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Correção Patricia

Correção Patricia

Igor Costa

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Patrícia is participating in a course on correcting third-phase pieces for the 23rd MPT competition. The focus is on a highly technical type of appeal called "recurso de revista". The instructor emphasizes the importance of following specific guidelines to meet the technical requirements of the legislation and TST jurisprudence. The appeal was recently requested in the 21st MPT competition, and the instructor wants to make sure the participants are prepared for it in the upcoming 23rd competition. The instructor then proceeds to provide feedback on Patrícia's piece, highlighting areas that need improvement and mentioning important legal references that were missed. Olá Patrícia, tudo bem? Seja bem-vinda a mais uma rodada do nosso curso de correção de peças de 3ª fase para o 23º concurso do MPT. Dessa vez um recurso de revista, um recurso extremamente técnico que a gente precisa observar algumas balizas, alguns roteiros para que aquele nosso recurso atenda a tecnicidade que é exigida pela própria legislação e pela jurisprudência do TST. Esse recurso foi recentemente cobrado no 21º concurso do MPT, há dois concursos, mas pela sua extrema tecnicidade que eu venho falando aqui para vocês eu resolvi tratar novamente com vocês aqui, na verdade tratar pela primeira vez nesse curso específico, mas para que a gente não tire esse recurso do nosso radar para que a gente não seja eventualmente surpreendido na nossa prova no 23º concurso. Então essa foi a razão de eu tratar com vocês aqui esse recurso de revista, mesmo considerando que ele foi cobrado recentemente. Vamos lá então a correção da tua peça propriamente dita. Eu vejo que você gastou aqui 5 horas e 10 minutos, passou 10 minutinhos, então vamos lá tentar enxugar em algum ponto para que você conseguisse concluir com mais folga essa prova. Em relação a essa primeira parte do recurso, que é a peça de interposição, você faz o endereçamento correto ao desembargador-presidente, na sequência indica o número do processo e vem para a qualificação do MPT dizendo que esse recurso está sendo interposto nos autos de ACP que o MPT move em face do shopping center. Em relação aos dispositivos legais que você invoca, você cita todos que estão no espelho de correção. Aqui eu deixo só um registro que houve um erro material aqui na sua indicação, que você citou o artigo 966 do CPC. Na verdade o artigo que justifica a legitimidade recursal do MPT é o 996 e não o 966. Então se o seu VADMECO está marcado nesse artigo, faça essa correção para não perder essa pontuação. Na sequência você indica o nome da peça, recurso e revista e pede a intimação da parte contrária para, querendo, contra-razoar os termos desse recurso. Quando você pede a intimação da parte contrária para contra-razoar, é importante citar aqui o artigo 900 da CLT, é bem específico em relação a esse assunto. E eu te parabenizo porque você encerra a sua peça de interposição aqui no início da página e pula todas as linhas para começar apenas na página seguinte as razões recursais. Isso mostra ao examinador que você tem consciência de que os recursos de uma forma geral, e aqui incluído o recurso e revista, eles possuem dois momentos distintos, inclusive, em relação a quem vai receber essa petição. A primeira vai ser endereçada ao desembargador-presidente do TRT, provador da decisão recorrida. E essa segunda parte, as razões recursais, elas são endereçadas ao TST. Você indica o número do processo recorrente e recorrido e vem para o resumo fático da demanda. Gostei bastante aqui do seu primeiro parágrafo do resumo fático, você faz um belo resumo da petição inicial, citando de forma breve, mas ao mesmo tempo com a profundidade necessária, todos os temas que foram tratados na petição inicial. Na sequência eu vejo que você já vai e já parte para falar sobre o acordo, mas aqui a gente tinha um segundo acontecimento importante, que era a sentença. Então aqui no tópico dos fatos, você deveria tratar da petição inicial, da sentença e do acordo. Você tratou apenas aqui da petição inicial e do acordo. Em relação ao acordo, eu vejo que faltou uma referência ao dano moral coletivo, cujo pedido foi indeferido, e também a condenação do MPT ao pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios. Dois temas extremamente