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Wesley is being welcomed to the fourth round of their course. They discuss the construction of topics in a civil action petition and the categorization of damages. The examiner directs them to classify the damage as local due to the specific city mentioned. However, there is potential for regional or national classification due to river contamination. The action should be filed in João Pessoa. They discuss the importance of including certain articles in the petition and suggest adding a reference to article 6, section 7 of the Law. They also discuss the need to mention any requests for precautionary measures and the correct classification of the defendant as a private legal entity. They then go on to discuss the facts of the case, the investigation process, and the impact on the livelihood of the fishermen. They also discuss the importance of addressing the three types of jurisdiction (material, functional, and territorial) and the legitimacy of the Public Labor Prosecutor's Office (MP Olá Wesley, tudo bem? Espero que esteja tudo bem com você. Seja bem-vindo a nossa quarta rodada desse nosso curso de terceira fase. Dessa vez, uma petição inicial da Ação Civil Pública, assim como foi a nossa primeira rodada. Eu não me recordo se você fez a primeira rodada, mas lá nós passamos um roteiro que entendemos recomendável que se siga em relação a construção dos tópicos. Tanto o tópico dos fatos, como os tópicos da fundamentação jurídica. Então, eu espero que você tenha tido acesso a esse material. Se caso não tenha, me fala que eu te passo esse roteiro de construção desses parágrafos de uma forma que eu entendo mais pertinente. Toda forma, eu vou corrigir aqui a sua peça e se por acaso você não seguir esse roteiro que eu entendo mais recomendável eu vou fazendo alguns ajustes e já falo aqui nessa nossa correção. Vamos lá, a correção da sua peça propriamente dita. Você faz o endereçamento para a vara do trabalho de João Pessoa. Está correto, tá? Eu vou lá ver na parte da competência territorial qual foi a categorização que você fez. Se você enquadrou como dano de abrangência local, regional, supra-regional ou nacional. Mas eu já te adianto que, na minha opinião, dava para seguir mais de um caminho. Porém, eu entendo mais adequado e mais pertinente nós classificarmos como dano de abrangência local. Isso porque o enunciado falou apenas o nome de uma cidade atingida. Quando o examinador quer lhe direcionar para classificação como dano de abrangência regional ou supra-regional ou nacional. Ele cita esse fato de forma expressa. Por exemplo, como foi no vigésimo segundo concurso, em que o examinador foi muito claro e muito expresso ao afirmar que a situação daquele dano, ela tinha uma extensão que atingia várias cidades de dois estados. Quando ele afirma isso, você já tem uma informação muito clara de que o dano não é apenas local. Nesse nosso caso aqui, eu como examinador, ao construir o enunciado, eu falei apenas o nome de uma cidade. E isso significa que o examinador está lhe direcionando para classificação como dano de abrangência local. No entanto, dava para seguir outros caminhos porque, nesse nosso caso aqui, havia uma contaminação de um rio. E como a gente sabe, todo rio desemboca no mar. Então, isso é uma situação que dá para a gente interpretar como potencialidade difusa. Então, dava para construir um caminho e classificarmos esse dano como dano de abrangência regional ou mesmo até nacional. Em razão desse fato. De todo modo, em qualquer uma dessas categorias que você classificasse, a ação deveria ser ajuizada em João Pessoa. Até porque a cidade de Cabedelo, isso vocês não precisam saber, mas a cidade de Cabedelo não possui vara do trabalho. A jurisdição lá é exercida pela vara do trabalho de João Pessoa. Sendo uma ou outra categorização que você fizesse, necessariamente a ação deveria ser ajuizada na vara do trabalho de João Pessoa. E o seu endereçamento está correto. Você cita todos os artigos importantes, com exceção do artigo 6º, inciso 7º, da Lei Complementar nº 75. Vale a pena acrescentar aqui esse dispositivo. Então, recomendo que marque no Vadimeco para numa próxima você já citar. Você afirma que vai ajuizar uma ação civil pública com tutela de urgência