender aqui que você quis dizer que era um dano de extensão local, porque você fala aqui da jurisdição de cabedelo. Mas é importante que você deixe expresso aqui. É competência local, a extensão do dano é regional ou é supra-regional? Aqui nesse caso específico, eu te remeto lá ao áudio geral, porque eu vou explicar que a gente tinha outras saídas para classificar, tanto como regional como supra-regional, mas nesse caso específico em que o enunciado cita o nome de uma única cidade, ele não está falando que aquele dano se estendeu para outras cidades. Uma ilação em relação a isso seria você supor uma coisa que não está no enunciado. Então quando o enunciado fala o nome de uma única cidade e não faz referência ao fato de que aquele dano atingiu outras cidades, então o examinador está ali direcionando para que você classifique aquele dano como dano de abrangência local. Então seria importante que você citasse isso aqui nesse momento. Mais uma vez aqui, aquela questão de você citar o nome da cidade. Você fala aqui foro do TRT da 13ª região. TRT é a 2ª instância. Você está falando aqui que a ação precisa ser ajuizada na 1ª instância. E a vara do trabalho é de qual cidade que você vai ajuizar? Nesse caso aqui era a vara do trabalho de João Pessoa, que é a capital. Não precisava você saber disso. Mas Cabedelo não tem vara do trabalho. A ação deveria ser ajuizada na vara do trabalho de João Pessoa, que é a vara do trabalho que tem jurisdição sobre o município de Cabedelo, que fica na região metropolitana. Mais uma vez, não precisava você saber disso. Numa prova real, se tiver o nome de uma cidade lá, aquela cidade certamente vai ter vara do trabalho e você vai poder ajuizar. Mesmo que você desconheça aquela cidade, você vai ajuizar a ação naquela cidade que foi referida no enunciado. Mas aqui só a título de curiosidade. E a sugestão do espelho é que você classificasse, categorizasse aqui como dano de abrangência local. Em relação à legitimidade do MPT e cabimento, a sugestão é que você acrescente que a ACP é um instrumento processual hábil a tutelar juridicamente os direitos transindividuais que foram violados. Então, só para dar uma maior robustez na sua fundamentação, incorpora no seu autotexto essa linha de raciocínio. Agora a gente vem para o direito propriamente dito. Você classifica como violações à ordem jurídica. Trabalho escravo, eu gostei muito da forma como você veio construindo. Você se afasta um pouco daqueles autotextos tradicionais, mas ao mesmo tempo você não deixa de citar aqui os dispositivos legais pertinentes. Tanto o artigo 149 do Código Penal, como a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Então, parabéns por você contextualizar a sua narrativa. Você sempre se preocupa aqui em abordar o caso concreto. Você não fica aqui com uma narrativa, um texto muito genérico. Você sempre vai trazendo para o caso concreto. Isso é muito importante e prende muito a atenção do examinador. Ficou realmente um parágrafo retocável em relação ao conteúdo. Mas, em relação à forma, eu estou falando aqui do seu primeiro parágrafo da página 5. Em relação à forma, eu tenho uma sugestão aqui a te fazer. Eu sugiro você dividir esses parágrafos muito grandes em duas orações. Você não vai dividir em dois parágrafos, você vai manter um único parágrafo, mas você vai colocar em alguma dessas vírgulas que você colocou aí, você vai colocar ponto e continua a sua abordagem com a segunda oração, com o segundo período. Sempre procura dividir os seus parágrafos em pelo menos dois períodos, em duas orações. Porque com isso você consegue concentrar e você consegue reter a atenção do seu interlocutor. Ele não vai ficar muito disperso. Porque, perceba, um parágrafo muito longo, com 10 linhas ou 12 linhas, como foi o seu caso aqui, quando o examinador termina de ler lá o final, ele já está sem conseguir mais respirar e não lembra mais o que aquele leu lá no começo. Então, essa técnica de redação, de você dividir os parágrafos em pelo menos dois períodos ou três, é uma técnica muito interessante que você prende a atenção do