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Decreto 54453/2013 SME SP_Parte 1

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Marcelo B Santiago

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Transcription

The transcription is about a decree from 2013 that outlines the roles and responsibilities of education professionals in the Municipal Education Network of São Paulo. It discusses the different teams within the schools, such as the management team, teaching team, and support team. It also covers the duties of the school director, including ensuring compliance with educational policies, implementing disciplinary measures, and managing resources. The director is responsible for coordinating the overall functioning of the school and promoting collaboration with the community. de 1453, da Secretaria do Governo Municipal da cidade de São Paulo, que foi feita em 10 de outubro de 2013. E o que que fala esse decreto? Esse decreto, ele fala das atribuições dos profissionais de educação que são integrantes das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. E o capítulo primeiro, eu vou ler tudo na íntegra, para vocês irem gravando. Por quê? Porque geralmente cai letra de lei em concurso. Então, para vocês se familiarizando com o texto e gravando, e ouvindo várias vezes, vocês já vão ter uma noção de quais são as palavras-chave que entram na lei, para não se confundir lá na hora da prova, porque eles adoram botar umas pegadinhas, né? Então, vamos lá. No capítulo um, nós vamos falar da equipe escolar. A equipe escolar, ela é constituída da equipe gestora, a equipe docente e a equipe de apoio à educação. Comecemos pelo artigo primeiro. A equipe escolar das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, é constituída por... Pessoal, essas siglas, eu vou falar o que cada uma delas quer dizer, mas eu não vou repetir ela todas as vezes, tá? As siglas. Mas eu só vou citar, vou falar das siglas, tá bom? Porque senão a leitura fica bem cansativa. Vamos lá. Equipe gestora nos centros educacionais municipais de educação infantil, nos centros de educação infantil, nas escolas municipais de educação infantil, nas escolas municipais de ensino fundamental, nas escolas municipais de ensino fundamental e médio, nas escolas municipais de ensino bilingue e de surdos, compreendendo os seguintes profissionais, diretor de escola, assistente de diretor, que aqui no caso é o vice, tá? Vice-diretor. Isso é uma coisa para prova, tá? Eles não utilizam o vice-diretor, eles utilizam o assistente de diretor da escola. E coordenador pedagógico. Inciso 2. Equipe docente nos... Todas as siglas lá, né? Compreendendo os seguintes profissionais. Professores que compõem o módulo da unidade, professores com aldo de readaptação funcional e, no que couber, professores designados para outras funções docentes e cargos de provimento em comissão do quadro magistério municipal destinados à extinção na vacância. Nos temos a lei 14.660, de 20 de dezembro de 2007. Parágrafo 3. Equipe de apoio à educação nos... Todas as siglas. Compreendendo os seguintes profissionais. Auxiliar de desenvolvimento infantil, agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos de educação, assistentes de gestão de políticas públicas, profissionais com aldo de readaptação funcional, restrição de função e cargos de provimento em comissão do quadro magistério municipal destinados à extinção na vacância. Nos temos a lei número 14.660, de 20 de dezembro de 2007. Parágrafo 1. Além da equipe discriminada no inciso 3 desse artigo, as Educação Municipal de Ensino Fundamental, Educação Municipal de Ensino Fundamental e Médio e Educação Municipal de Ensino Bilingüe de Surdos contarão com secretários de escola. Parágrafo 2. Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos, CIEJAS, e Centros Municipais de Ciência e Tecnologia, CMCT, serão supridos com recursos humanos conformidade da pertinente legislação. Artigo 2. Os direitos e deveres de todos os que fazem parte da equipe escolar são previstos nos respectivos regimentos educacionais das unidades a que se encontram vinculados, bem como nas demais normas legais vigentes, assegurada a equidade entre os diversos cargos, funções e equivalentes. Capítulo 2. Artigo 3. A equipe gestora é responsável pela administração e coordenação dos recursos e das ações curriculares propostas nos projetos políticos pedagógicos de cada unidade educacional. Nós vamos falar agora das competências de diretor de escola. O que é competência? A competência não se delega. Então, você não pode passar essas competências para o vice-diretor fazer. Então, competência não se delega. Artigo 4. A função de diretor de escola deve ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do funcionamento geral da escola, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e deliberações coletivas do Conselho de Escola, observadas as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor. Parágrafo único. A função de diretor de escola é exercida por titular de cargo correspondente de provimento efetivo na forma prevista em lei. Artigo 5. São competências do diretor de escola, além de outras que lhe forem cometidas, respeitada a legislação pertinente. 1. Asegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação. 2. Submeter à apreciação das instâncias superiores a implantação de propostas curriculares diferenciadas. 3. Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais. 4. Garantir o acesso e a permanência do aluno na Unidade Educacional. 5. Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do Regimento Educacional e registradas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional. 6. Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso. 7. Assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela Unidade Educacional. 8. Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso. 9. Coordenar a utilização do espaço físico da Unidade Educacional A. Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes. B. Aos turnos de funcionamento. C. A distribuição de classes por turno. 10. Encaminhar na sua área de competência os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e ou remetê-los devidamente informados a quem de direito observar os prazos legais, quando for o caso. 11. Dar exercício a servidores numerados, designados ou encaminhados para prestar serviços na Unidade Educacional. 12. Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas escolhas de frequência e pagamento do pessoal nos termos da legislação. 13. Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da Unidade Educacional nos termos da pertinente legislação. 14. Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados observadas as cláusulas contratuais. 15. Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao conselho de escola e aos argos da administração, se necessário. 16. Aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatutárias. 17. Encaminhar mensalmente ao conselho de escola a prestação de contas sobre aplicação dos recursos financeiros. Agora nós vamos falar das atribuições. Nós vimos o que cabe ao diretor como competência, o que ele não pode delegar. Agora são as atribuições do diretor de escola. Lá no artigo 6º, são atribuições do diretor de escola 1. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico. 2. Acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o conselho de escola, se e seja, observadas as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação. 2. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o assistente diretor indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. 3. Participar em conjunto com a equipe escolar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional. 4. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico. 5. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos na unidade educacional. 6. Prover as condições necessárias para atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades de superdotação. 7. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 8. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o IDEB, e de qualquer instrumento avaliativo da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político-pedagógico, plano de ensino e plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa. 9. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional. 10. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional. 11. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação. 12. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor. 13. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes da ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais. 14. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas relativas a folha de frequência, fluxo de documentos de vida escolar, fluxo de matrícula e transferências de alunos, fluxo de documentos de vida funcional, fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade. 15. Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional. 15. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados. A. Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação. A. Adotando com o Conselho de Escola medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações. 16. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais. 17. Delegar atribuições quando se fizer necessário. Para terminar, nós vamos falar do assistente de diretor de escola, ou seja, o vice-diretor. As atribuições dele como assistente. 1. Substituir o diretor em seus empendimentos legais, na forma definida em portaria específica. 2. Responder pela gestão da escola nas ausências do diretor de escola. 3. Atuar conjuntamente com o diretor de escola no desempenho de suas atribuições específicas. Artigo 9. A substituição do assistente do diretor de escola nos seus empendimentos legais observará o disposto em portaria específica respeitada a forma de provimento do cargo. No próximo vídeo, nós vamos falar do coordenador pedagógico. Então, ficamos por aqui. Até o próximo vídeo.

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