importantes aqui, que deveriam ter sido mencionados aqui nesse trecho da sua redação, do seu tópico aqui. Na sequência você já avança para os pressupostos de admissibilidade recursal gerais e começa pela legitimidade e interesse. Em relação à legitimidade, você trouxe várias alegações aqui de violação. Essas alegações sobre violações deveriam constar nos tópicos do cabimento. Você aqui adiantou assuntos que não precisariam necessariamente constar aqui nessa parte. A legitimidade, a gente como tem inclusive a sugestão de autotexto no espelho de correção, que eu remeto para lá para você visualizar de forma mais evidente, mais clara. A legitimidade aqui a gente precisava dizer somente que ela decorre de lei, como você já trouxe aqui no seu primeiro parágrafo, e dizer que o MPT possui legitimidade recursal tanto quando atua como órgão interveniente, como fiscal da ordem jurídica, e também quando atua como órgão agente, como autor das ações, que era justamente a hipótese desse nosso caso aqui. Então você usaria esse autotexto contextualizando com o caso concreto, falando que a hipótese desses autos é o caso de interposição de recurso em ação em que o MPT atua como autor, como órgão agente. Isso já seria mais do que suficiente para você atingir a pontuação máxima aqui desse tópico. Na sequência, você aborda o interesse no final da sua página 6. Você faz tangência aqui falando que há uma situação de sucumbência, inclusive do ponto de vista dos honorários de custas. No entanto, para a gente justificar aqui o interesse recursal, seria interessante a gente falar que nenhuma pretensão deduzida em juízo pelo MPT foi acolhida. A integralidade dos pedidos foram ou indeferidos ou extintos sem resolução do mérito. É isso que indica a sucumbência e é isso que justifica, que faz emergir o interesse recursal do MPT. Então esse tópico deveria ser construído a partir dessas informações que eu trouxe para você agora. Na sequência, você vem para a tempestividade. Fala que o recurso é tempestivo, já que o órgão foi intimado pessoalmente em tal data. Incide também a dobra legal para fins de contabilização do prazo. Cita aqui o decreto 779 e cita também o CPC no seu artigo 180. Veja só, aqui na tempestividade, a gente deveria mencionar três coisas. Primeiro, intimação pessoal, isso você citou, citou o artigo 180 do CPC. Poderia citar os demais dispositivos que vestam sobre esse assunto. E os outros dois termos que deveriam ser mencionados são contagem do prazo em dobro, esse você citou, e contagem do prazo em dias úteis, esse ficou faltando. Então dos três elementos que precisavam constar aqui, faltou apenas a contagem do prazo em dias úteis com a citação do artigo 775 da CLT. Na sequência, você veio para regularidade de representação, recorribilidade, adequação e preparo. Sobre a regularidade de representação, você fala que é desnecessário adjuntar de documento de representação anteatuação ou peleges. Valeria a pena aqui citar também a título analógico, a súmula 436 do TST. Depois você disse que o recurso de revista é o instrumento de impugnação cabível nessa hipótese. E fala, em relação ao preparo, que o MPT é isento de custos de depósito judicial, com base no 790A e 6º da CLT, decreto-lei 779 e artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública. Excelentes fundamentos jurídicos aqui, sem que falta apenas do artigo 87 do CDC, é um dispositivo bem pertinente em relação ao microssistema processual coletivo. Depois você veio para a inexistência de fato extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer, e falou apenas que não há fato extintivo ou impeditivo. Valeria a pena aqui complementar dizendo não há fato extintivo ou impeditivo ao direito de recorrer. E aí poderia exemplificar com algo do tipo a isento da renúncia tasta ou expressa ao direito de recorrer. Sem que falta aqui também a indicação dos dispositivos legais, que seriam o 998, 999 e 1000 do Código de Processo Civil. Agora você avança para os pressupostos de admissibilidade recursal específicos, e começa com o pré-questionamento. Invoca aqui a suma 297 do TST, o artigo 896, parágrafo 1ºA da CLT, e vem indicando porque é que você entende que a matéria está pré-questionada. Veja só, o mais, na minha visão aqui, mais interessante, que fica bem evidente o pré-questionamento, é a gente reproduzir o trecho do acórdão que justifica o pré-questionamento em relação a cada uma das matérias. Então, por exemplo, aqui