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Raquel is given feedback on her initial petition for a Civil Public Action. She is advised to include the city in the address, specify the articles, and mention the request for provisional measures. It is suggested that she start with the facts and then discuss the law. The importance of justifying the competence of the labor court is emphasized. The need to separate the elements of conviction and the irregularities in the facts section is mentioned. Raquel is commended for citing national and international regulations but is reminded to use the correct article number. She is also advised to leave blank lines between paragraphs for better readability. Finally, she is reminded to include certain expressions related to child labor to earn more points in her response. Olá, Raquel, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso, quarta rodada. Dessa vez, uma petição inicial da Ação Civil Pública, assim como também já tinha sido na nossa primeira rodada. Então, a repetição dessa peça tem, inclusive, o propósito de verificar como é que vocês vão colocar em prática aquelas sugestões e recomendações que nós demos. Então, vamos lá. Em relação ao endereçamento, você colocou aqui Vara do Trabalho de Paraíba. Faltou indicar a cidade, que no caso aqui era a cidade de João Pessoa, então Vara do Trabalho de João Pessoa tracinho TRT da 13ª região, que é o TRT da Paraíba, do Estado da Paraíba. Se por acaso você não lembrar qual que é o TRT ao qual aquela vara está vinculada, você coloca só o TRT tracinho região. Então, aqui, de forma geral, seria Vara do Trabalho de João Pessoa, TRT, 13ª região. Qualificação do MPT, indicação dos artigos, muito bom. Aqui sinta falta apenas do artigo 82, inciso 1, do CDC, do Código de Defesa do Consumidor. Você cita o artigo 84, mas faltou o artigo 82, inciso 1, que ele é bem pertinente em relação ao Ministério Público. Depois se faz referência à ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer tutela inibitória. Aqui a gente recomenda que você indique que você vai formular pedido de tutela provisória. Então, aqui você vai formular pedido de tutela provisória de urgência e de evidência, além da cautelar. Então, dá uma olhada no espelho para você entender como é a sugestão de construção aqui desse ponto. Em relação ao pólo passivo, bem tranquilo, é isso mesmo, só a empresa, Fantastic Pepper, muito bom. E, na sequência, você vem para a competência e depois dos fatos. Na verdade, a sequência mais adequada aqui é você começar pelos fatos para depois ir para o direito. E dentro do direito estão os tópicos da competência, do cabimento da ação civil pública e da legitimidade. Então, a sugestão que dá mais tecnicidade é que você comece pelos fatos, depois direito. Mas vamos lá, em relação ao seu tópico da competência, você indica que vai tratar das três espécies de competência, material, funcional e territorial, excelente. Quando você fala aqui da vara do trabalho competente para apreciação da LIDE, a vara do trabalho é funcionalmente competente para apreciação da LIDE, porque não há lei estabelecendo a competência originária dos tribunais. Então, é importante você justificar porque é que a vara do trabalho é funcionalmente competente para processar e julgar a ação civil pública. Em relação à competência territorial, você classifica como dano de abrangência local, excelente, era isso mesmo, tá? Quando a gente tem no enunciado o nome de uma única cidade, isso significa que o examinador está ali direcionando para que você classifique, categorize aquele dano como de extensão local. Parabéns por identificar isso. Aí você cita o artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública e o 93 do CDC. Faltou a citação da OJ, que é a Interpretação Jurisprudencial desses dispositivos, tá? Então cita a OJ-130 da SDI-2 do TST. Você abre um tópico aqui para falar da legitimidade do MPT, mas sentir falta de tratar também aqui do cabimento da ação civil pública, tá? Quando você fala