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Luiz received feedback on his legal document and was advised on how to improve it. The instructor pointed out areas where he could shorten the text without losing points. They also discussed the correct address for the mandamus document and the necessary qualifications for the defendants. Luiz was reminded to include the relevant legal articles and to be more specific in his description of the irregularities in the case. The instructor suggested a better structure for Luiz's arguments and advised him to avoid long sentences and paragraphs. They also recommended discussing the main topic of workplace environment in a separate section and then dividing it into subtopics. Overall, the instructor praised Luiz's content but reminded him to repeat key arguments in each relevant section. Olá Luiz, tudo bem? Seja bem-vindo a mais um rodado do nosso curso, dessa vez um mandado de segurança. Vamos lá a correção dessa sua peça da rodada. Eu vejo aqui que você passou sete minutinhos, né? Vamos ver aqui ao longo da sua correção onde é que a gente conseguiria suprimir sem prejuízo da nota pra que você conseguisse concluir nas cinco horas. Endereçamento correto, tá? Realmente deveríamos endereçar o nosso mandado de segurança ao desembargador-presidente do TRT ao qual aquele juízo, o proletor da decisão está vinculado. Na sequência você faz a qualificação do MPT em relação aos dispositivos legais aqui que você cita. Bem pertinente, tá? Fiquei sentindo falta aqui apenas do artigo 6º, inciso 6º, da Lei Complementar 75 de 93, tá? Na sequência você faz uma referência ao nome da peça, Mandado de Segurança, com o pedido de tutela provisória de urgência. Veja que pela Lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016 de 2009, a terminologia utilizada no artigo 7º é liminar, tá? Mas isso não impede que a gente utilize também essa terminologia mais atualizada prevista no Código de Processo Civil de 2015 que é tutela provisória, porque na época do Mandado de Segurança ainda não tínhamos essa terminologia mais atualizada, então não tem nenhum prejuízo em você adotar uma ou outra terminologia. Você indica que esse Mandado de Segurança está sendo impetrado em face de ato praticado pelo juiz e o trabalho da 1ª Vara de Santarém, excelente, tá? Depois você indica os réus da ACP e vai indicá-los como leads consortes passivos necessários. Excelente referência a eles na condição de leads consortes, até porque uma vez concedida a segurança aqui, o que a gente pretende no Mandado de Segurança, eles seriam destinatários dessa ordem, eles que deveriam cumprir essa decisão. Então necessariamente eles precisavam sim constar aqui no polo passivo como leads consortes. Excelente, lembrança desse fato. Depois você veio abrir um tópico sobre cabimento do Mandado de Segurança. Antes do cabimento, tá Luiz, é importante a gente trazer aqui alguns tópicos, como por exemplo a competência material, territorial e funcional, a legitimidade ativa do MPT e a tempestividade. Dá uma olhada com calma no espelho de correção em relação a cada um desses pontos que precisavam ser abordados aqui. Em relação ao cabimento, você fala que inicialmente a regra geral é a irrecorribilidade das decisões nos termos do artigo 893, parágrafo 1º da CLT e súmula 214 do TST. Mas aqui há uma ressalva, uma exceção, quando essa decisão viola direito líquido e certo, que foi a construção jurisprudencial consolidada na súmula 414 do TST, para o caso em que há deferimento ou indeferimento do pedido de tutela provisória, de urgência, e seria possível então mandar de segurança nesse caso específico. Excelente aqui a construção da forma como você fez. E vejo que você traz aqui o artigo 23 da Lei nº 12.016, de 2009, que é o prazo de 120 dias, dentro do cabimento. Veja, aqui deveria ser essa abordagem feita em um tópico específico chamado tempestividade. Nesse tópico você falaria da intimação pessoal do MPT, que é o liais a quo desse prazo decadencial, invocaria os dispositivos que estabelecem essa prerrogativa do MPT de intimação pessoal e falaria que esse mandado de segurança está sendo impetrado dentro desses 120 dias. Então só cuidado aqui para que essa informação não passe despercebida pelo examinador e você não pontue nesse ponto. Depois você trouxe um tópico sobre síntese do caso, a narrativa fática, o resumo fático da