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Thais received feedback on her initial petition for a Civil Public Action. She managed her time well and could have completed the requests and requirements before the deadline. Some minor corrections were needed in the addressing of the court and the legal qualifications. It was suggested to include Article 82, Clause 1 of the CDC. Additional requests for precautionary measures could have been made, such as the closure of certain sections of the company and the interdiction of a specific machine. The section on the facts was well-structured, but a small adjustment was needed regarding the absence of hiring apprentices and disabled individuals. The competence and legitimacy sections were well addressed, but a better explanation was needed regarding the national scope of the damage. The constitutionality of Article 16 of the Civil Public Action Law was argued, and the legitimacy of the MPT and the adequacy of the Civil Public Action were discussed effectively. The environmental aspects o Olá, Thais, tudo bem? Seja bem-vindo a mais uma rodada do nosso curso. Nessa rodada, mais uma vez, uma petição inicial da Ação Civil Pública, até para que a gente consiga colocar em prática todas aquelas dicas e recomendações que foram dadas na nossa primeira rodada. Corrigindo a tua prova aqui, eu vejo que você gastou, até antes dos pedidos definitivos, 4 horas e 42 minutos. Ficou com receio de não dar tempo de digitalizar e enviar antes de encerrar o prazo. Mas aqui, faltando 18 minutos, com certeza você conseguiria concluir os pedidos e os requerimentos. Isso significa que você controlou bem o tempo ao longo da execução. Vamos lá corrigir a parte que você conseguiu entregar aqui. Endereçamento correto para uma das varas de trabalho de uma pessoa. E aqui faltou só escrever TRT. Você colocou só da 13ª região, mas TRT da 13ª região. Em relação a qualificação jurídica do MPT e os dispositivos legais, tudo certo. Senti falta aqui apenas do artigo 82, inciso 1, do CDC. Você cita o 84 mais o 82, inciso 1. Ele é bem pertinente em relação ao Ministério Público. Você faz referência a ação civil pública com pedido de tutela de urgência e de evidência. Aqui nesse caso também cabia um pedido cautelar. Na verdade, dois pedidos cautelares. Eu vou falar mais lá na frente, mas já te antecipando aqui. Seria uma cautelar de interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos até que seja comprovado que passou a ser realizado um procedimento adequado de descarte dos agrotóxicos e também uma interdição da máquina classificadora. Aquela máquina que não tinha o dispositivo de parada de emergência e a gente, dentro de uma situação de grave e iminente risco, como eram essas duas hipóteses, a gente pode formular aqui pedidos cautelares de interdição. Em relação ao seu topo dos fatos, você adota aquela estratégia que a gente recomendou lá na primeira aula de ir narrando os principais acontecimentos que foram trazidos pra gente no enunciado. Tanto os elementos de prova, quais foram as diligências investigatórias realizadas e quais foram as irregularidades identificadas. Aqui quando você fala que teve ausência de contratação de aprendiz, mas também teve ausência de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados de previdência social. Só esse pequeno ajuste que ficou faltando aqui, mas no geral um tópico de fatos muito bom. Agora a gente vai para aqueles dois tópicos, premérito, competência e cabimento legitimidade. Na competência perfeita, você no título já segue aquela nossa sugestão de indicar as três espécies de competência que você vai abordar. Em relação aos seus autotextos muito bons, excelentes autotextos, pode manter dessa forma, só uma pequena observação aqui em relação à competência territorial. Você fala que o dano é de abrangência nacional. Era possível defender essa tese, porque a gente sabe que a contaminação de um rio, esse dano não fica restrito àquela localidade. Aquele rio é fluido, vai desaguando, tanto se ele for uma fluente de outro rio, tanto no rio principal, como no final das contas ele vai desembocar no oceano, no mar. E aí tem essa possibilidade, esse potencial difuso desse dano se espraiar por uma região, uma localidade mais ampla e por conta disso dava para a gente defender que o dano era de abrangência nacional. Mas para isso você precisava fundamentar dessa forma e não falar simplesmente que a Ré é líder do setor no Brasil. Veja, o fato de a Ré ser líder do setor no Brasil não significa que ela explora atividade econômica em todo o Brasil, não. Significa só que ela é a que mais vende esse produto no Brasil. Ela pode