examinador, ele sempre está se situando, sabe onde é que está e não se cansa. Ele não cansa a leitura com esse tipo de técnica de redação. Então, eu sugiro que você só faça um teste e tente reescrever esse parágrafo aqui com dois períodos. E você finaliza citando os dispositivos legais em relação à responsabilização aqui. Ficou um excelente tópico, mas eu tenho uma sugestão a te fazer. Em um tópico sobre trabalho escravo, imposto alguma, você pode deixar de citar as convenções da OIT, que são as convenções core obligations, previstas lá na declaração de princípios. São as convenções 29.105 da OIT. Com certeza, e aí você pode ter absoluta certeza que essas convenções estarão no seu espelho de correção. Então, basta citá-las que você vai conseguir aquela pontuação. Então, a gente não pode deixar espassar entre nossos dedos esses pontos que podem ser preciosos. Então, lembra de citar as convenções 29.105 da OIT. E também os artigos específicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Protocolo Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o PIDESC, o PIDCP, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Protocolo de São Salvador. Esses seis, na verdade cinco diplomas, todos eles tem artigos específicos em relação à vedação, à submissão de trabalhadores a condições análogas e a de escravo. Então, marca no teu valimeco, não sei se não está marcado ainda, para que sempre que vier o núcleo temático trabalho escravo, você cita esses dispositivos. Dá uma olhada no espelho de correção que lá eu indico todos esses artigos que estou fazendo referência. Não perde esse ponto porque realmente eles podem fazer falta no final. Na sequência você vem para agrotóxicos. Mais uma vez, uma boa abordagem contextualizando o caso concreto. E você faz aqui uma conceituação, citando também os dispositivos legais mais pertinentes, que no caso aqui é o artigo 2º da Lei nº 7.802, de 1989. Excelente, que realmente até agora, nesse ponto, o agrotóxico está irretocável. Na sequência, você vem indicando previsões nacionais e também internacionais, aqui em convenções 155 e 187, sobre a rigidez do meio ambiente do trabalho. Então, muito boa abordagem geral sobre o MAT. Mas você poderia aqui aproveitar o gancho para falar da dimensão objetiva e eficácia horizontal e diagonal desses direitos fundamentais à saúde e segurança. É justamente isso que, densificado pelo artigo 157 da CLT, impõe ao empregador a observância de normas de saúde e segurança para fins de assegurar a preservação da rigidez do meio ambiente do trabalho em uma relação privada. Então, é importante você vir com essa sua argumentação genérica do direito fundamental à saúde e trazer a fonte obrigacional desses direitos fundamentais, da observância desses direitos fundamentais numa relação privada, que nada mais é do que você invocar a dimensão objetiva e a eficácia horizontal e diagonal. Então, traz essa ponte para permitir que você aplique esses dispositivos numa relação de trabalho. Você vai ver que a sua construção de ideias vai ficar bem linear, trazendo essa sequência. Aqui, mais uma vez, assim como eu falei lá no tópico do trabalho escravo, eu senti falta da referência aos artigos específicos previstos na DUDH, no PIDESC, PIDCP, Convenção Americana de Direitos Humanos e Protocolo de São Salvador, tudo isso em relação ao meio ambiente do trabalho. Como eu disse, esses cinco diplomas são coringas, eles possuem dispositivos legais que justificam a defesa de direitos fundamentais em todos os núcleos temáticos defendidos pelo MPT, tanto de trabalho escravo, como de meio ambiente do trabalho, como de CUNALES, da liberdade sindical, enfim, todos os núcleos temáticos de trabalho infantil, fraude, enfim, todos os núcleos temáticos de atuação prioritária do MPT possuem previsão específica nesses cinco diplomas. Então, marca eles para você não deixar de ganhar essa pontuação. E, por fim, aqui um excelente parágrafo de fechamento que você diz aqui que essas irregularidades devem ser corrigidas. Na sequência, você vem tratar especificamente dos problemas em relação