que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para defender a ordem jurídica e os interesses sociais individuais disponíveis, é importante você especificar que tudo isso é no âmbito das relações de trabalho. É justamente essa expressão que justifica a atribuição à legitimidade do MPT. Então, de forma geral, o Ministério Público tem essa incumbência de defesa da ordem jurídica, tudo no artigo 127, está lá previsto isso. Mas isso serve para todos os ramos do Ministério Público. Especificamente em relação ao MPT, é importante você fazer essa ressalva de que é no âmbito das relações de trabalho. Quando você traz aqui o inquérito civil na sequência, aqui você perde um pouco de pertinência, tá? Porque a gente já está tratando da fase processual, judicial da controvérsia. Então não tem mais relevância falar de legitimidade para inquérito civil. Eu achei bem interessante aqui que você fala sobre os povos indígenas, cito o artigo 129, inciso 5 da Constituição, muito bom, tá? Excelente. A justificação da legitimidade aqui do MPT. Como eu tinha falado, eu senti falta da abordagem em relação ao cabimento da ação civil pública. Você falaria simplesmente que a ACP é um instrumento processual hábil a tutelar direitos trans individuais. Você até fala em ação civil pública aqui no meio desse tópico, também fala no tópico de cima, mas não trata disso como o cabimento da ACP. É importante esse ponto, tá? Agora você vem para o tópico dos fatos, que é a inversão que eu falei no início. Você diz a PGR da 13ª região, na verdade é a PRT da 13ª região, que é a Procuradoria Regional do Trabalho. É importante, e aqui eu sugiro que você faça isso, que você separe os elementos de convicção, ou seja, as diligências investigatórias que foram realizadas de um lado, e depois você venha tratando e venha descrevendo e detalhando quais foram as irregularidades identificadas. Então esse é um roteirozinho que a gente tem para o tópico dos fatos. Diz como é que foi que começou a investigação, depois diz quais foram as diligências investigatórias realizadas e os elementos de convicção que foram produzidos. Nesse caso aqui, por exemplo, inspeção e loco que resultou na elaboração de certidão em relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo SERESTE, recebimento de ofício da FUNAI, recebimento de relatório técnico especializado elaborado pelo Departamento de Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba. Enfim, a gente elenca quais foram os elementos probatórios colhidos durante a investigação e quais foram as diligências investigatórias. Depois disso, a gente fala quais foram as irregularidades identificadas. Você traz tudo isso aqui. Eu só estou trazendo novamente esse roteiro aqui para que você segmente e separe de forma mais clara e mais evidente. Então, traz em um parágrafo esses elementos de convicção e num outro parágrafo as irregularidades. Separa para ficar uma redação mais fluida e mais explicativa mesmo desse seu tópico dos fatos. Mas aqui é importante que você tocou nos principais pontos em relação ao conteúdo. O tópico está excelente. A sugestão é só em relação à forma. Na sequência, você vem para o direito propriamente dito e começa com o trabalho escravo. Só uma sugestão gramatical aqui no primeiro parágrafo em relação à concordância verbal. O verbo for, o verbo ir, aqui no caso, ele deveria ser flexionado para o plural. Foram constatadas condições degradantes. Na sequência, você traz uma boa contextualização do caso concreto, vem indicando as irregularidades que você verificou. Muito boa sequência, já posteriormente aqui, de citação de normas nacionais e internacionais. Excelente sequência. Já estou aqui na página 5. Muito bom. Aqui, quando você traz no seu terceiro parágrafo da página 5, você faz uma citação do artigo 149-A do Código Penal. Veja, eu não sei se você confundiu, mas o 149-A, a bola, ele envolve a questão do tráfico de pessoas, que não tinha aqui nesse caso, não havia irregularidade em relação ao tráfico de pessoas. Eu acho que você quis