vender exclusivamente na Paraíba, mas a quantidade de produto que ela vende é tão grande que isso faz dela ser a líder do setor no Brasil. Então uma coisa não significa que essa empresa tem um âmbito de abrangência nacional. Para você defender essa extensão de dano como de dano nacional, dava para fazer isso, mas usando aquela fundamentação que eu falei. Mas aqui eu queria só fazer um parênteses para você, uma dica estratégica para você identificar o que é que o examinador quer em relação a essa categorização da extensão do dano. O examinador solta pistas ao longo do enunciado. Nesse caso específico aqui, eu como examinador citei apenas o nome de uma única cidade. E eu não falei que esse dano se espalhou por outras regiões. Ao contrário do que aconteceu no vigésimo segundo concurso. Se você ler lá o enunciado, você vai perceber que o examinador era uma contaminação de rio também, semelhante a esse caso, mas o examinador falou expressamente que o dano atingiu várias cidades de dois estados. Quando ele traz essa informação para você, ele está querendo lhe direcionar para lhe afastar da classificação simplesmente como dano local. Por outro lado, quando o examinador fala o nome de uma única cidade, isso significa que ele está lhe direcionando para que você classifique aquele dano como de extensão local. Nesse nosso caso tinha essa peculiaridade, essa particularidade de que era uma contaminação de um rio, então dava para a gente sair por aí para classificar esse dano como de abrangência regional ou mesmo supra-regional ou nacional como você fez. Eu considero correto essa sua conclusão, mas precisava dessa fundamentação que não veio aqui. Na sequência você fala da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, muito bom, e na sequência você traz aqui o tópico de legitimidade do MPT e cabimento da CP, bem assertivo, muito bom, pode manter esses autotextos aqui da forma como foi redigida, estão excelentes. Agora você entra no direito propriamente dito e começa pelo meio ambiente do trabalho com ótimos autotextos, muito bom. Aqui, eu já estou na página 5, seria interessante você falar que esse direito fundamental inespecífico, que é o direito à saúde e segurança, ele é um direito fundamental inespecífico, ou seja, ele não é específico dos trabalhadores, ele é passível de fruição por todas as pessoas, então por conta disso a gente chama de direito fundamental inespecífico. Então esse direito, para ele ser observado nas relações privadas, para a gente trazer a aplicação desse direito para as relações privadas, a gente precisa de uma ponte, que é o que a gente chama de dimensão objetiva e escasse horizontal e diagonal dos direitos fundamentais. Você muito bem sabe disso, mas a gente precisava trazer essa fundamentação aqui, até para ficar mais congruente quando você fala que a saúde como direito fundamental foi reconhecida pela constituição e aqui você vem trazendo uma sequência, mas seria importante aqui para fechar essa ideia que você vem construindo, você falar da dimensão objetiva e escasse horizontal e diagonal, porque com isso você consegue fundamentos jurídicos, fundamentos normativos para a aplicação desses direitos fundamentais que você vem trazendo aqui no âmbito das relações de trabalho. Na sequência você vem abrindo aqui subtópicos, chamados de alinhas aqui, você os chama de alinhas pelo alfabeto, A, B, C, ficou bom essa categorização dessa forma, dentro do meio ambiente do trabalho a gente tinha várias irregularidades e você começa aqui com o descarte indevido dos agrotóxicos. Uma sugestão aqui para fins estéticos da construção da sua peça é que mesmo se tratando desses subtópicos aqui que você traz em alinhas, mesmo nesses casos você pule linhas para começar a sua abordagem, porque aqui você coloca só dois pontos e começa a escrever, não fica tão interessante visualmente e aprazível para o seu interlocutor, então a sugestão é que você pule pelo menos umas duas linhas para começar a sua abordagem, mas em relação ao conteúdo está muito bom, porém aqui eu tenho uma sugestão de abordagem, você vai ver lá pelo espelho, mas que passa quando você vem falando sobre agrotóxicos, deve iniciar pela conceituação de agrotóxicos e aí você pode se valer do artigo 2º da lei de agrotóxicos que é a lei 7.802. Na sequência você falaria sobre os malefícios dos agrotóxicos e por fim você falaria do caso concreto, dizendo como deveria ser o descarte e como ele ocorreu. Já adiantando aqui, a lei 7.802 ela dispõe que o descarte dos agrotóxicos sejam eles embalagens vazias ou mesmo produtos em desuso ou impróprios para uso, como era o nosso caso aqui em que os agrotóxicos estavam com