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Ludmilla received feedback on her preparation for the 23rd competition. She wrote a lot but could have reduced her time to 5 hours. Her addressing and legal foundation were good, but she should have mentioned the topics of the civil action. She incorporated previous recommendations and discussed the legitimacy and interest of the appeal. She mentioned the correct legal articles and invoked the theory of mature cause. However, her argument could have been more concise. She discussed the requirements of the labor law and mentioned witnesses' testimonies, but could have focused more on analyzing the evidence. Overall, her argument was good, but she used too many pages. Olá Ludmilla, tudo bem? Bem-vinda a última rodada desse nosso ciclo extensivo de preparação para a terceira fase do 23º concurso. E a gente finaliza com um recurso ordinário. Vamos lá a sua correção. Você gastou aqui 5 horas e 15 minutos, mas escreveu bastante, 28 páginas. Dava para reduzir um pouco, com certeza, e encerrar em 5 horas fechadas. Vamos lá ver onde é que a gente conseguiria enxugar um pouco. A despeito de a sua letra ser um pouco grande, né? Então isso realmente, com certeza, influenciou para esse volume maior de quantidade de páginas. Endereçamento, você faz o endereçamento correto. Quinta vara do trabalho do TRT da 16ª região. Aqui é quinta vara do trabalho de São Luís. Tracinho TRT da 16ª região. Quadrificação do MPT bem completa. Em relação aos dispositivos legais, a fundamentação jurídica também está bem completa, bem redonda. Citou, inclusive, o artigo 893, inciso II da CLT e também o artigo 996 do Código de Processo Civil. Além de todos os outros dispositivos que sempre estão no espelho de correção. Então, parabéns. Faz uma referência ao nome da peça e pede o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo, tanto na extensão como na profundidade, translativo, suspensivo, ativo, regressivo. Pede o pré-questionamento, pede a notificação da parte contrária para apresentação de contra-razões com a posterior remessa ao TRT da segunda instância, TRT da 16ª região. E, por fim, a intimação pessoal e encerra sua petição de interposição. Absolutamente completa, excelente, Ulimino, parabéns. Depois você vem para as razões do recurso ordinário e vem fazendo o breve resumo da demanda. Em relação ao resumo, quando você menciona aqui no penúltimo parágrafo da página 5, você diz que a sentença julgou extinto, sem resolução do mérito dos pedidos a e b, e os demais foram julgados improcedentes. Faltou, antes disso, você indicar quais são as matérias ou objetos dessa ação civil pública. É indispensável que você mencione, quando você faz referência ao ajuizamento da ação, você diz assim, pleiteou a condenação dos réus nas obrigações de fazer e não fazer, e compensação por dano moral. É indispensável que você mencione, pelo menos, os temas, os títulos desses pedidos. Mas, no geral, foi um bom tópico dos fatos, com essa necessidade apenas de adequação nesse particular. Depois você avançou para os pressupostos de admissibilidade. Cabimento e adequação perfeito, excelente, gostei demais do seu autotexto. Aqui você já incorporou aquelas recomendações que eu fiz, de citar o 893, inciso e segundo, e utilizar esses autotextos de forma contextualizada. Na legitimidade aqui, no interesse, você traz no título interesse de agir. Na verdade, é interesse recursal. Interesse de agir é uma condição da ação que é aferida lá no ajuizamento da ação. Aqui a gente não trata de interesse de agir, aqui a gente está em fase recursal. É interesse recursal e legitimidade recursal. Mas, em relação ao conteúdo do seu autotexto, gostei bastante que você está se preocupando em contextualizar com o caso concreto. Por exemplo, aqui na sucumbência, você diz que há necessidade e utilidade deste recurso para o provimento dos pleitos ministeriais. Está caracterizado o interesse de agir na esfera recursal. Valeria a pena aqui você dizer que nenhum dos pedidos formulados pelo MPT foi acolhido. É isso que justifica aqui a conclusão acerca da sucumbência, da qual a gente extrai o interesse recursal. Só tomo essa recomendação para você aprimorar esse seu autotexto. Depois você veio aqui para o preparo e regularidade de representação. Em relação à regularidade, você disse que ela é operlegis, diz que a investidura dos membros decorre de ato público e oficial, excelente. Já incorporou aquela recomendação que eu fiz no recurso passado. E finalizou utilizando aqui a soma específica, que é a 436 do TST. Excelente, Ludmila. Parabéns. Depois você veio para a tempestividade e tocou nos três pontos indispensáveis. Intimação pessoal, contagem do prazo em dobro e em dias úteis, citando todos os dispositivos legais e também fazendo referência aqui ao entendimento jurisprudencial do TST. Ó, jolto aqui. Muito bom. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. Muito bom que você traz aqui que não há fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer a ser exercido pelo MPT na presente demanda. Perfeito. Agora você avança para o mérito recursal propriamente dito. E faz isso de maneira bem assertiva, começando pela extinção dos pedidos sem resolução do mérito. Os pedidos referentes ao reconhecimento do rinco. Você segue um roteiro muito interessante, da forma como eu recomendo, que é iniciando pela delimitação do objeto da controvérsia, dizendo o que a sentença julgou. Mas ao fazer isso, na minha visão, você se estendeu mais do que o que deveria. Dava para ser bem mais sucinto aqui quando você vai delimitando a impugnação, o objeto da impugnação. Não há necessidade de você reproduzir toda a tese que foi ventilada na sentença. Toda a fundamentação da sentença você reproduz aqui. É dispensável que você faça isso. Afirme apenas que a sentença extinguiu sem resolução de méritos os pedidos, afirmando que a ação civil pública era inadequada. Aqui a gente havia, então, uma inadequação da via leita. Porque, segundo decidiu o juiz, não era possível declarar inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública. Só falar isso já era suficiente. Não precisava você trazer toda a fundamentação. E você já partiria para a construção da sua tese, que é exatamente como você trouxe aqui, que a decisão foi não acertada, desacertada e merece reforma. Porque o que está sendo pedido, o que está sendo postulado aqui, é o afastamento desse dispositivo legal de maneira incidental, de maneira prejudicial. Excelente, tá? Perfeito. É isso mesmo. Num bojo da ação civil pública é que a gente vai discutir a aplicação ou não dessa lei. E não de maneira principal. Não há, e nunca vai haver, em sede de ação civil pública, pedido principal de declaração de nulidade de dispositivo legal. Esse é o entendimento já bem consolidado na jurisprudência. Após isso, era indispensável que você invocasse aqui a teoria da causa madura. Você pede o afastamento da decisão em relação a esse ponto, a reforma da decisão nesse particular. Depois disso, você invoca a teoria da causa madura. E após isso, você já pode avançar ao mérito. Você já está aqui apta a avançar ao mérito. Então, faltou aqui na construção da sua tese, invocar a teoria da causa madura. Em relação ao mérito propriamente dito, gostei bastante que você disse que o artigo 17 da Lei nº 4.594 não vai prevalecer quando, no caso concreto, foi identificada a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT por aplicação, então, do princípio da primazia da realidade. Excelente, tá? Aqui você depois invoca o artigo 9º da CLT, o artigo 4º B da Recomendação 198. Fala aqui do imperativo categórico de Kant. No entanto, Ludmila, a trazer essa fundamentação aqui mais filosófica, isso eu recomendo que você faça na segunda fase. Na terceira, a gente precisa ser mais assertivo, tá? Trazer dispositivo legal a partir dos fatos e provas. É indispensável que você esmiúce aqui as provas. É isso que o examinador quer ver. Se você é apta para resolver esse problema a partir de um cotejo dos fatos e provas. Obviamente trazendo uma fundamentação jurídica robusta, mas gastando mais tempo aqui ao avaliar as provas. E não precisa, então, trazer essas fundamentações mais filosóficas. Deixa isso para a segunda fase, tá bom? Em relação aos fatos e provas, você traz aqui o depoimento da testemunha Fabrício. Diz que o depoimento demonstrou que a contratação de empresas foi um meio ardil determinado pela própria REE, a abertura um dia antes das empresas individuais para fins de contratação. Depois você diz que a testemunha Fabrício declarou que foi assegurado um valor fixo de remuneração. Aqui você já avançou para outro tema. Aqui é a irredutibilidade salarial, tá? Isso deveria ser abordado em tópico específico. Depois você diz que a testemunha Fabrício disse que compareciam