citar aqui o 149 puro do Código Penal, que é justamente o que disciplina o trabalho em condições análogas à de escravo. Mas aqui a gente finaliza. Excelente tópico, muito bom. Eu não sei se é o seu estilo, mas eu sugiro que entre os parágrafos você pule uma linha, para não ficar um texto muito corrido. Às vezes fica meio confuso aqui quando a gente está passando para um parágrafo seguinte. Enfim, se for sua técnica de redação, mantenha dessa forma, você está acostumado em relação a isso. Mas se você não tem isso muito engessado na sua cabeça, eu sugiro então você pular uma linha aqui para ficar esteticamente mais aprazível o seu texto. Na sequência você vem para o trabalho infantil, e essa recomendação também serve para você pular linhas entre o título do tópico e o conteúdo propriamente dito. O que você vai trazer aqui de abordagem. Então escrever o título, pular umas duas, três linhas para começar a redação, fica bem mais interessante. Em relação ao trabalho infantil, você fala aqui atividades de colheita, mas é colheita de pimenta, só para dar mais pertinência e ficar mais contextualizado com o caso concreto. Na sequência você traz uma afirmação aqui, que se a gente levar ao pé da letra, ela não está tecnicamente correta. Você fala assim, o trabalho de menores de 18 anos é proibido pelo ordenamento jurídico. Na verdade, da forma como ficou redigida aqui, leva a crer que nenhum trabalho é permitido antes dos 18 anos. Quando, na verdade, o que o artigo 7º, inciso 33 da Constituição veda, é o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou nas suas piores formas. Então, não sendo esse o caso, é possível o trabalho de uma pessoa com idade entre 16 e 18 anos. Então eu sei que você sabe disso, mas é só para você ter cuidado de não fazer essa afirmação aqui muito fechada, porque, lendo friamente, ela não está correta. Na sequência você traz o 227 da Constituição, traz o ECA, fala do Pleno Desenvolvimento, Convenção 138 e 182 da OIT, Recomendação 190, poderia falar também aqui da 146, e aqui você já vai se encaminhando para o final. Veja, em uma abordagem sobre trabalho infantil, você jamais deve deixar de citar algumas expressões que necessariamente vão constar do espelho de correção. Por exemplo, Doutrina da Proteção Integral, vai estar lá no espelho, se você não citar, você vai deixar de ganhar aquela pontuação. Então são pontinhos que fazem a diferença no final. Então, lembra sempre, questão que envolva trabalho infantil, você vai inserir no seu autotexto, ou vai inserir ao longo da tua construção de resposta, as expressões Doutrina da Proteção Integral, Prioridade Absoluta e Pessoas em Condição Peculiar de Desenvolvimento. Então, tenta inserir de alguma forma no teu texto essas expressões para você ganhar essa pontuação. Além disso, esse trabalho específico aqui da atividade de colheita de pimenta, ele era proibido porque ele está inserido na lista das piores formas de trabalho infantil, que é a nossa chamada lista TIP, prevista em decreto presidencial específico. Então havia dois itens dessa lista TIP que vedavam esse trabalho, identificado nesse caso concreto, que eram os itens 3 e 5. O item 3 é muito específico pra esse caso, ele fala que é vedado o trabalho na colheita de pimenta, justamente o nosso caso aqui. E o item 5 da lista TIP, ele veda o trabalho com manuseio de agrotóxicos, que era também o nosso caso aqui. Então dá uma conferida no espelho pra você ver tudo isso que eu estou falando aqui. E também os Diplomas Internacionais, outros Diplomas Internacionais que você não citou, mas que eram relevantes, que fossem citados pra ganhar essa pontuação. Dá uma olhada lá no espelho, marca o seu valimérico, pra numa próxima você não deixar de citar. Na sequência você vem pra meio ambiente do trabalho, começa com o texto já contextualizando o caso concreto, falando da ausência de treinamento apropriado, também do descarte irregulado das substâncias químicas, e cita aqui os artigos de meio ambiente do trabalho, 225, 200, inciso oitavo. Perfeito, na