aproveitando a construção que você trouxe, a sequência que você trouxe de abordagem, a gente poderia dizer, eu estou no final da página 9 para você se situar, a gente poderia dizer, quanto ao pedido de construção de local para a amamentação e guarda dos filhos, o acórdão assim se manifestou, dois pontos, e aí você transcreveria o coração da fundamentação, selecionaria apenas o núcleo, o extrato mais importante ali da decisão que justifica o pré-questionamento. Quando eu faço, eu friso bem essa questão de você filtrar, selecionar apenas o núcleo da decisão mais importante, é para que você não perca tanto tempo, e quando eu digo núcleo, seria algo perto de duas ou três linhas no máximo, já estaria de muito bom tamanho essa citação nesses moldes, isso você faria então para cada uma dessas matérias, revista íntima, limitação da jornada de trabalho, assédio eleitoral e assim por diante. Aqui nesse tópico do pré-questionamento, eu percebo então que faltou a referência à indenização por dano moral coletivo e também às custas processuais de despesas e demais despesas comerciais, que no caso, honorários. Então, custas e honorários, também faltou a referência aqui no pré-questionamento. Gostei que ao final você citou a OJ 118 da FDI 1 do TST. Depois você veio para a transcendência e disse que estava presente a partir dos indicadores econômico, político, social e jurídico, e depois veio explicando. Veja só, aqui eu acho que é mais interessante, fica mais elucidativa aqui a sua narrativa, se você for justificando esses elementos um por um. Então, por exemplo, você diria, está presente o indicador da transcendência a partir do plano econômico, na medida em que há um alto valor da causa, foi fixado a causa o valor de um milhão de reais, ponto. Há que se falar também que está presente o indicador da transcendência relativo ao aspecto social, na medida em que os direitos defendidos aqui são direitos fundamentais sociais trabalhistas com caráter meta individual, cuja essencialidade está vinculada ao patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores e assim por diante. Então, você explicaria um por um esses indicadores de transcendência, e não citaria todos e depois ia explicando. Fica mais interessante você citar e explicar, cita um e explica, e assim por diante. Mas em relação ao conteúdo que você trouxe aqui, é bem interessante, bem pertinente. É só questão de você organizar essa construção aqui das suas ideias. Depois você veio para o último tópico dos pressupostos de admissibilidade recursal, que é a ausência de resumo de fatos e provas, e você disse que o MPT não persegue o desenvolvimento de fatos, o que se pretende é uma nova conformação jurídica. Essa é justamente a redação que a gente sugere no nosso modelo de peça disponibilizado na plataforma do curso, e praticamente todos os alunos utilizaram essa mesma redação. A sugestão então é que vocês se inspirem nesse texto e construam os seus próprios textos, dando mais autenticidade ao que você está escrevendo. Então, a sugestão é só que você evite reproduzir integralmente os textos que a gente sugere. Sinta-se falta também aqui da citação à súmula 126 do TST, em relação à impossibilidade de interposição de recurso de revista quando se pretende resumo de fatos e provas. Então, você falaria que não está presente a hipótese da súmula, portanto não se aplica ela a esse caso específico. Então, com certeza ela estaria no espelho de correção, valeria a pena a citação aqui nesse momento. E agora você avança para o coração mesmo do recurso de revista, que são os tópicos de violação. E você começa abordando a questão da construção de local para guarda e armamentação dos filhos das trabalhadoras. Eu já corrigi toda a tua prova, agora eu estou só gravando o áudio, Patrícia. E eu percebi que principalmente nesses primeiros tópicos aqui, dessa parte das violações, você adotou uma estratégia de construir a sua argumentação com um aspecto que o seu recurso ficou muito semelhante a um recurso ordinário, que a gente vai impugnando aqui a argumentação da sentença, a fundamentação da sentença, trazendo aqui nossos autotextos de segunda fase e assim por diante. No entanto, como eu disse lá no início dessa sua correção, o recurso de revista é extremamente técnico. Ele é um recurso que a gente chama de recurso de fundamentação vinculada. Ele somente vai ser processado, ele somente vai ser conhecido se a gente conseguir