e evidência. Não sei se você fez pedidos cautelares, mas se você tiver feito, é importante fazer referência aqui também. O réu, um único réu, bem tranquilo, polo passivo desse exercício. Só recomendo que você coloque aqui que ele é uma pessoa jurídica de direito privado, para deixar a classificação mais completa. Em relação ao tópico dos fatos, você diz que a investigação iniciou a partir de um ANF, apresentado pela Associação dos Pescadores Ribeirinhos, perfeito, muito importante. Nessa sequência de construção do tópico dos fatos, você falar de onde iniciou essa investigação, como foi que iniciou essa investigação. E aí você fala que o ANF foi essa denúncia apresentada pela Associação, que foi transformada no Inquérito Civil 330, 2023. E aí você já vai falando quais foram os procedimentos investigatórios realizados, que nesse nosso caso aqui, foi uma inspeção conjunto, perfeito. Na sequência fala que foi identificada a utilização de agrotóxicos, perfeita contextualização. Na sequência, você vem falando aqui que houve uma violação à fonte de sustento dos ribeirinhos, representados pela Associação. Seria importante fazer essa construção a partir dessa ideia, porque você diz que essa contaminação por agrotóxico impediu a pesca artesanal realizada como fonte de sustento da Associação noticiante. Na verdade, a fonte de sustento é dos pescadores ribeirinhos, e não da Associação. A Associação é uma entidade representativa dessa população, e a fonte de sustento da Associação não é essa pesca. Então, só essa sutileza aqui, para você construir esse parágrafo de outra forma. Mas eu vejo que você constrói um tópico dos fatos bem complexo, eu vou brifando aqui as partes importantes, e você vai citando todos os acontecimentos. Ficou um tópico bem complexo, mas eu queria saber, e não consegui identificar aqui, quanto tempo você gastou para finalizar a prova como um todo. Para que eu possa te dar uma recomendação mais personalizada do que fazer nesse tópico. Mas vamos lá, se você conseguiu concluir a prova dentro das 5 horas, você pode manter esse formato de construção do tópico dos fatos. Se por acaso você não conseguiu concluir a prova dentro das 5 horas, ou, eu vou olhar mais na frente, se você não conseguiu esmiuçar muito bem a parte da fundamentação jurídica, eu recomendo que você reduza um pouco esse tópico dos fatos, dê uma enxugada aqui, para que você consiga gastar mais tinta de caneta onde você realmente vai pontuar. Que é na fundamentação jurídica e nos pedidos. A parte dos fatos ela não pontua tanto. Então, só essa sugestão já nesse primeiro momento. E aí, na sequência você vem para os tópicos iniciais, que é da competência e da legitimidade de cabimento. Eu sempre recomendo que na competência você especifique que vai tratar das três espécies de competência. Então, como você coloca só aqui competência das de trabalho, seria competência material. Mas você também trata aqui da competência territorial e funcional. Então, ter esse cuidado para no tópico você não limitar e já anunciar aqui no tópico que você vai tratar das três espécies de competência. Então, seria da competência material, funcional e territorial. Mas aí eu te parabenizo, porque no início de cada parágrafo você já anuncia sobre qual competência vai tratar. Competência material, depois funcional e finalmente a territorial. Parabéns, ficou um tópico muito bom. Você faz a contextualização e não se limita apenas em trazer genericamente o seu autotexto. Na competência funcional aqui você fala que é extraída do artigo 2º da LACP. De fato, esse artigo 2º traz uma competência funcional territorial. E você disse que a presente e a ação não tem atribuição originária aos tribunais. Para ficar uma construção mais técnica e mais pertinente, eu sugiro que você use a expressão sem atribuição de competência originária aos tribunais. Você fala atribuição originária, mas atribuição de competência originária. Fica um termo mais técnico. Mas eu percebo que você entende aqui do que está falando, só para fim de conferir mais tecnicidade a sua construção aqui, ao seu texto. Na competência territorial você classifica, você categoriza como dano de abrangência regional. Já que há uma possibilidade de comprometimento em toda a bacia hidrográfica do Rio Paraíba. É uma