de segunda a sexta. Isso demonstra a habitualidade. No entanto, aqui esse requisito é a não-eventualidade, tá? E por fim, você vem avançando para a questão da subordinação. Fala aqui da vinculação hierárquica ao corretor master e esse ao conselho de administração da empresa. Dava para você construir aqui a ideia de que essas informações nos levam a crer que havia uma estrutura hierárquica dentro da empresa com controle pela administração central da primeira REE, tá? O que evidencia uma subordinação jurídica aqui. Pelo menos uma subordinação jurídica na sua faceta estrutural. É exatamente isso que você traz aqui no último parágrafo da página 11. A despeito de também existir aqui elementos de subordinação clássica. Depois você diz que houve contemporaneidade em relação a data de abertura das empresas e a celebração do contrato. Aqui realmente isso é um indício muito forte, muito evidente da fraude. E você diz que havia, em relação a remuneração fixa, houve uma redução salarial. E você invoca aqui dispositivos da Constituição, SUMA do TST e a OJ também da SDI1 do TST. Fala em alteração contra a atual reviva 468, SUMA 51 do TST. Fala em proteção do salário com base na Convenção 95. E traz aqui o depoimento da testemunha Fabrício. Traz as aspas dele aqui no trecho que ele informou que houve essa progressiva redução do salário. E por fim pede a reforma da sentença. Foi uma boa fundamentação, Ludmila. No entanto, na minha visão você se estendeu um pouco demais. Você usou 5 páginas e meia para essa fundamentação. Então ela ficou extensa. Você poderia ter economizado um pouquinho mais de tempo aqui. Como eu disse lá no início, a sua letra é grande e é espaçada. Então provavelmente você vai gastar mais páginas do que as outras pessoas. Mas 5 páginas e meia é um indicativo para você ligar um sinal de alerta que isso vai fazer com que você não tenha tanto tempo para gastar nos outros tópicos. Então não vale a pena a gente se estender muito em um tópico e perder e não ter tanto tempo para pontuar também em outros tópicos. Sempre lembrando que aqui a gente está correndo uma maratona e não uma corrida de 100 metros. Então a gente precisa chegar com fôlego também lá no final. A recomendação aqui é que você construísse esses tópicos em 2 páginas e meia no máximo. Lembrando que aqui a gente tinha duas irregularidades dentro de uma que na minha visão deveriam ser tratadas em dois tópicos distintos que é o reconhecimento do vínculo do emprego e a redução ilegal da remuneração. Depois você veio para o seguro de vida. Delimitou o objeto da controvérsia, disse o que a sentença afirmou. Depois veio para sua impugnação dizendo que data venda a sentença deve ser reformada. Invocou aqui a proteção do salário, artigo 7º, 10. Dava para trazer aqui também a questão da irredutibilidade do salário. Trouxe o 462 da CLT e disse que a autorização por escrito não comprova por si só a lecitude desse desconto com base na suma 342. Trouxe o depoimento da testemunha Carla, excelente aqui, você trouxe exatamente o trecho que confirma aqui essa coação velada, digamos assim. Não precisava, no entanto, você transcrever tudo isso. Bastava você transcrever o que eu grifei aqui na página 14. É justamente isso que o examinador avalia. Se você consegue ir lá e pinçar somente o trecho do depoimento que justifica a conclusão acerca do comentamento daquela irregularidade. Com isso você ganharia mais tempo também. Você disse que houve então aqui por fim uma coação moral. Exatamente, esse era o vício de consentimento que estava presente. Você fala em hipossuficiência, muito bom, porque essa hipossuficiência reforça essa coação desses trabalhadores. Que como a própria trabalhadora Carla falou, ela sentiu ali um temor reverencial de que, se por acaso ela não subscrevesse aquele documento, aquele contrato contratando aqueles serviços de seguro de vida, ela poderia não ser contratada, não ser admitida na empresa. Então isso é suficiente para evidenciar essa coação aqui, pelo menos indireta ou velada, que vicia e macula essa contratação desse seguro de vida. Depois você veio para a contribuição assistencial, trouxe aqui a ideia da liberdade de associações, previsto na Constituição no artigo 5º e no artigo 8º, que veda também essa previsão à ingerência do Estado e também das empresas sobre as entidades sindicais profissionais. Depois você invocou convenções 87 e 98, declaração