prazo de validade vencido, então todo esse material que não serve mais para uso, ele deve ser devolvido ao fabricante, então esse é o descarte correto e não ser descartado de qualquer forma, muito menos nessa forma esdrústica de descarte no próprio leito dos rios, então aqui a gente deveria defender a aplicação dessa lei nesse caso e trazer o caso concreto falando da irregularidade que foi identificada. A sua construção está boa, mas a sugestão para fins de melhoria é trazer essa abordagem e esses termos que eu sugeri agora para você. Antes de passar para o próximo tópico, eu vou te elogiar que você traz aqui o artigo 33 da lei 2305, que é a que fala de resíduos sólidos, fui até abrir essa legislação para aferir a pertinência dela em relação a esse assunto, mas é excelente, muito boa a lembrança dessa lei, mas aqui também era importante a citação de uma lei ainda mais específica, você poderia fazer essa abordagem conjunta, que no caso era a própria lei de agrotóxico, que é a lei 7802, essa lei, na maioria dos VADMECOS a gente não tem, por exemplo no DAHIDEL, que é o que eu sempre uso, não tem, mas tem naquele livro de normas internacionais da LTR, organizado pelo Edison Baez, então aquele livro que a gente usa para citação de normas internacionais, lá tem essa lei específica dos agrotóxicos. Aliás, lá dentro do índice de meio ambiente do trabalho, tem um subtópico só sobre agrotóxicos, que tem lá toda a legislação, inclusive tem convenção da OIT sobre aplicação de produtos químicos que aí envolve também agrotóxicos, valeria a pena a referência aqui nesse tópico. Na sequência você vem para capacitação e treinamento, de fato era uma irregularidade lá do caso, que foi indicado, foi registrado na certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, que os trabalhadores não possuíam capacitação prévia para manuseio de agrotóxico. Aqui você vai lembrar daquela sugestão que a gente deu na primeira aula, que a recomendação de roteiro para construção dos seus parágrafos, até para você conseguir concatenar melhor as suas ideias e passar para o examinador de forma mais assertiva e pertinente, então a gente tem um pequeno roteiro, que eu começo falando do direito, depois a gente vem para os fatos e provas e por fim a conclusão. Então recapitulando, direito, fatos e provas e conclusão. Nesse seu caso aqui, não só nesse parágrafo, melhor dizendo, não só nesse tópico, mas em alguns seguintes você também adotou essa estratégia, você começou falando dos fatos e provas e depois você trouxe o direito, você investiu. Então, não está errado, não sei se isso foi proposital, que você resolveu fazer dessa forma para não ficar uma construção de todos os parágrafos iguais, um certo engessamento da sua abordagem. Se foi isso, tudo bem, é uma estratégia que você escolheu adotar, tá certo, mas se não, se foi uma situação aleatória, eu só recomendo você padronizar as suas abordagens, que você vai perceber que a sua redação vai ficar mais fluida. Então, direito, fatos e provas, conclusão. Em relação à citação dos itens da NR31, estão muito bons aqui, excelente e muito pertinentes em relação à capacitação. Na sequência aqui, na página 6, eu estou no terceiro parágrafo desse sub-item B. Quando você fala aqui que é devido ao empregador, que cabe a ele a responsabilidade de cumprir as normas de saúde e segurança, seria importante você citar aqui o artigo 157 da CLT, que é justamente o que estabelece essa obrigação. Agora você vem para transporte irregular de trabalhadores, mais uma vez, você começa pelos fatos e provas e depois vem para o direito. Você cita o item específico da NR31, que é o que veda o transporte de trabalhadores em máquinas autopropelidas, era justamente o caso das máquinas colheitadeiras, muito bom. Mas aqui ficou muito direto a abordagem, só a sugestão é que você dê uma floreada mais, faça uma contextualização aqui, por exemplo, com o princípio da prevenção, precaução e também a regra da redução dos riscos inerentes ao trabalho, artigo 722 da CLT, enfim, para que não fique uma abordagem mais seca. Mas se essa era a sua estratégia para correr nesses tópicos aqui, pode continuar dessa forma, porque de fato aqui era mais simples. Na sequência você vem para dispositivos de parada de emergência, mais uma vez, começa pelos fatos e provas e depois vem para o direito. Na parte do direito, você indica a NR31, mas cita os itens da NR12. Veja, de fato, esses itens da NR12 são pertinentes, eles preveem a necessidade de que as máquinas possuam dispositivos de parada de emergência, mas aqui você precisa indicar a própria NR12, não a NR31. No entanto, também a gente tem um item específico da NR31 