às condições de segurança, conforto e higiene. Veja, essas situações aqui, essas irregularidades, esses descumprimentos da NR 31 e 24, essas situações eram o que conformava a questão da condição degradante e, por consequência, o trabalho escravo. Então, tudo isso aqui que você falou, você vai ver até que vai se repetir aqui, você poderia tratar junto lá com o trabalho escravo, já estaria suficientemente abordado. Aqui você ganharia bastante tempo, porque você já teria tratado disso lá junto com o trabalho escravo. Só para que fique muito claro para você, embora essas irregularidades elas configuram ao mesmo tempo trabalho escravo e violações de meio ambiente do trabalho, é importante que você saiba que, mesmo tratando de violações a normas de saúde e segurança, elas são tão aviltantes que configuram o trabalho escravo, como você muito bem disse lá. E você tutelando lá em cima, lá no trabalho escravo, você já estaria automaticamente tutelando o meio ambiente do trabalho, não precisava você repetir aqui a abordagem. Você cita só a NR24, mas eu te remeto lá ao espelho, você vai ver que havia exposições específicas na NR31, tanto em relação ao colchão, sem certificação do Inmetro, como em relação às condições mesmo de habitação, de energia elétrica, enfim, tinha previsões específicas na NR31 que valeriam muito a pena citá-las aqui para ganhar essa pontuação. Na sequência você vem para trabalho infantil, uma abordagem mais direta, mais rápida, aqui, por exemplo, o tempo que você gastou para esse seu tópico anterior, de condições de segurança, conforto e higiene, que você não precisava ter repetido, você poderia ter gastado aqui no trabalho infantil para deixar a sua fundamentação mais robusta. É uma fundamentação que não está muito rasa, atende, porque você cita o item 3 aqui da lista tip, mas é uma fundamentação, por exemplo, que você não cita uma palavra essencial aqui nesse tópico, que é a doutrina da proteção integral, também o que está previsto tanto na Constituição, como no artigo 100, parágrafo único, inciso segundo do ECA, também você não cita aqui normas internacionais, há exemplo da Convenção e Declaração da ONU sobre os Direitos da Criança, então aqui faltou muita coisa para atender o que está previsto no espelho. Então aqui era um local que você poderia gastar mais tinta de caneta. Em relação à lista tip especificamente, você muito bem indicou o item 3, que é um item muito específico e muito pertinente, que de fato, considera como a pior forma de trabalho infantil, a colheita de pimenta. Mas veja, além da colheita de pimenta, a gente também dava para enquadrar no item 5 dessa lista tip, que é o item que veda o trabalho como museu de agrotóxico. E havia uma informação lá no enunciado, no relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, indicando que nessa plantação havia museu de agrotóxico. Então também poderia citar, além do item 3 da lista tip, o item 5. Em relação ao próximo tópico, mulheres grávidas em atividade insalubre, você diz assim, as provas carreadas ao inquérito civil. É muito genérico você falar isso, porque tem muitas provas no inquérito civil. Então, para você dar mais pertinência e assertividade à sua afirmação aqui, é importante você indicar especificamente qual foi a prova que lhe levou a essa conclusão, que lhe fez concluir que havia de fato essa irregularidade. Nesse caso específico aqui, foi o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego. Então, em vez de dizer as provas carreadas, diz as provas carreadas, especificamente o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, vírgula. E aí continua, tá? Então, sempre tenta dar pertinência e assertividade à tua afirmação. Eu gostei muito da sua construção aqui, que você fala do arquivo 394A da CLT, e faz a referência também à interpretação dada a esse dispositivo pelo STF. Perfeito, de fato, isso já era suficiente para justificar o afastamento daquelas mulheres dessa atividade. No entanto, para além disso, a gente tem uma previsão específica na NR31 que veda o emprego de mulheres em manuseio de agrotóxico. Então