enquadrar esse nosso recurso em uma das hipóteses do artigo 896 da CLT. O enunciado foi muito claro, indicando que a gente precisava enquadrar esse nosso recurso na hipótese da linha C do artigo 896 da CLT, ou seja, no caso de violação literal à disposição de lei ou da Constituição. Então, isso vai ditar a forma como a gente precisa construir os nossos tópicos. Com isso, eu quero dizer que, na minha visão, a gente precisa seguir um roteiro que ele passaria, inicialmente aqui, no primeiro parágrafo, pela contextualização do que o Acórdão trouxe. Em outras palavras, a gente diria o que é que a gente vai impugnar, ou seja, qual foi a fundamentação e a conclusão do Acórdão para aquela matéria. Nesse caso aqui, falar que o Acórdão entendeu, a turma do TRT entendeu, através do Acórdão, que aquela empresa, aquele shopping center, não estava obrigada a cumprir a determinação do artigo 389 da CLT, porque não possuía mais de 30 empregadas mulheres. Então, nesse primeiro parágrafo, a gente ia contextualizar esse caso. No segundo parágrafo, nós iríamos invocar dispositivos legais que justificavam a interposição desse recurso. Em outras palavras, dispositivos legais violados pelo Acórdão, da forma como ele foi construído. E, do terceiro parágrafo em diante, a gente ia justificar porque é que a gente entende que aqueles dispositivos foram violados. Então, essa é a sequência. Delimita o objeto da impugnação, traz aqui uma contextualização sobre o Acórdão, invoca dispositivos violados e depois justifica a razão de nós entendermos que esses dispositivos foram violados. Então, essa seria a sequência, na minha visão, ideal para um recurso de revista. Não fazendo assim, trazendo argumentações teóricas e trazendo uma abordagem mais de autotextos aqui, o nosso recurso não vai ser conhecido, porque ele vai ficar com a estrutura de recurso ordinário, que é um recurso de fundamentação livre, que a gente não precisa seguir esses roteiros. Então, só tomem esse cuidado em relação à estruturação do recurso de revista, que é muito importante seguir essa sequência. Está sempre afirmando, em todas as suas fundamentações, a gente está toda hora falando que o Acórdão violou tal artigo, o Acórdão violou a dignidade da pessoa humana, o Acórdão transgrediu a função social da propriedade, o Acórdão aplicou incorretamente a regra do 389 da CLT e assim por diante. É só assim que a gente consegue o conhecimento do nosso recurso de revista. Em relação ao conteúdo propriamente dito, eu gostei bastante das citações aqui que você trouxe a partir do seu terceiro parágrafo, na verdade, no seu terceiro parágrafo, só que, como eu disse ainda agora, para tantos de um recurso de revista, a gente precisava ser mais incisivo em relação a essa alegação de que o Acórdão violou esses artigos. Então, a gente diria que o Acórdão violou o Acedal, o Acórdão violou as convenções 103 e 156 da OIT e assim por diante. Gostei muito que você traz a ideia aqui de estabelecimento como um complexo de bens organizados, nos termos do artigo 1142 do Código Civil, traz a função social da propriedade, traz a Agenda 2030 da ONU, traz também aqui a ideia de proteção absoluta para os infantes, que em outras palavras é a proteção integral, doutrina da proteção integral, cita o artigo 227 da Constituição, você não disse que era da Constituição, era importante dizer, cita também os artigos 3 a 9 do ECA, e você, no final da sua construção, é que você disse que o recurso merece ser conhecido porque houve contrariedade a esses artigos, e você só falou isso lá no final da sua fundamentação, importante é trazer isso lá no início. Depois você foi para as revistas em bolsas e sacolas, aqui você ensaiou seguir aquele roteiro que eu trouxe inicialmente, porque no primeiro parágrafo você contextualizou o que o Acórdão disse, você diz o Acórdão ao chancelar a revista pessoal, e assim sucessivamente, você disse que o Acórdão indeferiu o pedido em outras palavras, que ele indeferiu o pedido porque ele chancelou a legalidade da revista pessoal, e depois você trouxe dispositivos aqui, mas não foi incisiva, dizendo que eles tinham sido violados, transgredidos, desrespeitados, essas expressões são importantes tratando de recurso de revista. E vejo aqui, bem interessante que você traz a questão da intimidade, privacidade, artigo 5º, inciso 10 da Constituição, só que o que você fez no tópico anterior faltou fazer aqui, que foi a citação de dispositivos