que estabelece essa necessidade de que as máquinas possuam dispositivos de parada de emergência. Não é tão assim muito específico, porque ele fala de uma máquina de esteira, mas a gente dava para usar aqui por analogia, embora não seja uma máquina de esteira, seja uma máquina classificadora, mas dava para a gente se valer desse item da NR31, em paralelo com os itens da NR12 que você citou aqui. Importante você citar a Convenção 119 da OIT, excelente, muito boa e muito pertinente. E aqui você faz o seu parágrafo de conclusão. Na sequência você vem para a exposição das trabalhadoras gestantes aos agrotóxicos. Começa com uma abordagem mais geral, excelente, depois afunila para o caso concreto. Muito bom aqui, eu vou fazer uma pausa para te elogiar, porque de fato aqui a gente tinha dois núcleos temáticos. Um era a questão da maternidade da gestante, da mulher de uma forma geral, e o outro era do nascituro. Então aqui a gente deveria necessariamente citar o 227, como você falou aqui, e a questão do princípio da proteção integral, perfeito. Mas paralelamente a gente também precisava invocar diplomas que protegem, que tutelam a maternidade, que é o caso da Convenção 103 da OIT. Excelente, você vai ver lá pelo espelho que a gente tinha outros diplomas a serem citados aqui, por exemplo, a Convenção de Belém do Pará, a própria Convenção Internacional, que a gente chama pela sigla de CIDAU. Enfim, mas você conseguiu perceber muito bem aqui esses dois problemas, esses dois núcleos temáticos, na verdade a interseccionalidade entre eles e abordou perfeitamente. No próximo, ainda com muita pertinência, você cita o item específico da NR31, que veda o trabalho de mulheres em contato com agrotóxicos. E finaliza de forma brilhante aqui, citando o artigo 394A da CLT, que é o que veda o contato de gestantes, na verdade com agentes insalubres, entre eles os agrotóxicos, perfeito. Aqui, só para incrementar, você poderia citar o entendimento do STF, a interpretação que ele deu a esse dispositivo da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista. Então, o STF disse que a mulher gestante deve ser afastada de todo e qualquer contato com agente insalubre, seja ele em grau mínimo, médio ou máximo. Inclusive, também, independentemente de apresentação de atestado médico. Então, dava para fazer esse arremato final aqui, falando da posição do STF. Mas, no geral, ficou um excelente tópico, direto ao assunto, mas, ao mesmo tempo, com a profundidade necessária e citação dos principais itens que estavam no espelho. Parabéns, aqui você pontuou, com certeza, de forma bem interessante. Na sequência, você vem para o tópico da ação afirmativa, reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas de previdência social. Excelente início aqui, porque alguns colegas, eles se preocuparam apenas em citar o artigo 93 da lei 8.212, 8.213, melhor dizendo, de 1991. Aqui, você se preocupa em trazer a razão de existir desse dispositivo legal, que a ideia é justamente falar em uma sociedade pluralista, inclusiva. Aqui, cairia muito bem a expressão discriminação positiva e eu achei muito interessante quando você fala aqui do direito fundamental, o direito social do trabalho, como um direito fundamental perfeito, excelente. Agora, depois desse primeiro parágrafo, nesse segundo, aqui você perde um pouco de assertividade, de pertinência, sobretudo considerando que a gente está em uma prova de terceira fase, quando você vem falar do histórico. Aqui é mais para uma prova de segunda fase, então aqui nesse parágrafo, você poderia pontuar de forma muito mais assertiva se você trouxesse aqui a questão da discriminação positiva, da inserção qualitativa no mercado de trabalho de grupos tradicionalmente marginalizados. Então, você ganharia mais pontuação aqui e trazia mais pertinência ao seu texto do que falar em histórico. Então, histórico, para que isso fique muito claro para você, é uma questão a ser tratada em provas de segunda fase. Na terceira, não garante muita pontuação para você. Finalmente, você vem para o artigo 93, excelente, que fala em neutralização ou ao menos diminuição das desigualdades, excelente. E, por fim, vem para o caso concreto e aí você traz aqui a vistoria do Ministério do Trabalho e Emprego que identificou a ausência de contratação e também que essa empresa estava obrigada a contratar porque possuía 150 trabalhadores, perfeito. E depois aqui faz um arremato final. Excelente, aqui é um perfeito exemplo de como você deveria seguir essa construção desses parágrafos naqueles lá de meio ambiente do trabalho, que você inverteu a ordem, tratou primeiro dos fatos e provas para depois tratar do direito. Veja