saída, tá? O importante é que você ajuizou no local correto, que era João Pessoa. Mas como eu disse, na minha visão, como o examinador só trouxe o nome de uma cidade, você poderia classificar aqui como dano de abrangência local. Mas sem prejuízo de classificar como dano de abrangência regional, como você fez, ou até mesmo nacional, considerando aquela ideia de que a água daquele rio contaminado vai desembocar no mar, no oceano. Mas perfeitamente plausível a forma como você construiu aqui. E, finalmente, você ainda cita o tema 1075 do STS, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Público. Perfeito, tópico muito bom. Legitimidade e cabimento. Sugestão é que você especifique aqui que vai tratar da legitimidade do MPT e cabimento da CP. Sempre com o objetivo de conferir mais assertividade e pertinência às suas palavras. Quando você fala aqui de legitimidade do MPT, e aí você cita os artigos 127 e 129, é importante lá no final, quando você fala aqui ante a qualidade de defensor da ordem jurídica e dos interesses individuais disponíveis, você fazer um acréscimo aqui e dizer que isso é no âmbito das relações de trabalho. Porque todos os ministérios públicos têm essa atribuição de ser defensor da ordem jurídica e dos direitos e interesses individuais disponíveis. Mas cada um no seu ramo de atribuição. O MPT é no âmbito das relações de trabalho. Então, mais uma vez aqui, para ficar mais pertinente e mais assertivo, fazer esse acréscimo aqui no seu autotexto. Cabimento da CP ficou bom, pode manter esse seu autotexto. E aí a gente vem agora para realmente onde você vai pontuar, que é a parte da fundamentação jurídica, e você começa pelo meio ambiente do trabalho. Eu percebo, Wesley, que não só aqui, mas no decorrer da sua prova, eu já a corrigi, às vezes você cita o artigo e não cita o diploma, porque você já tinha citado esse diploma nesse mesmo parágrafo, mas acima. É o caso aqui desse seu primeiro parágrafo que você começa citando o 225 da Constituição e depois quando você vai citar os outros dispositivos, você não faz mais referência à Constituição. Por exemplo, quando você cita o artigo 200, inciso 8º, depois quando você cita a dignidade da pessoa humana, o artigo 1º, inciso 3º, você não faz referência à Constituição. Mas é sempre importante você citar o diploma. Então, tome esse cuidado de sempre que citar o artigo, citar o diploma, porque às vezes o examinador se perde, o examinador é que você precisa facilitar a vida dele para que ele facilite, consequentemente, a sua. Então, nunca esquece de citar que isso também se aplica não só à Constituição, mas a todos os outros diplomas. Quando você vai fazer referência, por exemplo, à BUDH ou ao PIDESC, o Protocolo de São Salvador, sempre tome esse cuidado de colocar uma vírgula e citar, mesmo que seja em forma de sigla, mas você citar aqui o diploma. O seu autotexto sobre o meio ambiente do trabalho está muito bom, bem completo, robusto, citando tanto a normativa nacional como internacional. Uma sequência de autotextos bem bons também, falando inclusive da posição do STF. Então, muito bom aqui, e retocava até agora essa parte. No entanto, quando eu vou já para a segunda página, página 6 e página 7, eu vejo que você se alongou um pouco no seu autotexto. Isso aqui ficou mais com cara de segunda fase. E aqui, Wesley, eu já te faço uma advertência que os nossos autotextos de segunda fase precisam ser adaptados para a terceira. Ou seja, o que é essa adaptação de um autotexto de segunda fase para a terceira fase? É simplesmente você usar as partes mais importantes do seu autotexto, em dois parágrafos no máximo, três, e aí, em seguida, você já ir tratando do caso concreto, fazendo a contextualização, fazendo uma subjunção daquele caso concreto e, por fim, uma conclusão. Então, numa peça de terceira fase, o examinador quer de você a resolução daquele problema. Ele não quer saber aqui divagações sobre divagações científicas, enfim, tudo aquilo que a gente usa em respostas de segunda fase. Então, sempre tome esse cuidado de fazer essa adaptação dos seus autotextos de segunda fase, que eles são válidos para a terceira fase, mas de forma contextualizada e de forma mais enxuta. Então, tome esse cuidado para você não perder pertinência e assertividade. Tudo que você