de alegriação internacional. Embora o artigo 896, a linha C da CLT, fale que o recurso de revista vai ser cabível nas hipóteses de violação a literal dispositivo de lei federal e da Constituição, o TST tem o entendimento bem consolidado, no sentido de que também cabe recurso de revista em caso de violação a legislação internacional, desde que esse diploma internacional, esse tratado internacional tenha sido incorporado ao direito brasileiro. Então sempre que você se deparar em um recurso de revista com um trecho do acórdão que viola o dispositivo de alegriação internacional, pode ficar à vontade para invocar no seu recurso. Prova disso é que no espelho de correção do 21º concurso, constou diversos diplomas que os candidatos deveriam ter sido citados, o diploma da legislação internacional. Aqui no seu primeiro parágrafo da página 18, você traz a ideia de que a empresa não poderia duvidar da honestidade dos trabalhadores, em outras palavras aqui você invocou a presunção de inocência, valeria a pena trazer essa expressão e citar também os dispositivos legais pertinentes. Você trouxe Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 16, Teoria dos Limites, e depois por fim, assim como você fez no tópico anterior, você trouxe dispositivos violados, que deveriam, como eu disse anteriormente, constar lá do início da sua fundamentação. Na sequência você vem abordando a questão das horas extras. Aqui nas horas extras, é excelente que você comece falando o seguinte, inicialmente a decisão não reconheceu a legitimidade do álbum ministerial. Excelente, de fato aqui o primeiro passo era você impugnar essa extinção sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade, e você alegaria aqui violação aos dispositivos da legislação infraconstitucional que tratam da classificação do direito individual homogêneo. Eu vejo que você citou mais lá na frente o 81, parágrafo único, exercício terceiro do CDC, perfeito, excelente, e conjuntamente com dispositivos constitucionais 127 e 129 da Constituição que trazem a atuação judicial do MPT, a Legitimidade para a Atuação Judicial e Defesa dessas Espécies de Direito. Após rechaçar esse trecho do acórdão que extinguiu sem resolução do mérito o pedido, em outras palavras, após tratar dessa questão prévia, dessa questão preliminar, a gente deveria tratar de uma questão intermediária, que era invocar a teoria da causa madura, falando que a causa já estava suficientemente instruída e em condições de ser analisado o mérito já de imediato. Depois disso, invocando o 1013 do Código de Processo Civil, depois disso a gente já estaria apto a avançar a matéria de fundo que era a extrapolação ilegal da jornada. E nesse aspecto de extrapolação da jornada, eu vejo que você adotou essa estratégia aqui na página 20, você diz assim, ultrapassado a questão dos pressupostos processuais, encontrou-vessa a realização de horas extras extraordinárias. Faltou apenas a questão intermediária, que é a ponte entre a preliminar e o mérito propriamente dito, que é a invocação da teoria da causa madura. Principalmente a parte dela que você conseguiria que o TST analisasse de imediato o seu pedido meritorio. E em relação a matéria de fundo propriamente dito, a extrapolação da jornada, você invoca aqui a Constituição, artigo 713, invoca a questão dos direitos à saúde e ao lazer, artigo 6º e artigo 722, poderia citar também o 196 da Constituição. Eu estou vendo que está faltando você indicar que esses artigos aqui são da Constituição. Você cita aqui, por exemplo, o constituinte limitou tal, mas quando você traz entre parênteses, é importante dizer que esses artigos são da Constituição. Eu vejo, por exemplo, também aqui que você não faz isso no seu terceiro parágrafo da página 21. Se preocupe então em trazer que esses artigos são da Constituição. Em relação a extrapolação da jornada, eu gostei bastante da construção aqui, da sua argumentação, sinto falta apenas da citação dos dispositivos de alegação internacional que trazem a limitação razoável da jornada e trabalho. Eu me refiro, portanto, à Declaração Universal dos Direitos Humanos, PIDESC e Protocolo de São Salvador. E aí você encerra e já vem para o assédio eleitoral. Em relação ao assédio eleitoral, eu percebo que você já avança direto para a matéria meritória, o assédio eleitoral propriamente dito. Mas antes de tratar do assédio eleitoral, você deveria abordar uma questão prévia, uma questão preliminar. Assim como para as horas extras, aqui no assédio eleitoral também houve extinção sem resolução do mérito do pedido. E nesse caso específico aqui, a fundamentação foi no sentido de que, com o encerramento das eleições, aquele pedido estaria prejudicado, teria perdido seu objeto. Então a gente precisava atacar inicialmente essa questão prévia e falar que não, não estava prejudicado porque esse pedido é voltado para o futuro. Ele tem natureza de tutela inibitória e a gente traria então todos os artigos, todos os dispositivos que versam sobre tutela inibitória. 