de princípios fundamentais da OIT. Senti falta aqui da menção da DUDH, Comissão Americana de Direitos Humanos, PIDESC, PIDCP e Protocolo de São Salvador. Em relação às fotos e provas, você cita o depoimento da testemunha Carla, dizendo que os trabalhadores faziam carta de oposição por meio do próprio RH da empresa, a empresa que fornecia esse formulário para preenchimento apenas com o nome dos trabalhadores e envia-o pela própria empresa aos sindicatos profissionais. Isso aqui já é muito claro e suficiente acerca do cometimento desse ato antissindical. Você poderia ser um pouco mais enfático aqui e falar que esse comportamento da empresa configurava sim um ato antissindical. Seja expressa, ao afirmar ato antissindical, que é a palavra-chave que o examinador vai procurar. Depois você veio aqui para um tópico que você chamou de Diversidade, Identidade e Gênero. A sugestão é que você construa o título dos seus tópicos a partir das irregularidades para situar melhor o examinador. Então construir aqui algo do tipo Discriminação por Identidade do Gênero, algo desse tipo, seria mais interessante para esse seu tópico principal. Eu vi aqui que você abriu um tópico principal e depois você foi para os subtópicos. Nesse seu tópico principal, ele tem uma delimitação da controvérsia e depois mais três parágrafos de fundamentação jurídica. Dava para diminuir um pouco, dois parágrafos eram suficientes. Mas em relação ao conteúdo gostei que você trouxe aqui os princípios de Yogyakarta. Trouxe também em relação à legislação nacional igualdade, combate à discriminação, dignidade da pessoa humana. Gostei aqui que você fala em igualdade de reconhecimento. Sinta em falta apenas aqui da legislação internacional em relação à não discriminação. Convenção 111 necessariamente precisaria constar aqui. No primeiro subtópico, você traz aqui a questão do nome social. Poderia mais uma vez ser um pouco mais enfático em falar em proibição do uso do nome social nos crachais. Você percebe que com a construção do título do seu tópico você já consegue adiantar ao examinador o que é que ele vai encontrar naquele parágrafo, naquele tópico. Você diz o que é a identidade de gênero. Diz que isso é um direito de personalidade com base no artigo 12 do Código Civil. Poderia falar também que é uma expressão da dignidade humana. A gente pode falar aqui em autodeterminação de gênero. Cita a opinião construtiva da número 24 da corte, muito bom. Fala em decisão do STF e vem para os fatos e provas trazendo aqui o depoimento da senhora Carla. Poderia dizer aqui, testemunha Carla, testemunha senhora Carla. Que aí você deixa bem claro que ela foi ouvida como testemunha no âmbito do inquérito civil. E diz que ela foi proibida de utilização do seu nome social. Então, muito bom. E você conclui aqui, faz o parágrafo de fechamento. Diz que a decisão deve ser reformada. No segundo subtópico, você fala aqui sobre banheiros e identidade de gênero. Mais uma vez, poderia ser um pouco mais assertivo. Falar em proibição de uso de banheiro com base na identidade de gênero. Você fala que o uso do banheiro conforme a própria identidade é uma expressão da vida privada. Muito bom, excelente. Poderia fazer um link aqui com a dignidade da pessoa humana também. E traz o depoimento da testemunha Carla que diz que não poderia usar os banheiros. Perfeita a citação desse elemento de convicção. Mas, sempre que for fazer referência a um depoimento, mencione algo do tipo assim A testemunha Carla informou que... Aí você põe dois pontos e transcreve o trecho do depoimento que lhe fez chegar a essa conclusão. Fica mais assertivo assim. O terceiro subtópico você aborda aqui sobre a concentração dos trabalhadores em relação à identidade de gênero. Excelente, você trazia aqui o depoimento da testemunha Carla que diz que as outras trabalhadoras concordavam com essa postura da empresa. E você pede a reforma. Faltou aqui uma fundamentação jurídica um pouco mais assertiva. Você diz que essa concentração é um dos pressupostos para alcance da igualdade tridimensional mencionada pela Constituição. Mas, não é suficiente para a gente impor uma obrigação aqui para a empresa. Valeria a pena a gente trazer aqui a ideia de que essa concentração é um dever do empregador com base e por força da dimensão objetiva do direito fundamental à não discriminação. É uma obrigação patronal promover pluralidade no ambiente de trabalho. E