aqui, o examinador esperava que você citasse esse item. É claro, se você não conseguir se identificar, você citava genericamente a NR31, tá? Mas é bom você já deixar o seu livro de NR marcado, então dá uma olhada no espelho para citá-las. Mas para além disso, você ensaia aqui uma abordagem em relação à proteção à maternidade e ao nascituro, citando os artigos 6º e 227 da Constituição, e também o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU. Mas para além disso, era importante também você seguir um pouco mais profundamente essa abordagem aqui. Valeria a pena, além de citar a NR31, como eu já fiz referência, citar também outros diplomas internacionais que protegem a maternidade e a formação biológica segura do nascituro. Essa expressão era muito importante aqui. Então, por exemplo, a Convenção Internacional, que a gente chama pela sigla de CIDAU, também a Convenção de Belém do Pará, tudo isso. Era importante você trazer aqui, você não gastaria tanto tempo para fazer essa abordagem e conseguiria aqui mais uns pontinhos, tá? Tudo isso que eu estou falando, Thales e Gustavo, é só para aprimorar a tua peça. Ela já está muito boa, a gente já está chegando ao final aqui. De fato, ela foi muito bem redigida, mas o meu papel aqui é te mostrar onde você conseguiria melhorar, sobretudo para conseguir uma pontuação melhor nessa sua peça. Agora você vem para as cotas de ações afirmativas aqui, tanto as de pessoas com deficiência e de aprendizagem. Veja, quando você fala cotas PCDs, você desconsidera o fato de que essas cotas não são apenas para pessoas com deficiência, tá? Elas também são para reabilitados de GNSS, assim como você afirma lá no corpo desse tópico. Então, no título, não restringe aqui, porque às vezes você pega um examinador um pouco mais chato e ele não vai gostar dessa forma como você abordou aqui no seu título. Para além disso, essas duas cotas, essas duas políticas de ações afirmativas, elas têm propósitos distintos, atingem públicos distintos e, consequentemente, possuem uma razão de existir uma fundamentação jurídica diversa. Então, tudo isso nos leva a sugerir que você trate essas duas irregularidades em tópicos separados. Então, irregularidades diferentes, tópicos diferentes, pedidos diferentes. Então, tenta internalizar esse mantra. Vou repetir para que fique muito claro. Irregularidades diferentes, tópicos diferentes, pedidos diferentes. Você nunca vai poder, então, agrupar, aglutinar duas irregularidades para ganhar tempo. Claro que vai, tá? Então, se você estiver com tempo corrido, imagine que tenha sido o caso aqui, já chegando para as últimas irregularidades. Mas o cenário ideal é que você trate separadamente. Você tratando conjuntamente aqui, você foi muito direto ao ponto, citou exclusivamente as fontes obrigacionais aqui, que é o artigo 93 da Lei nº 8.213 e o artigo 429 da SLT. Mas ficou faltando você trazer a razão de existir desse dispositivo, que, por exemplo, é a questão da discriminação positiva, inserção qualitativa no mercado de trabalho, de grupos tradicionalmente marginalizados. Enfim, você falar aqui a razão de existir dessas cotas legais. Era importante fazer uma abordagem mínima em relação a esse ponto. Na sequência, você vem para a degradação do meio ambiente do trabalho. Excelente a sua abordagem aqui, já corrigi toda essa sua parte, muito boa. Mas eu senti falta, só no final aqui, de um parágrafo de fechamento, tá? E, além disso, você trata aqui de um único grupo, que é da população indígena tabajara. Mas veja, lá desde a notícia de fato, já havia informação de que tinha um outro grupo atingido pela poluição ambiental, que eram os pescadores ribeirinhos. Então, aqui, o seu papel era tutelar esses dois grupos. Você vai dar uma olhada lá pelo espelho, você vai ver como é a sugestão de pedidos em face deles. Máquinas sem parada de emergência, aqui você cita a NR-12, mas também tem o item específico da NR-31, tá? Se você não sabe o item específico da NR-12, você citou ela genericamente, você não conseguiu identificá-la no caso, lá no guia, você pode