demanda. E você começa aqui falando sobre o ajuizamento da ACP pelo MPT e das irregularidades identificadas. Veja só, seria interessante ser um pouco mais específico ao discriminar as matérias que foram objetos da ACP. Por exemplo, quando você fala aqui em jornada, você poderia avançar um pouco mais, detalhar um pouco mais e dizer que o problema em relação à jornada é a supressão do intervalo interjornada. Então ser um pouco mais pertinente aqui ao indicar as irregularidades que foram identificadas nesse caso específico aqui. Então essa seria a minha sugestão para que você construísse um tópico dos fatos mais assertivos. Então dá uma olhada com calma na melhor resposta, que você vai ver lá um modelo que seria interessante a ser seguido. Depois você vem trazendo um tópico chamado 12 requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória. E aqui você vai abordar cada uma das matérias individualmente em tópicos que você vai relacionando aqui por alinhas. Começa na linha A, abordando a questão do cadastramento e do registro dos trabalhadores portuários a vuz. Sem práticas discriminatórias, em especial a identidade de gênero. Aqui você vai abordar a questão da recusa de registro e de cadastro das quatro trabalhadoras mulheres transgênero. E você começa falando sobre a probabilidade do direito extraído do depoimento prestado pelas trabalhadoras. E você começa abordando a sua construção aqui de raciocínio, começa pelos fatos e provas. Veja só, ao construir humanidade e segurança, eu estou sugerindo a vocês que adotem a mesma estratégia de construção dos parágrafos da ação civil pública. Com isso eu estou dizendo que vale a pena você começar a abordagem pelo direito, que é o que a gente chama de premissa maior. Então o direito ele vem aqui no início do seu raciocínio, no início da sua narrativa. Você falaria aqui da questão do direito fundamental a não discriminação, a questão da identidade de gênero, princípios de hoje e a carta. Tudo inicialmente aqui nessa premissa maior. Depois avançaria para a premissa menor, que é a abordagem sobre os fatos e provas, fazendo essa subjunção do caso concreto à norma. E por fim a conclusão. Então esse é o roteiro que eu sugeri para vocês lá quando a gente abordou a ação civil pública. E eu repito aqui para vocês no humanidade e segurança que a estratégia é a mesma. Então direito, fatos e provas, conclusão. Na minha visão essa é a estratégia a ser seguida mais interessante. Em relação ao conteúdo propriamente dito, foi uma ótima abordagem aqui dos requisitos da tutela de urgência. Excelente você justificar aqui a presença deles. E quando você vai abordar o perigo de dano, você fala da possibilidade de o órgão continuar conferindo esse tratamento discriminatório. Realmente é um risco de ineficácia do provimento final. Pelo menos até aquele deferimento final lá, esse período, esse intervalo, essas irregularidades vão continuar sendo cometidas. Em relação aos dispositivos legais que você invoca aqui, você invoca uns dispositivos mais genéricos inicialmente. Dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, princípio da isonomia, dever de neutralidade. Depois em falando sobre entendimentos jurisprudenciais do STF, invocou ADIs que trataram do tema de identidade de gênero perfeito. E invoca aqui os princípios de Ogiakarta. O conteúdo desse parágrafo está excelente, gostei bastante. Aqui você tratou de matéria com viés sociológico, falando do reconhecimento tardio de direitos e também jurídicos. As decisões do STF e os princípios de Ogiakarta, como eu invoquei, como eu falei há pouco. No entanto, Luiz, em relação à forma de construção desse parágrafo, fica aquela sugestão inicialmente de você seguir aquele roteiro. Direito, fato de provas e conclusão. E também a sugestão para que você evite orações muito longas, parágrafos muito longos. Isso cansa o examinador e faz ele se dispersar um pouco. Você não retém a atenção do examinador construindo parágrafos muito longos. Por exemplo, esse seu último parágrafo aqui da página 4, ele tem 12 linhas, 11 linhas, com uma única oração. Então fica a sugestão de você dividi-lo em dois períodos, pode ser no mesmo parágrafo, ou você segmentá-lo em dois parágrafos. Então evita construir parágrafos com 11 linhas com um único período. Pelo menos dividi-lo em dois períodos para que o examinador dê uma respirada e continue lendo, continue