incutir na mente dos seus trabalhadores que eles não podem realizar discriminação ali naquele ambiente de trabalho. Sob pena de responsabilização objetiva do empregador. Depois você avançou para atestados métricos sem CID que eram recusados pelo empregador. Você diz aqui que fala do direito fundamental à intimidade e privacidade. Cita inclusive a LGPD. Excelente, a menção aos dados sensíveis. Poderia falar também aqui em autodeterminação informativa. E trouxe o elemento de convicção que foi a testemunha Flávia que falou que os atestados sem CID eram recusados pela empresa. Fala de uma resolução aqui do Conselho Federal que diz que o CID deve constar no documento num atestado apenas se autorizado pelo paciente. Muito boa a sua conclusão. No entanto, a CCR do MPT tem uma alternativa para esse aparente conflito de direitos fundamentais. Eu te remeto ao espelho de correção que a gente fez uma transcrição dessa decisão da CCR. Mas, em linhas gerais, é o fato de que o empregado ao apresentar um atestado sem CID, esse atestado não pode ser recusado pelo empregador. Mas, para fins de acomodar-se os interesses patronais também e também as obrigações patronais principalmente, o médico da empresa poderia reservadamente convocar o trabalhador para fazer uma escuta especializada de forma reservada, sem publicização, obviamente, das informações escolhidas ali. Inclusive, sem repasso dessas informações para outros trabalhadores ou até para o empregador. O médico da empresa, então, poderia perguntar ao trabalhador qual que foi o motivo daquele afastamento. E com essa informação, se por acaso for uma doença ocupacional ou contraída ali no ambiente de trabalho, ele poderia mapear esses riscos e adotar estratégias para evitar que essa doença seja contraída no futuro por outros trabalhadores. Então, fazer esse mapeamento de riscos e alimentar, inclusive, o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Tudo resguardado o sigilo médico ali naquela reunião entre médico da empresa e trabalhador. Então, a CCR chegou a essa conclusão para fins de acomodar esse aparente conflito de direitos fundamentais. Por fim, você trouxe aqui o assédio no ambiente de trabalho. Faz um parágrafo geral. No entanto, aqui você fugiu um pouco daquele roteiro que você vinha adotando em todos os parágrafos, em todos os tópicos anteriores. Ou seja, iniciando pela delimitação do objeto da controvérsia. Dizendo a sentença, julgou o procedente, esse pedido, ao entender, nesse caso específico aqui, ao entender que não havia configuração de assédio moral ou sexual. Depois disso, você diria que essa decisão merece reforma e aí começaria a construir a sua tese. Perceba que você fugiu, então, desse roteiro que vinha adotando anteriormente. Recomendação aqui é que você padronize todos os seus tópicos do início ao final da sua prova. Em relação ao conteúdo, gostei aqui que você já invocou a Comissão 190. É indispensável a menção a ela. Certamente estaria no espelho de correção. E depois você abre o primeiro subtópico sobre assédio moral organizacional. Conceitua o assédio moral organizacional. Gostei do seu conceito. E depois avança para o caso concreto, invocando aqui já o depoimento da testemunha Flávia, que trouxe aqui a informação de que os corretores xingavam as trabalhadoras quando elas demoravam a confeccionar os documentos que eles exigiam. Eu senti falta aqui da indicação aos dispositivos de agrado específicos de um assédio moral, sobretudo NR17. Dá uma olhada com calma no espelho de correção. Mas gostei que você trouxe aqui a ideia de responsabilidade objetiva do empregador com base no 932, inciso 3 do Código Civil. Além do 932, é importante que você citasse aqui também conjuntamente o 933. Depois você veio para o assédio sexual. Conceituou o assédio sexual, mais um bom conceito. E trouxe a ideia aqui de que, no âmbito penal, a gente tem a exigência de existência de subordinação hierárquica. Essa ascensão hierárquica prevista exatamente nesse 216A do Código Penal. No entanto, no âmbito civil e trabalhista, é dispensável essa ascensão hierárquica, na medida em que esse assédio sexual pode ser cometido, inclusive, por colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico da vítima. O assediador pode ocupar o mesmo posto hierárquico da vítima ou, inclusive, até um posto hierárquico inferior. Você traz aqui o depoimento da testemunha Flávia. Trouxe informações