sequência traz o item específico da NR-31. Quando você for citar item de NR, sempre lembra de fazer referência, item tal, da NR tal. Então nunca esquece de citar qual a NR que você está se referindo. Na sequência você faz uma contextualização aqui com a regra da NR-31, que a NR-31 prevê que os trabalhadores devem ser previamente capacitados, você trouxe acima. E aqui você faz uma contextualização com o caso concreto, ainda fala de outras questões aqui que não estavam expressamente não anunciadas, que era o caso dos EPIs. Mas é importante que você cite isso também. Eu senti falta de uma análise aqui um pouco mais pormenorizada sobre o descarte dos agrotóxicos. Você citou lá que eles eram incorretamente e ilegalmente descartados, mas então qual que é o procedimento adequado de descarte dos agrotóxicos? A resposta para essa pergunta está lá na lei 7.802 de 89, que é a lei dos agrotóxicos. Inclusive o artigo segundo dessa lei traz o conceito de agrotóxicos, que era importante você começar aqui esse seu tópico, conceituando agrotóxicos e falando dos seus malefícios. Mas veja, você vai olhar lá pelo espelho que há um artigo específico dessa lei dos agrotóxicos, mais uma vez, lei 7.802, que diz como deve ser o descarte. Tanto das embalagens vazias, como das embalagens com os produtos, mas que estão inapropriadas para uso ou em desuso. Era o nosso caso aqui, estavam inapropriadas para uso porque estavam com prazo de validade vencido. A lei fala que esses produtos devem ser devolvidos para o fabricante, e aí o fabricante vai dar a destinação adequada. Então veja, o descarte de quem adquire agrotóxicos, os agrotóxicos que foram adquiridos por essa empresa, essa Fantastic Pepper, devem ser devolvidos para a fabricante. Esse é o descarte correto. Então era importante contextualizar esse ponto aqui. Na sequência você já entra na questão das irregularidades em relação às máquinas. Eu sempre sugiro, tá Raquel, que quando a gente tem várias irregularidades dentro do mesmo núcleo temático, que era o nosso caso aqui em relação ao meio ambiente de trabalho, é importante a gente trazer um tópico geral com o nosso autotexto, trazendo os fundamentos genéricos que você trouxe lá em cima, artigo 200, artigo 225, e subdividir esse tópico em tantos subtópicos quantos forem as irregularidades que a gente identificou naquele caso concreto. Então, por exemplo, número 3, da preservação do meio ambiente do trabalho, o ISDO. Aí se traz lá o seu tópico sobre meio ambiente do trabalho. Aí na sequência, 3.1, descarte irregular de agrotóxicos. 3.2, irregularidade em relação às máquinas. E aí vai abordando cada um desses temas em subtópicos. Isso vai facilitar que o examinador consiga visualizar que você abordou todos os problemas que estão lá no enunciado. Porque aqui fica misturado e corre o risco de passar despercebido alguma abordagem. E aí você vai precisar se socorrer de um recurso que é uma ferramenta que a gente nunca quer precisar se valer dela. Na sequência, você traz o item específico da NR12, que é o que estabelece a questão das paradas de emergência, dispositivo de parada de emergência. Você usa a expressão botão de emergência, mas ele não necessariamente é um botão. Ele pode ser outra ferramenta, mas é um dispositivo de parada de emergência, certo? Além da NR12, que você muito bem citou aqui, tem também um item na NR31, que ele não é tão assertivo quanto esse da NR12 que você trouxe, porque ele é específico para umas máquinas de esteira rolante, que não era o nosso caso aqui. Mas dá para utilizá-lo também e citá-lo de forma analógica e de forma complementar ao item da NR12 que você citou. Tudo isso que eu estou falando tem lá no espelho de correção. Sugiro dar uma olhada com calma. Na sequência, você vem trazendo a questão do transporte irregular nas máquinas. Perfeito, por identificar essa irregularidade. Aqui você citou a NR11, mas a gente tinha item específico na NR31, que veda o transporte de trabalhadores em máquinas autopropelidas, que era o caso da máquina