que nesse daqui você começou pelo direito, depois veio para os fatos e provas e, por fim, você fez o arremato final, excelente. Na sequência, você vem para o trabalho infantil e aqui a gente tinha dois problemas dentro do núcleo temático trabalho infantil, que era o trabalho proibido e a questão da aprendizagem, excelente, autotexto, muito bom. Em relação ao trabalho proibido, você traz o item 5 e o item 91 da lista TIP. Excelente a citação do item 5, que é o que veda o contato com agrotóxico, mas também a gente tinha o item 3, que era ainda mais pertinente. Esse item 3 ele veda o trabalho de crianças e adolescentes menores de 18 anos na atividade de colheita de pimenta, exatamente o que era o nosso caso, então esse item 3 era o mais assertivo de todos, muito embora o item 5 também certamente estaria no espelho. Mais uma vez aqui você cita o item específico da NR31, que veda de fato o trabalho de crianças e adolescentes com manuseio de agrotóxico, muito bom. Vem para o caso concreto e agora você vem para o direito à profissionalização. Não há problema de você tratar os dois temas conjuntamente aqui, nesse grande núcleo temático de trabalho infantil, mas como a gente tinha dois problemas e a aprendizagem possui fundamentos específicos, embora a gente use os fundamentos gerais de trabalho infantil, mas a aprendizagem possui fundamentos específicos, como é o direito à profissionalização, é a Convenção 117 da OIT. A sugestão aqui, diante desse fato, era que você trouxesse um tópico principal e dois subtópicos, ou mesmo dois tópicos, um sobre trabalho infantil proibido e outro sobre aprendizagem, mas no geral ficou um bom tópico só para incrementar aqui a tua peça e tentar deixá-la mais interessante. Por fim você traz aqui o tópico da redução à condição análoga de escravo, primeiro autotexto muito bom e uma sequência aqui de abordagens tanto da legislação nacional como da legislação internacional, excelente. Aqui só uma sugestão, quando você vem citando os itens da INR ao final, o mais interessante e o ideal era que você fosse fazendo referência a esses itens da INR à medida que você trouxesse as irregularidades, por exemplo, colchões velhos e não certificados pelo INMETRO, aí se coloca em parênteses, o que é vedado pelo item tal da INR 31 e assim por diante. Porque aqui quando você joga no final todos os itens da INR, o examinador quando ele está corrigindo tua prova, ele não está com o livro de INR aberto, então fica muito mais interessante para ele que você coloque ao lado de cada uma das irregularidades para que ele identifique, ah, esse item trata dessa irregularidade específica, então tome aqui a sua pontuação em relação a esse ponto. Tudo isso que eu estou dizendo são sugestões para que você consiga tornar a vida do examinador mais fácil e conseguir com mais tranquilidade a pontuação daquele ponto específico. Por fim, também faço uma sugestão aqui de que você acrescente um parágrafo final aqui para falar da independência do Ministério Público e do Poder Judiciário à conclusão lá contida no item 10 da Certidão do Ministério do Trabalho e Emprego que fala que aquela situação não configura trabalho escravo. Então aqui você falaria da separação dos poderes, falaria que o que importa para o MPT e para o Judiciário são os fatos que estão registrados lá naquela certidão, que inclusive ostentam presunção relativa de veracidade. Há qualificação jurídica sobre aqueles fatos, ou seja, se aqueles fatos configuram ou não trabalho escravo, compete ao MPT e ao Poder Judiciário, então valeria tecer breves linhas aqui sobre esse assunto. Na sequência você vem para a responsabilidade civil objetiva, você poderia falar aqui da questão do princípio da internalização das externalidades negativas, seria bem assertivo em relação a esse ponto aqui. Por fim você traz o dano moral coletivo, você fez uma boa conceituação sem que falte apenas aqui da referência ao fato de que o dano ele é em reitza. Em relação ao valor, você trouxe aqui 2 milhões, é um valor um pouco baixo considerando o porto econômico da empresa, que era líder no Brasil, então valeria elevá-lo aqui para pelo menos 10 milhões, seria um patamar mais razoável. E vi aqui que você não fez a destinação, então sempre toma esse cuidado de fazer aquela reversão alternativa, que são para aquelas instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que se proponham a tutelar, enfim, aquela destinação alternativa e subsidiariamente ao FAT ou FDD. Então é importante você fazer a referência aqui à destinação. Omissões sentidas aqui nesse ponto, a abordagem sobre a redução da capacidade laborativa da comunidade indígena e dos pescadores