escreveu aqui nas páginas 6 e 7 estão corretas, só que você deu cara de segunda fase para uma peça de terceira. Então, tome esse cuidado para você não perder pertinência. Então é isso. Agora eu vou para os subtópicos do meu ambiente de trabalho, que é o 4.1.2 Labor com agrotóxicos. Você cita a NR31 e você vem citando o que é que ela proíbe e o que é que ela prevê. A forma como você construiu não me agrada muito. Você construiu aqui em alinhas. Eu preferia que você fosse fazendo uma contextualização já com o caso concreto e citando os itens específicos da NR. Porque, por exemplo, de fato, a NR31 ela veda a manipulação de agrotóxicos não autorizados, não registrados, por pessoas não capacitadas, o armazenamento inadequado desses agrotóxicos, inclusive com proximidade dos custos de água. Enfim, realmente a NR31 traz toda essa gama protetiva aqui. Só que da forma como você fez ficou parecendo um texto jornalístico. Não ficou com cara de peça de terceira fase. O examinador quer de você a utilização dessa normativa da NR31 de forma contextualizada com o caso concreto para você resolver aquele problema. Então tenta se comportar dessa forma. Usa a NR31, de forma mais específica ainda, citando os itens, mas sempre contextualizando com o caso concreto. Você traz a normativa e depois, em seguida, é como se você reproduzisse a NR31 para depois falar do caso concreto. Então, para dar mais assertividade, para dar mais pertinência, para deixar com cara mais de prova aqui, eu sugiro que você reformule essa forma de construção aqui e deixe mais contextualizado. Dá uma olhada lá na prova que foi considerada a melhor resposta da semana para você ter uma ideia de como eu sugiro que seja essa construção desse tópico. Nada do que você escreveu aqui está errado. Está tudo correto. É só a forma de construção que eu acho que você precisa dar mais uma cara de terceira fase. Então, conceitua o agrotóxico, traz aqui o caso concreto contextualizando com a NR31 e depois dá uma solução, dá a conclusão. Então essa seria a minha recomendação para esse tópico. Eu vejo que você já trata aqui da parte da população indígena e da população ribeirinha. Esse ponto, tal Wesley, ele precisava ser tratado em um tópico específico, porque é um ponto muito caro ao MPT, inclusive o único grupo de trabalho que a gente tem permanente, porque normalmente os grupos de trabalho que a gente chama de GT têm um prazo de validade. No MPT a gente tem um grupo de trabalho que é permanente, que é o grupo de trabalho, inclusive recém-instituído, recém-instituído que eu digo de forma permanente, ele existia antes de forma temporária. É um grupo para a defesa das comunidades tradicionais dos povos originários, que é realmente a população, as comunidades indígenas. Então é um tema muito caro ao MPT. Se ele aparecer na sua prova, ele precisa de uma atenção especial. Então você precisava tratar disso em um tópico específico. E aí você citaria a Convenção da ONU, citaria a Convenção 169 da OIT, que tem vários dispositivos em relação a essa população específicos que você poderia utilizar nesse caso concreto, e aqui você faria uma abordagem mais específica. Então a sugestão é que você trate disso em tópico específico, dá uma olhada lá no espelho de correção, dá uma olhada também na melhor resposta e no áudio geral, para você ter uma noção mais pormenorizada, mais específica do que eu estou falando aqui. Ficou um tópico muito bom, mas com essa necessidade de ajustes. Ao final de cada tópico, e aqui já voltando ao que eu te disse, o nosso roteiro recomendável de construção de tópico, ele inclui que ao final de cada tópico você faça uma conclusão genérica, algo do tipo, diante desse contexto, a rede deve ser compelida a corrigir essas irregularidades. Então você faz um fechamento para dar um arremato final em todos os seus tópicos. Então eu sugiro que você reformule a construção desses parágrafos a partir dessas sugestões. Na sequência você vem para trabalho infantil, usa argumentos gerais, genéricos, muito bons, que necessariamente e com certeza estariam nos espelhos de correção, que é a convenção 138, 182, recomendação 146, 190, perfeito. Muitos bons autoteixos. E aqui você segue com argumentações gerais, fala da leixatip, cita o item 3, excelente, muito pertinente, está o