citar, sim, genericamente, a NR-12, tá? Você vai tentar pontuar dessa forma. Mas, se por acaso você tiver mais tempo, ou se previamente você tiver marcado o item específico no seu livro de NR, aí você cita o item específico, porque essa irregularidade é uma irregularidade que volta e meia está em prova, então é bom você já deixar marcado no seu livro de NR, tá? Aí, na sequência, você vem para transporte inadequado de trabalhadores, perfeito, cita o item específico da NR-31, e já atende ao que o examinador queria. Tutela provisória de urgência e de evidência. Os termos específicos do Microsistema Processual Coletivo, eles são relevância do fundamento da demanda e risco de inescasse do provimento final, tá? Então, a sugestão é procurar citar esses termos específicos. Em relação ao conteúdo, mais uma vez, e como aconteceu ao longo de toda a sua prova, o texto está excelente, muito bom, mas, em relação à forma, eu vou te sugerir, mais uma vez, aquela estratégia técnica de redação de não fazer um parágrafo muito longo com um único período. Então, tenta fazer esse exercício de dividir o seu parágrafo em duas orações, em pelo menos dois períodos, tá? No final aqui, eu vejo que você pede subsidiariamente, aí você cita de novo a tutela de urgência. Aqui, provavelmente, é um erro material. Eu suponho que você quis fazer referência aqui já, no final, à tutela de evidência. Sinti falta de uma referência aqui à tutela cautelar, tá? Era cabível, nesse caso, em duas situações. Em relação à ausência de dispositivo de parada de emergência na máquina classificadora, e também uma interdição dos setores econômicos que manuseiam agrotóxicos, até que seja comprovado o descarte irregular de agrotóxicos. Em relação ao descarte, é importante que fique claro aqui, mas você vai ver lá pelo áudio geral, que a própria lei 7.802 prevê que esse descarte, o descarte adequado, é a devolução daquele produto para o fabricante, tá? Então, deveria ser formulado um pedido nesse sentido. Em relação ao dano moral, parabéns por não se limitar ao dano moral coletivo, exatamente como prevê a orientação da CUNAET, que sugere e recomenda formular pedido de indenização por dano moral individual. Em relação ao conteúdo que está muito bom, se te falta apenas a referência ao fato de que esse dano moral, tanto coletivo como individual, ele é irreipsa, independe de comprovação. Também se te falta aqui de você fixar o valor, tá? Já desde aqui, desde a causa de pedir, fixa o valor e indica a destinação. Ficou faltando isso. Agora, finalmente, vamos para os pedidos. Propiciar treinamento adequado, excelente. Propiciar o descarte das embalagens em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 7.802. Além do artigo 2º, você vai ver lá pelo espelho de correção, tem artigo específico que diz que o descarte deve ser feito por meio de devolução ao fabricante. Adequais instalações elétricas, de forma que o alojamento provido a seus empregados possua energia elétrica de forma integral, garantindo condições de conforto e higiene. Muito bom pedido. Garantir meios para conservação dos alimentos, excelente. Provenciar a adequação de suas instalações sanitárias e evitar o entupimento da fossa sépica, excelente. Aqui ficou faltando, em relação às condições do alojamento, adequar os colchões, tá? Que estavam em desconformidade com a NR 31 e a NR 24. Não permitir que pessoas menores de 18 anos realizem trabalho insalubre. Não só um insalubre, tá? Porque o ideal era você tutelar de forma mais ampla. Insalubridade, periclusdade, trabalho noturno, penoso e nas piores formas de trabalho infantil, vírgula, notadamente na colheita de pimenta, como você fez aqui. Então, começa o pedido genérico, porque assim você consegue tutelar o maior número de situações e depois afuni-lo para o caso concreto. Essa técnica você usou aqui, mas o genérico, quando você começou no pedido, você já começou restrito, que foi restringindo ao trabalho insalubre. Então, nada impede que da forma como você formulou esse seu pedido aqui, que a empresa empregue, por exemplo, trabalhadores noturnos, em período