colheitadeira. Então dá uma olhada no espelho para marcar esse item no teu livro de NR, para que numa próxima você cite ele especificamente. E aqui você traz as irregularidades em relação aos alojamentos. Veja só, em relação aos alojamentos, você já abordou essas irregularidades lá no seu tópico do trabalho escravo. Até porque essas irregularidades em relação aos alojamentos, são os fatos geradores das condições de agradância de trabalho e, por consequência, da condição análoga de escravo. Tudo isso você deveria, e como você já fez na verdade, você não deveria, você já fez lá no seu tópico de trabalho escravo. Não precisava repetir aqui nesse momento. Por exemplo, a NR24 deveria ser citada lá em cima. Também tinha itens específicos sobre a NR31. Então só para você não perder tempo, não precisava repetir aqui, já que esse assunto já foi abordado lá em cima. Na sequência você vê a utilização de agrotóxicos sem a devida proteção e também traz a questão das empregadas grávidas submetidas a esses agentes insalubres. Perfeito a citação aqui do direito fundamental do NASTURO previsto no artigo 227 da Constituição e também a questão do entendimento do STF. Valeria a pena aqui você citar que esse entendimento do STF, ele foi uma interpretação dada ao artigo 394-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, que é o que veda o contato de mulheres grávidas com agentes insalubres. Na forma como foi redigida pela reforma trabalhista, existia uma certa flexibilização em relação a isso, precisava de apresentação de atestado para determinado grau de insalubridade. O STF acabou com isso, disse que não é possível o contato com agrotóxicos de mulheres grávidas, independentemente do grau, mínimo, médio ou máximo, e independentemente da apresentação de atestado. Então valeria a pena também uma referência a esse ponto aqui. A abordagem sobre o trabalho das gestantes ficou boa, tá? Mas você poderia aprofundar um pouco mais. Ficou faltando aqui a citação de diplomas internacionais, por exemplo, a Convenção 103 da OIT, e também a Convenção Internacional sobre Trabalho sobre Mulheres, de forma geral, que a gente chama de CEDAW, por essa sigla, né? CEDAW, C-E-D-A-W. Vamos dar uma olhada no espelho em relação a esse ponto. E, por fim, você finaliza citando as Convenções 155 e 187 da OIT. E faz um fechamento aqui. Na sequência você vem para a questão das comunidades indígenas, povos tabajaras. Excelente. Mas aqui a sugestão é que você utilize a expressão redução da capacidade laborativa, tá? É com essa expressão que você vai conseguir atrair a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses pedidos que vão ser formulados de defesa tanto da comunidade indígena como dos pescadores ribeirinhos, tá? Então usa essa expressão porque ela é muito uma expressão-chave para justificar a competência da Justiça do Trabalho. Mas, em relação à abordagem, o conteúdo está muito bom. Você cita os íntegros específicos da Constituição Federal e cita a norma mais importante de todas, que é a Convenção 169 da OIT, que certamente estaria no espelho. Então, perfeito. Ficou muito bom, tá? Quando você fala aqui no final, você ainda cita a Declaração das Nações Unidas. Excelente aqui. Retocava esse ponto. Apenas para incrementar, você poderia aqui citar a questão do princípio da internalização das externalidades negativas, né? Então, a poluição ambiental com o descarte dos agrotóxicos no rio é uma externalidade negativa que a empresa deve internalizar esses custos, né? Essas consequências danosas a terceiros devem ser internalizadas pela empresa. Na sequência, você vem para um tópico também bem interessante sobre a proteção dos pescadores ribeirinhos. Cita o direito social ao trabalho, perfeito, que foi violado com a contaminação dos rios que prejudicou a pesca local. Você também aqui poderia usar a expressão reduzindo a capacidade laborativa desses trabalhadores. Porque, veja, essa expressão é importante ser utilizada para que a gente fuja daquela discussão sobre a competência ou não desse