item 3 que fala da colheita de pimenta. Poderia citar também o item 5 que fala do contato com agrotóxicos, mas o item 3 aqui era o mais pertinente, parabéns. E faltou também aqui a conclusão. Na sequência você abre um tópico aqui sobre atividades de riscos. Na verdade esse subtópico aqui deveria ser um subtópico do meio ambiente do trabalho. Então a questão das irregularidades do maquinário é um tema que é intrínseco ao meio ambiente do trabalho. E aqui você aproveitaria toda aquela sua argumentação geral, inclusive a principiológica, os princípios de aprevenção, precaução, internalização das externalidades negativas, tudo que você falou lá no seu autotexto sobre o meio ambiente do trabalho, você aproveitaria aqui para essa parte. Então por conta disso, a sugestão é que esse tema estivesse como um subtópico do meio ambiente do trabalho. É muito importante essa analogia com o NR38, mas aqui a gente tem uma previsão específica na NR31, que é a parte do transporte dos trabalhadores na parte externa das máquinas. Há uma vedação específica na NR31. Poderia usar também de forma analógica o artigo 230, inciso 2, se eu não me engano, do CTB. Dá uma olhada no espelho em relação a esse ponto. Aqui você traz o elemento de convicção. Sempre é importante, perfeito, você fazer essa contextualização, que é o momento de fazer a subsunção daquele caso concreto com a argumentação jurídica que você trouxe. Muito bom. Quando você vem falar aqui da máquina classificadora, que não tem dispositivo de parada, de emergência, você cita a CLT, mas também há a previsão específica na NR31. E realmente é o caso de interdição, como você falou aqui e invocou o artigo 161 da CLT. Dá uma lida no espelho para complementar esse ponto. Faltou aqui a conclusão genérica que eu me referi nos tópicos anteriores. Aqui você vem falando sobre trabalho escravo. Faltou um acento agudo no E aqui. É o objetivo prioritário. Mas aqui você traz os diplomas internacionais e os dispositivos nacionais da Constituição. É preciso citar o artigo 149, como você faz aqui no seu segundo parágrafo. Estou na página 11. E você cita a NR23. Veja, a NR31 também possui parâmetros interessantes sobre condições decentes de trabalho na atividade rural. Então, eles podem servir esses parâmetros como balizas para classificação e enquadramento da condição degradante de trabalho, que, consequentemente, é uma situação análoga ao escravo. Então, você poderia citar aqui a NR31. Pode-se valer dessa NR específica. Você poderia incrementar aqui a sua fundamentação, falando da violação à previsão constitucional de vedação ao tratamento desumano. Poderia citar aqui também um argumento sempre pertinente, a dignidade da pessoa humana. E outros fundamentos genéricos, tá? Valor social do trabalho. Enfim, função social da empresa. Sempre esses argumentos estão no espelho e a gente não pode deixar de pontuar. Aqui, mais uma vez, sentir falta da conclusão genérica. Contratação de aprendizes, tá? É aprendizes e também é a questão das pessoas com deficiência e reabilitados. São assuntos diferentes, que eles têm fundamentos distintos, tá? Razão de existir diversa. E, por isso, na minha visão, você precisaria abordá-los em tópicos separados. Embora eles estejam tratados conjuntamente no relatório de fiscalização, a argumentação é bem distinta e, por conta disso, precisava ser tratada em tópico diferente. Você cita apenas os dispositivos que preveem essas cotas legais. O artigo 93, da Lei nº 8.213 e o artigo 429 da CLT. Mas, veja, por trás desses dispositivos há uma razão de existir dessa cota legal, dessa política de ação afirmativa, que é uma tentativa de inserção qualitativa no mercado de trabalho de pessoas que estão inseridas em grupos marginalizados. Então, essa é a razão de existir essa cota legal. É a razão por trás desse dispositivo legal. Então, era importante você trazer essa abordagem e citar os dispositivos da legislação internacional sobre cada um desses temas. Então, dá uma olhada no espelho com calma, ouve o áudio geral, lê a melhor resposta pra você entender qual seria a melhor abordagem aqui nesse ponto. Dando moral coletivo, parabéns por iniciar o tópico por meio da conceituação, realmente é assim que eu sugiro que faça. Traz a ideia de que é um dano irreípice e traz a condenação