bem específicas em relação ao assédio sexual. E aqui, mais uma vez, você trouxe a responsabilidade e o objetivo do empregador. Por fim, você traz aqui a cobrança de taxas pelas agências de emprego. Veja que aqui você voltou a adotar aquele roteiro que você vinha adotando no início, que é iniciar dizendo o que a sentença julgou, delimitando o objeto da controvérsia, para depois você avançar para a sua tese. Gostei aqui da premissa inicial. Fala que o trabalho não é mercadoria, com base na Declaração de Filadélfia. Cita aqui dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e pleno emprego. Depois avança para a disposição mais específica, que é a Convenção 181, que trata das agências de emprego no âmbito da OIT. Essa Convenção não foi ratificada pelo Brasil, mas pode ser aplicada por integração. Valeria a pena aqui você citar o artigo 8º da CLT, que permite essa aplicação. Você cita aqui um dispositivo nacional, que é a legislação, a Lei 6.019, artigo 18, que veda esse tipo de cobrança. Também tem dispositivo específico na Lei do Estágio. Você poderia invocar aqui por analogia. E, em relação aos fatos e provas, você disse que o representante da 2ª REA confirmou essa cobrança. Aqui eu senti falta de uma abordagem, Ludmila, no sentido de que o agenciamento, essa agência de emprego, esse serviço executado pela agência de emprego, de seleção de trabalhadores, é lícito, mas não pode ser cobrado do trabalhador. Deve ser cobrado do empregador, porque, no final das contas, quem se beneficia desse serviço é a empresa, que tem uma economia de recursos por parte dos seus recursos humanos, do seu setor de recursos humanos, que não tem esse trabalho de selecionar esses trabalhadores, esses empregados, esses futuros trabalhadores a serem contratados. Então, essa economia, esse custo é repassado para o trabalhador que tenha que suportar o pagamento dessas taxas. Então, aqui a gente tem uma violação, inclusive, ao princípio, ao postulado da alteridade. O empregador repassa os custos do seu empreendimento para o trabalhador e isso não pode ser admitido. Então, isso deveria constar aqui na construção da sua tese. Agora, você veio para dar um moral coletivo, você disse que a sentença julgou improcedente o pedido. Na verdade, veja só, a sentença silenciou sobre esse pedido. Houve uma omissão na sentença aqui. Então, por conta dessa omissão, nós deveríamos invocar aqui uma preliminar de nulidade por negativo de prestação jurisdicional. Depois disso, invocaremos aqui a teoria da causa madura e, aí sim, poderíamos avançar ao mérito propriamente dito, trazendo toda essa fundamentação que você trouxe aqui de Dano e Reitza, dispositivos tanto da Constituição como da Lei de Ação Civil Pública, CDC e Código Civil. Por fim, você abre o tópico aqui das custas processuais e honorárias advocatixos, invoca o artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública, fala que não houve má-fé, excelente, e faltou citar aqui apenas o artigo 87 do CDC. Depois, você pede o efeito suspensivo ativo, muito bom aqui, defendendo a presença dos elementos. No final das contas, o que a gente vai defender aqui é a presença dos elementos da tutela de urgência, que no âmbito do micro-sistema processual coletivo não tem terminologia específica, como você muito bem trouxe, relevância do fundamento da demanda e risco de ineficácia do provimento final. Por fim, você faz uma conclusão aqui, trazendo o pedido de reforma em relação a cada um dos pontos, muito bom aqui, e, por fim, faz o requerimento de intimação pessoal. E aí você conclui. Excelente peça, Ludmila, muito bom. Só não vou escolher como melhor da semana, porque você passou um pouco do tempo, então se você tivesse concluído nas 5 horas, teria sido, com certeza, melhor da semana. Mas só toma esse cuidado de não estender muito, para que você chegue no final e não consiga concluir a peça dentro do prazo. Você já está num nível muito bom, e já pode começar a fazer esse treinamento sempre encerrando um pouquinho antes das 5 horas. Então é isso. Parabéns por todo o curso, por sempre se preocupar em entregar o exercício até o final, e desejo a você uma boa primeira fase. Faça com calma, com certeza você será aprovada, e nos veremos nas próximas fases do concurso, segunda, terceira fase, prova oral, se Deus quiser. Então, boa revisão final para a primeira fase, boa primeira fase. Qualquer dúvida, eu estou à disposição.