artesanais, dos pescadores ribeirinhos, melhor dizendo. Então esse assunto já constou no 22º concurso e lá a gente teve a previsão, no espelho de correção, de que a gente deveria tutelar esses grupos, mesmo que eles não estivessem em uma relação de emprego direta com o empregador, com a empresa que está como ré na ação civil pública. Na sequência você traz o tópico da tutela provisória, você traz de urgência e de evidência, importante citação dos termos específicos de um microestima processual coletivo, risco de ineficácia do provimento final e relevância do fundamento da demanda. E aqui era importante, a tipo de sugestão, uma leve justificação da presença desses dois requisitos. Então deu pra perceber aqui que você já estava correndo, mas era importante você dizer porque é que estão presentes esses requisitos nesse caso concreto. Quais são os elementos que levaram à conclusão acerca da presença desses requisitos. Como eu disse lá no início, caberia aqui também uma tutela cautelar para aqueles dois provimentos que eu fiz referência lá no início, interdição da máquina classificadora e a interdição dos setores da empresa que manuseiam agrotóxicos. Agora vamos para os pedidos. Efetuar o descarte dos agrotóxicos no lugar devido, segundo a lei, no lugar devido ficou muito genérico, na verdade esse pedido deveria ser feito nos termos da lei que é o descarte por meio de devolução ao fabricante. Realizar capacitação e treinamento dos trabalhadores, muito bom. Absterse de transportar trabalhadores no maquinário, excelente. Providenciar dispositivos de emergência de parada, no caso você inverteu aqui, parada de emergência em todo o seu maquinário. Você começou genérico perfeito, mas depois você poderia afunilar para o caso concreto, vírgula. Especialmente na máquina classificadora. Absterse de manter gestantes em labor com contato com agrotóxicos, mais uma vez aqui a sugestão é que você comece genérico. Absterse de exigir, tolerar ou permitir o trabalho de gestantes com exposição a qualquer agente insalubre, em qualquer dos seus graus, vírgula. Especialmente no manuseio do agrotóxico. Então veja essa técnica, você começa genérico e aí você consegue tutelar um maior número de situações e depois você afunila para a irregularidade do caso concreto. Contratar trabalhadores PCDs, não sei se você estava muito corrido aqui, mas tem examinadores que não gostam dessa sigla. Especialmente a examinadora que é a vice-procuradora geral do trabalho, que ela vai continuar na banca, que é a Maria Aparecida. Ela é a maior especialista dentro do MPT em relação à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e ela não gosta dessa sigla PCD. Então tenta usar por extenso, pessoas com deficiência. Mas essa cota aqui, ela envolve não só pessoas com deficiência, mas também reabilitados da previdência social. Então nunca esquece, pessoas com deficiência e reabilitados. Na sequência, absterse de manter trabalhadores menor de idade em contato com agrotóxicos e na agricultura como um todo. Dois problemas aqui, não chama o trabalhador menor de idade. Esse é um termo pejorativo, que é muito mal visto dentro dos órgãos de proteção, sobretudo o MPT. Então substitui por menor de 18 anos, ou criança e adolescente, ou trabalhador infante, outra expressão, mas não usa menor de idade, porque isso remonta ao período anterior à doutrina da proteção integral. Aqui mais uma vez a sugestão é que você trouxesse um pedido mais amplo. Absterse de exigir e tolerar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos, em ambientes noturnos, perigosos, insalubres ou em atividades que configurem uma das suas piores formas de trabalho infantil, especialmente com manuseio de agrotóxicos e na colheita de pimenta. Então a sugestão é você usar essa técnica de construção de pedidos. Na sequência, contratar aprendizes, disponibilizar residências e alojamentos em condições estruturais habitáveis, e aí você indica o que é que precisa melhorar. Bom, aqui senti falta de um pedido em relação à descontaminação do Rio e de proteção e tutela aos grupos que foram atingidos, e também de rescisão indireta e pagamento de verbos decisórios dos trabalhadores que foram vítimas de trabalho escravo. Mas tudo isso você vai ver lá pelo espelho, qual seria a sugestão em relação a esses pontos. Mais uma boa prova, tá Thaís? Dá pra perceber que você evoluiu bastante em relação à sua primeira prova, excelente, com alguns pontos de melhoria, claro, e assim a gente vai seguindo, aprimorando e esclarecendo cada vez mais, pra que a gente chegue na prova com um potencial muito grande de aprovação. Então bons estudos, qualquer dúvida estou à disposição.