trabalho para apreciar esses feridos. Quando a gente fala em redução da capacidade laborativa, isso é uma decorrência, né? Uma decorrência, né? Faixa de um ato do empregador, né? No caso, da empresa. E com isso a gente consegue a aplicação lá do 114, inciso 9 da Constituição. É dessa forma que está lá no espelho de correção do 22º concurso. Eu imagino que você já deve ter dado acesso à prova do último concurso, do 22º. Foi uma situação semelhante a essa. Uma contaminação de rio que prejudicou diversas comunidades, entre elas comunidades indígenas. E a banca examinadora, para justificar a competência da Justiça do Trabalho, ela disse lá que esses atos da empresa resultaram numa redução da capacidade laborativa. Então, por conta disso, estava justificada a competência da Justiça do Trabalho. Mas esse tópico aqui dos pescadores ribeirinhos também ficou muito interessante. E, por fim, você vem trazendo as cotas, tanto dos aprendizes como das pessoas com deficiência. Foi bem direta essa abordagem. Eu não sei se você aqui já estava com o tempo corrido. Mas valeria a pena aqui, Raquel, você fazer uma brevíssima contextualização tanto das cotas de aprendizagem como das cotas de pessoas com deficiência e reabilitados. Sempre lembrando que essa cota do artigo 93 da Lei nº 8.213, ela não é só para pessoas com deficiência, mas é para reabilitados. No corpo aqui do seu tópico, você fala em PCDs e reabilitados. Mas no título do teu tópico, você usa a expressão só pessoas com deficiência. Então, sempre tome esse cuidado de indicar essas duas categorias. Então, a contextualização que você fizesse aqui seria algo do tipo de falar da discriminação positiva, do dever que as empresas têm em relação à sua função social, função social da propriedade. Falar que essas políticas aqui de ações afirmativas, todas as duas, elas são relevantes políticas de inserção qualitativa no mercado de trabalho de grupos tradicionalmente marginalizados. Então, fazer uma leve contextualização para explicar a razão de existir dessas cotas legais. Aqui eu senti falta de dois tópicos, já me encaminhando para os pedidos. Senti falta do tópico sobre danos morais coletivos e senti falta do tópico sobre a tutela provisória de urgência, de evidência e a cautelar. Então, em relação a cautelar, nesse caso aqui você vai ver pelo espelho, mas a sugestão é que você formular os pedidos de interdição. Primeiro, interdição da máquina classificadora que não tinha o dispositivo de parada de emergência, porque a continuidade da operação dela geraria um grave e iminente risco à agidez física dos trabalhadores que operam a máquina e que passam ali por perto, transitam na região em que a máquina está instalada. Seria uma interdição dessa máquina. Além disso, também uma interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos para evitar o descarte irregular. Então, a interdição desses setores até que seja comprovado que o descarte passou a observar o procedimento legal que nada mais é do que a devolução das embalagens para o fabricante. Então, os pedidos cautelares, você vai ver lá pelo espelho, seriam esses dois. E agora vamos ver seus pedidos. Pedidos indenizatórios para os trabalhadores, 3 milhões de reais. Se esse pedido aqui for... não deu para perceber muito bem aqui, mas se você estivesse referindo aqui os danos morais individuais, 3 milhões de reais é muito alto. Então, algo do tipo 300 mil reais, que seria 10% desse valor, já estaria de bom tamanho. Danos materiais. Nesse caso específico aqui, você não trouxe causa de pedir para esse dano material. Precisava justificar qual foi a lesão material que eles tiveram. Seria o pensionamento, mas aqui a gente não tem informação de que os trabalhadores em si tiveram redução da capacidade laborativa. O pensionamento seria para a população indígena e os pescadores ribeirinhos. Esses sim tiveram a capacidade laborativa reduzida, então eles mereciam o pensionamento até que o rio fosse descontaminado. Então, não sei se foi isso que você quis tratar aqui, mas se for