e você consiga continuar retendo a atenção desse examinador. Depois você passa para o período de promoção de capacitação dos trabalhadores. Veja só, a capacitação dos trabalhadores, junto com o PCMSO, junto com a Comissão de Prevenção de Acidentes, e junto com o intervalo interjornada, todas essas irregularidades, elas estavam dentro, gravitando dentro do mesmo núcleo temático, grande tema, do meio ambiente do trabalho. Então aqui para que você otimize tempo e não precise repetir fundamentações, a sugestão é que você abrisse um tópico-mãe, que a gente chama, um tópico-principal, sobre meio ambiente do trabalho, trouxesse toda a abordagem geral sobre meio ambiente do trabalho, e depois segmentasse e dividisse em subtópicos. Nesses subtópicos você trataria de todos esses quatro temas que eu falei, intervalo interjornada, capacitação de trabalhadores, PCMSO e Comissão de Prevenção de Acidentes. Dá uma olhada lá na melhor resposta, que a colega construiu a peça justamente a partir desse raciocínio. Em relação ao conteúdo propriamente, aqui do seu tópico da capacitação, você justifica a presença dos requisitos da tutela provisória de urgência, falando do risco na continuidade da submissão de trabalhadores a perigos sem capacitação, traz previsão específica da lei 12.815, excelente, lembrando que a gente também tinha previsão específica na NR29, dá uma olhada lá no espelho de correção com calma, e gosto que você faz uma correlação aqui com dignidade humana, trabalho socialmente protegido e meio ambiente de trabalho rígido, lembrando que todas essas fundamentações vão precisar ser repetidas naqueles outros três tópicos que envolvem também o núcleo temático e meio ambiente do trabalho. Então foi justamente por isso que eu te sugeri fazer um tópico principal para evitar essa repetição. Na sequência aqui você faz uma abordagem sobre o ODS 8 da Agenda 2030, redução dos riscos ocupacionais e traz aqui os diplomas internacionais, excelente, perfeito aqui. Para incrementar essa abordagem sobre o meio ambiente do trabalho, sempre lembra de invocar os princípios da prevenção e precaução que estão previstos na Declaração do Rio 92, Eco 92 que a gente chama, e a Declaração de Estocolmo também, são diplomas internacionais que preveem esses princípios de prevenção e precaução extremamente pertinentes com o que a gente está abordando aqui de capacitação dos trabalhadores para prevenir eventuais infortúnios laborais. E finalmente você finaliza dizendo num parágrafo de conclusão que estão presentes os requisitos da tutela provisória. Depois você avança para o pagamento da remuneração no prazo legal. Fala que houve violação da Lei 9.719, especialmente o seu artigo 2º, que prevê, faltou dizer o que ela prevê, que é o pagamento no prazo de 48 horas, e você usa aqui o elemento de convicção falando que os recibos de pagamento evidenciam que essa remuneração era adimplida apenas 8 dias após o encerramento do trabalho. Ficou um pouco misturado aqui a sua fundamentação, por isso é a sugestão de você seguir aquele roteiro. Primeiro traz o direito, primeiro fixa a premissa maior, que é a regra correta, a regra legal, qual que é nesse caso, é o pagamento dentro de 48 horas. Depois você vai para a premissa menor, que é dizer, a partir dos elementos de convicção, que essa regra não foi cumprida. Então você faz uma subsunção do caso concreto à norma e indica qual foi o elemento de convicção que lhe levou a essa conclusão. E por fim, traz a conclusão que é a presença dos requisitos da tutela provisória de urgência. Então fica só essa sugestão de reformulação da maneira de construção desse parágrafo. Depois você veio para o PCMSO e comissão de prevenção, você tratou dos dois no mesmo tópico. Vejam, eles, cada um desses tópicos, dessas irregularidades, possuem fundamentação específica. Então sempre lembra, irregularidades diferentes, tópicos diferentes. Para que isso não comprometa a sua nota, não faça com que o examinador fique perdido aqui e a gente precisa sempre adotar aquela estratégia que eu sempre vou bater na tecla com vocês. A gente precisa esmiuçar a nossa prova, detalhá-la de maneira que o examinador fique sempre muito bem situado na nossa organização aqui, saiba quais são os próximos passos que você vai dar e o que é que ele vai encontrar em cada um daqueles parágrafos. E isso envolve, portanto, uma segmentação bem otimizada, bem