em 5 milhões de reais. É um valor razoável, tá? Se quisesse, poderia até aumentar um pouco. E, na minha visão, era importante você contextualizar um pouco aqui, tá? Pra fim de fixação desse valor, você citar quais foram as irregularidades identificadas nesse caso concreto, até mesmo pra você justificar o valor da indenização. Também é importante, quando a gente identifica trabalho escravo, formular pedido de indenização por dano moral individual, nos termos da orientação da CONAET. Tutela inhibitória, você traz um tópico pra dizer o que é tutela inhibitória. É dispensável, tá? Esse tópico. E aí, na sequência, você vem pra tutela de urgência antecipada e cautelar. Você traz a tutela cautelar aqui, embora você não tenha feito referência, lá em cima, quando você falou lá na sua primeira página, tá? Então, se você vai pedir tutela cautelar de interdição, é importante você fazer referência lá no início, tá? A interdição, ela deveria ser, na minha visão, dois setores do estabelecimento que usam agrotóxicos, tá? Além da máquina classificadora, que ela expõe os trabalhadores a grave e iminente risco. Então, duas interdições. Interdição da máquina classificadora e interdição dos setores que utilizam agrotóxicos. Com isso, você estaria tutelando, de forma bem ampla e abrangente, toda a situação de risco. Na sequência, tutela de evidência. Perfeito falar em presunção de veracidade das provas dos elementos de convicção colhidos no inquérito. E agora, a gente vem pra os pedidos. Pedido de abstenção de despejar agrotóxico, muito bom. Capacitação de trabalhadores. Afastamento das mulheres grávidas. Extinção do contrato de trabalho. Ou reinserção desses trabalhadores em função compatível. Na minha visão, esse seria o pedido mais interessante, tá? Realocar esses trabalhadores, adolescentes, pra uma situação de trabalho protegido. Então, essa seria a tutela mais efetiva, na minha visão. Promovimento de readequação das condições laboral e ambientais. Fornecimento de energia elétrica, condições de refrigeração. Perfeito. Declaração de submissão de trabalhadores à condição de trabalho escravo, nos termos da orientação da CUNA-ET. Mas, na minha visão, esse é um pedido definitivo, tá? Esse pedido declaratório, ele não é um pedido, na minha visão, a ser formulado em sede tutela provisória. Porque ele demanda cognições ao oriente. Implementação de programa de gerenciamento de risco trabalhado rural. Muito bom. Contratação de aprendiz e também de reabilitados. Que, na minha visão, por ser tratada em tópicos distintos, deveria ser formulada em pedidos distintos, tá? Irregularidades diferentes, pedidos diferentes. Então, sempre lembre disso. Implementação do programa de recuperação do rio. Muito bom. Além disso, Wesley, eu entendo aqui, e realmente como foi entendido lá no espelho de correção do vigésimo segundo concurso, a gente precisava formular algum pedido para tutelar a população ribeirinha, os pescadores, e a comunidade indígena que tiveram sua capacidade laborativa deteriorada, reduzida. Então, isso atrai a competência deste trabalho para a gente formular algum pedido. O pedido poderia ser de indenização material específica, de pensão para eles, até que eles readquiram a capacidade laborativa, ou seja, até que o rio seja descontaminado. Ou poderia ser, e aí na minha visão, na verdade, poderia ser pedidos conjuntos, pedidos de sustento imediato, alguma prestação material, por exemplo, fornecimento de cesta básica, enfim. E aí você poderia usar a sua criatividade. Mas era indispensável aqui formular pedidos para essa população. E aí depois você faz pedidos definitivos, que é a confirmação dos pedidos liminares. Não sei se faltou você escanear alguma página aqui, mas me parece que ficou interrompida a sua prova. Porque além dos pedidos liminares, você deveria fazer a confirmação dos liminares. Aqui era o caso de você formular o pedido de dano moral coletivo, que você fez lá em cima, e também os requerimentos finais. Então eu suponho que tenha ficado cortada a sua digitalização. Mas ficou uma boa prova, Wesley, com a necessidade daqueles ajustes que eu falei ao longo da tua peça. Então faz esses ajustes, que a sua peça vai dar um salto de qualidade muito importante. Bons estudos, e se ficou alguma dúvida, estou à disposição.