precisava estar mais bem delimitado. Danos coletivos, danos morais coletivos de 4 milhões de reais. Poderia levar um pouco mais esse valor para na casa dos 10 milhões, já estaria de bom tamanho, bem razoável, considerando sobretudo o porto econômico da empresa, que era uma empresa líder do mercado no Brasil. Só um detalhe aqui, quando você faz reversão ao FAT, essa reversão desagrada muitas pessoas dentro do MPT. O pessoal só destina ao FAT em último caso. Então a sugestão é que você faça a destinação aqui, a destinação alternativa que a gente chama, que são destinações para projetos sociais, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que se proponham a tutela dos bens jurídicos que foram lesados. E somente subsidiariamente, em último caso, você coloca para o FAT. Então tome esse cuidado para você não gerar um certo descontentamento com o examinador e não goste dessa reversão ao FAT, que é a grande maioria dentro do MPT. Na sequência você vem para os pedidos de obrigação de fazer e não fazer, propriamente dita. A sugestão aqui, Raquel, é que você comece os seus pedidos com um verbo no infinitivo. Por exemplo, abster, a empresa deve se abster de utilizar a mão de obra de pessoas com idade inferior a 18 anos nas piores formas de trabalho infantil. E assim você vai, assim por diante. Implementar política de descarte adequado dos agrotóxicos. Enfim, essas expressões que a gente precisa começar o nosso pedido utilizando-as. Pedido número 5, utilização de agrotóxicos somente nos casos previstos na legislação e descarte adequado. O descarte adequado é como eu falei anteriormente com a devolução para o fabricante. Treinamento dos empregados, plano de ação para utilização de maquinário com botão de emergência. Como eu falei, essa expressão botão de emergência não é tão interessante porque nem sempre é um botão. Na verdade é um mecanismo de parada de emergência, dispositivo de parada de emergência que tenha qualquer dos formatos previstos pelas empresas que constroem esse tipo de máquina. Proibição de utilização de, não deu para entender aqui a sua letra, de tratores como meio de transporte na propriedade rural. Perfeito. Fornecimento de energia elétrica, colchões certificados. Número 9, afastamento imediato dos empregados grávidos do ambiente insalubre. Perfeito. Agora sim você traz a tutela da comunidade indígena, muito bom. E também pensionamento para os indígenas que são artesãos prejudicados. Você limita essa condenação, esse pensionamento ao período de um ano. Na verdade o ideal era você limitar esse pensionamento até a data em que for comprovado que o rio foi descontaminado. Na sequência você traz mais pedidos indenizatórios semelhantes para os pescadores. E por fim, contratação de aprendizes e também pessoas com deficiência. Faltou aqui por fim os requerimentos. E além dos pedidos definitivos. Porque a gente divide aqui em pedidos provisórios e pedidos definitivos. Os pedidos definitivos são a confirmação das liminares e os pedidos indenizatórios. Que você trouxe anteriormente aqui, você misturou pedidos provisórios com pedidos definitivos. Nossa sugestão é que sejam separados. Dá uma olhada lá no espelho com calma, estuda bem a estruturação da petição inicial. Você vai ver que ficou faltando lá os topos de dano moral coletivo. Faltou aqui requerimentos. Faltou a divisão dos pedidos entre provisórios e definitivos. Mas nada que você não consiga solucionar, resolver isso com um estudo bem aprofundado do espelho de correção. Então, em relação ao conteúdo, ficou muito bom a sua peça. Parabéns, com alguns pontos de melhoria. Mas, escuta com calma esse áudio. E você vai dar, com certeza, após implementar essas sugestões, um salto de qualidade muito interessante nessa sua peça. Então, estuda a estruturação da petição inicial. Porque ela é uma peça que a gente não pode chegar na prova sem dominar completamente todas as etapas dessa prova. Para não deixar faltar algum tópico que seja essencial. Então, bons estudos e qualquer dúvida eu estou à disposição.