assertiva e pertinente das irregularidades que a gente vai abordar na nossa peça prática. Então sempre procura separar, segmentar de maneira mais elucidativa possível. Aqui você tratou conjuntamente o PCMSO e a comissão de prevenção em acidentes e você invocou normas regulamentadoras aqui 5, 7 e 29. E era importante aqui você indicar os itens específicos. Se você não conseguiu encontrá-la naquele momento, tudo bem. Pode deixar dessa forma, mas para evitar isso, já deixe marcado o seu livro de NR de acordo com os itens que a gente faz referência no espelho de correção para que numa próxima você cite os itens específicos. E você justifica a necessidade de implementação desse PCMSO e dessa comissão de prevenção de acidentes à luz da Comissão 155 da OIT, excelente dispositivo aqui em relação ao meio ambiente do trabalho. Faltou também invocar outros dispositivos em relação ao MAC da legislação nacional e internacional, sobretudo a CLT Art. 157, que é o que estabelece a obrigação dos tomadores de serviço de observar as normas de saúde e segurança. Então fica a sugestão, mais uma vez, de você abordar esses temas como subtópico de tema principal do meio ambiente do trabalho. Em seguida você avançou para o período de pagamento de adicional de risco. Veja aqui que faltou a indicação do tema... Ah não, você citou aqui o tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do SPF, perfeito. Cita também a fonte obrigacional do pagamento desse adicional de risco que é justamente o artigo 14 da Lei nº 4.860, excelente. Parágrafo perfeito aqui, o seu último parágrafo da página 8. Então ficou excelente esse tópico. Depois você foi para o intervalo interjornada, citou o artigo específico, que é o artigo 8º da Lei nº 9.719, e fala aqui do elemento de convicção, que é o registro de jornada que indica a ausência de observância desse intervalo de 11 horas. Além disso, além das escalas de trabalho e dos cartões de ponto, a gente também deveria falar aqui do outro elemento de convicção, que foram os depoimentos testemunhais colhidos durante a inspeção em loco realizada pela procuradora oficiante. Então aqui valeria a pena, para deixar mais esmiuçado essa premissa menor, que é a subsunção do caso concreto à norma, a partir da análise dos fatos e provas, trazer também esse elemento de convicção que é bem robusto em relação à constatação dessa irregularidade. Depois você foi para a construção de banheiros separados por gênero. Aqui você invocou o item específico da NR24. A gente também tinha a NR29, que é a NR específica do trabalhador portuário, que tem um item específico lá que permite a utilização suplementar da NR29. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, porque a conjugação dessas duas NRs, 24 com a 29, é o que permite a gente impor essa obrigação de construção de banheiros separados por gênero, especificamente no porto. Além disso, a gente deveria falar aqui, avançar mais um pouco, para falar que essa ausência de banheiros femininos, digamos assim, só tinha banheiro único, tanto para homens como para mulheres, ela gera uma conduta discriminatória e viola também aqui o direito fundamental de privacidade e de intimidade das mulheres e dos homens também. Por conta disso, a gente invocaria aqui dispositivos da legislação nacional e internacional em relação à privacidade e intimidade. Dá uma olhada com calma no espelho de correção, que lá a gente relaciona todos os dispositivos que deveriam ser citados aqui nesse momento. E, você já avançando para o final, fala da requisição de mão de obra avulsa sem intermediação do OGMO, requisição de trabalhadores portuários avulsos, que não estão lá registrados, cadastrados no OGMO, não tem essa intermediação por meio do OGMO. Isso acontecia com base em previsão de acordo coletivo de trabalho. A empresa invoca então a previsão do artigo 32, parágrafo único da lei 12.815. Você diz que essa prática viola os artigos 32, incisos 1 e 2, excelente, essa é a regra geral, deve necessariamente haver uma intermediação pelo OGMO. Depois você diz que a forma como havia essa requisição esvazia a atribuição do OGMO, perfeito, realmente esvazia, e com isso você tangencia aqui a explicação sobre o ponto principal, que na verdade o ponto principal aqui era o desvirtuamento da lei 12.815. No final desse último parágrafo, você diz que a SDC do TST possui entendimento no sentido do que