noturno. Então, ela vai estar violando o artigo 7.33 da Constituição, mas não vai estar descumprindo essa obrigação que você formulou. Então, tenta sempre fazer esse exercício mental, de tutelar o maior número de situações genericamente e depois você afuni-la para o caso concreto. Próximo pedido. Não permitir que mulheres grávidas lactantes permaneçam em atividades insalubres. Excelente. Você poderia colocar a vírgula mais especificamente como manuseio de agrotóxicos. Então, sempre tenta fazer essa construção de pedidos genérico e depois afuni-la para o caso concreto. Contratar pessoas com deficiência reabilitada de aprendizes. Cessar a poluição dos rios e promover recomposição do respectivo ambiente a partir da adoção de providências precedidas de estudo técnico com a cargo da UFPB a fim de restabelecer a rigidez de afúnio da flora mediante o aporto de investimentos necessários. Perfeito. Excelente pedido. Pagar atítudo de lucro cessante a cada trabalhador indígena. Aqui faltou também ir aos pescadores ribeirinhos. Uma pensão mensal no valor de um salário até a recomposição do meio ambiente. Muito bom. Perfeito. E retocaram esse pedido. Só a questão dos pescadores ribeirinhos que ficou de fora. Dotar o maquinário de dispositivos de parada de emergência. Providenciar transporte adequado vedando expressamente a prática de caronas em colheitadeiras. Sem de falta aqui apenas, Luiz Gustavo, do pedido de rescisão indireta e pagamento de verbos rescisórios aos trabalhadores que foram identificados em condições análogas ao escravo. Esse pedido de rescisão indireta tem o mesmo efeito do resgate desses trabalhadores. Vai permitir o acesso ao FGTS. Vai permitir o acesso ao programa de seguro desemprego. Enfim, esse pedido de rescisão indireta aqui era essencial. E assim constou no espelho de correção do 22º concurso. Do último concurso. Depois você pede a confirmação das luminárias. Pede também a multa. Indemnização por dano moral coletivo em 10 milhões de reais. Excelente o valor. Muito bom. Depois a reversão. Excelente a fórmula de destinação aqui. Destinação alternativa. Exatamente como o MPT defende. Na sequência, você fala aqui da inclusão da empresa na lista suja. Veja, o juiz não tem como determinar a inclusão da empresa na lista suja. Porque essa lista é organizada pela União Federal. Mais especificamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E nessa lista constam pessoas físicas e jurídicas. Que contra elas tiveram autos de infrações lavrados. Por submissão de trabalhadores a condições anáusias de escravo. E que houve o trânsito em julgado administrativo. Então, nesse caso aqui. Não houve lavratura de autos de infração por trabalho escravo. Já que o próprio Ministério do Trabalho. Ele disse lá na certidão que não era trabalho escravo. Então qual seria o seu pedido aqui? Em outras palavras. Você iria pedir para que o juiz oficiasse a União Federal. A União. Para que ela iniciasse o procedimento de inscrição do réu na lista suja de trabalho escravo. O pedido era esse. Era de oficiar a União para ela iniciar e instaurar o procedimento de inclusão. Porque a partir daí ela ia avaliar se era o caso de lavrar o auto de infração. Conceder prazo para contraditório e ampla defesa. E depois, do trânsito em julgado, ela escreve esse réu na lista suja. Então é assim que funciona. Excelente pedido de ofício dos bancos. Tanto do Bacen como do BNDES. Requerimentos finais. Intimação pessoal. Aqui faltou citar vários dispositivos legais em relação à intimação pessoal. Dá uma olhada pelo espelho de correção. Notificação da demandada para contestar a ação. Produção todos os meios de prova. Faltou a citação aqui do 369 da CLT. E dar-se a causa o valor de R$ 20 milhões. Faltou também o requerimento de indenização de custos. E é isso, Luiz Gustavo. Excelente peça, tá? Com a necessidade de alguns pequenos ajustes. Que eu fui falando ao longo da tua correção. Mas muito boa. Gostei bastante da forma como você constrói a sua linha de raciocínio. Excelente. Então é isso. Bons estudos. Qualquer dúvida eu estou à disposição.