você já tem defendido aqui, da tese que você vem defendendo. Realmente a SDC do TST entendeu que é ilegal essa requisição direta não intermediada pelo OGMO, com base em ACT, entendeu que esse ACT, portanto, teria objeto ilícito. A gente deveria, além de invocar essa posição jurisprudencial, aprofundar um pouco mais nesse tema, falar no desvirtuamento aqui da estruturação pensada pela lei 12.815, que é a requisição intermediada pelo OGMO. A gente deveria falar, então, numa interpretação restritiva do artigo 32, parágrafo único da lei 12.815, e falar justamente aqui, e com isso a gente poderia justificar essa ideia de esvaziamento aqui da atribuição do OGMO que você defendeu. Depois você avança aqui para o tema de abstenção de contratação de empregados por prazo indeterminado fora do sistema, ou seja, trabalhadores não registrados ou cadastrados no OGMO. E você diz que essa situação, ela desrespeita o artigo 40, parágrafo 2º da lei 12.815, e fala apenas isso a título de dispositivo legal, e afirma que o risco à eficácia da decisão final reside na continuidade da pretensão de trabalhadores. Na verdade, aqui era preciso você desenvolver um pouco mais, a fundamentação ficou um pouco simples, e esse aprofundamento da fundamentação deveria passar necessariamente pela ideia de que a empresa, o operador portuário aqui, ele não pode justificar esse seu comportamento a partir da tese de que houve desinteresse dos trabalhadores avulsos na contratação por prazo indeterminado, e somente por isso foi que ele contratou pessoas não registradas no OGMO por prazo indeterminado. Ele não pode defender essa ideia porque foi constatado no inquérito civil que a remuneração paga a esses trabalhadores contratados por prazo indeterminado era demasiadamente inferior ao que recebe os trabalhadores portuários avulsos. Então é óbvio que oferecendo uma remuneração inferior não vai haver interesse daqueles em serem contratados por prazo indeterminado. Então a fundamentação aqui deveria passar necessariamente por essa ideia, porque isso é o que reforça a ilegalidade da conduta do operador portuário. Por fim, você faz um tópico geral defendendo aqui a ideia de direito líquido e certo, falando da presença dos requisitos do direito líquido e certo. Aqui eu senti falta da conceituação de direito líquido e certo, dá uma olhada no espelho de correção que lá a gente traz uma contextualização sugerida para esse instituto. Na sequência você abre o tópico da liminar, invoca o artigo 7º da lei 2016, excelente, e na sequência formula os pedidos. É interessante a reprodução integral dos pedidos, excelente estratégia, uma vez que a petição inicial do mandato de segurança é uma petição inicial de uma ação. O mandato de segurança é uma nova ação, e por isso deve observar os requisitos previstos no Código de Processo Civil para toda e qualquer petição inicial, devendo portanto necessariamente conter pedidos. E por conta disso nós não poderíamos nos restringir a fazer uma remissão aos pedidos que foram formulados lá na ação civil pública. Então necessariamente a gente deveria discriminar os pedidos como você muito bem fez aqui. E nos pedidos definitivos você fala em confirmação da medida liminar, concessão definitiva da segurança, perfeito. Nos requerimentos você requer aqui a notificação da autoridade coatora para prestar informações, citação dos litos consortes e declara ao MPT que as peças inclusas, elas conferem com as originais da ACP. Faltou aqui requerimento de intimação do órgão de representação da pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está vinculada, no caso aqui a União Federal, e faltou também o requerimento de intimação pessoal, que a gente sempre faz esse requerimento porque é uma prerrogativa do MPT. Então no geral uma ótima peça, Luiz, com a necessidade de alguns ajustes que a gente foi corrigindo ao longo da tua peça, principalmente a padronização da construção dos teus parágrafos e eu sugiro que você utilize aquele roteiro, direitos, fatos e provas e conclusão. Com isso você vai dar uma maior homogeneidade aos teus parágrafos e também sugiro aquela questão de dividir em tópicos diferentes e regularidades diferentes. Então ouve com calma o áudio geral, dá uma lida com bastante detalhe e com calma o espelho de correção e também dá uma olhada na melhor resposta. E é isso, bons estudos, qualquer dúvida eu estou à disposição.