497 do CPC, 523 do CPC, artigo 5º, inciso 35 da Constituição. Enfim, dá uma olhada com calma no espelho de correção para você ver quais eram os artigos sobre tutela inibitória que deveriam ser invocados aqui como violados nessa etapa prévia da abordagem do assédio eleitoral. Superada essa questão prévia, superada essa questão preliminar, mais uma vez nós deveríamos invocar a teoria da causa madura, falar que a causa já estava suficientemente instruída, a matéria fático-probatória já estava efetivamente delineada no acordo e com isso dizer que a ação já estava em condições suficientes de ter o seu mérito analisado e avançaria para o mérito propriamente dito. Em relação ao mérito, eu gostei bastante aqui da sua abordagem em relação ao assédio eleitoral, quando você fala de abuso de poder, extrapolação de poder e depois já avança para as argumentações específicas do assédio eleitoral, fala em estado democrático, pluralismo do voto, mas aqui mais uma vez você não adota aquela estratégia de dar cara de recurso e revista ao seu recurso, ou seja, sempre está citando aqui violações legais, o acordo violou o pluralismo do direito ao voto que é previsto no artigo tal, portanto dispositivo transgredido, dispositivo violado, é somente assim, vou repetir pela última vez aqui nessa sua correção, é somente assim que a gente consegue que o nosso recurso seja processado, seja conhecido pelo TST, mas em relação aos dispositivos aqui que você vai na sequência, como você fez nos tópicos anteriores, no final você invoca a violação a eles, estão ok, você trouxe uma fundamentação robusta, mas ao longo desse seu tópico ficou faltando essa abordagem mais incisiva, é justamente a estratégia de construção do tópico, começar com as alegações de violações e depois ir expandindo, explicando porque é que você entende que aqueles dispositivos foram violados, esses dispositivos invocados aqui no final estão excelentes, bem na direção do que consta no espelho de correção aqui do nosso curso, e depois você avança finalmente para o mérito, o mérito aqui a gente tem duas alternativas para abordá-lo, a primeira é fazer resumos de cada uma das matérias que foram abordadas lá nos tópicos do cabimento, ou por outro lado, a segunda alternativa seria fazer uma simples remissão aos tópicos anteriores, você adotou essa segunda estratégia, o que vai ditar a adoção de uma ou de outra estratégia é o tempo que vai nos restar quando a gente chegar nessa etapa da elaboração da nossa peça, se a gente chegar com algo em torno de 30 minutos, dá tempo de fazer um resumo sobre cada um dos tópicos lá dos temas, por exemplo, quanto às horas extras, conforme demonstrado nos tópicos anteriores, o MPT possui, ao contrário do que constou no acordo, legitimidade para tutelar esse direito violado, na medida em que ele possui natureza de direito individual homogêneo, que justifica a atribuição do MPT, superada essa questão prévia, o pedido deve ser deferido, o pedido formulado na petição inicial deve ser deferido, porque a ré extrapola ilegalmente a jornada de trabalho sem haver compensação ou pagamento das horas extras, isso viola tais dispositivos. Em um parágrafo você resolvia cada um dos temas, seria um breve resumo sobre o que você já trouxe anteriormente, tendo a preocupação de não se estender demais. Por outro lado, se você chegar com algo em torno de 25 minutos ou menos, daí para menos, aí a sugestão é você fazer como você fez aqui, apenas fazendo uma remissão aos tópicos do cabimento, fica só essa sugestão de estratégia. E por fim você vem para o tópico que você chama de pedidos, na verdade o mais técnico seria chamá-lo de conclusão. E faltou aqui, inicialmente, aquela expressão, aquele trecho que a gente usa, que é o seguinte, pelo exposto o MPT requer o conhecimento do recurso e no mérito o seu provimento para, dois pontos, e aí você vinha trazendo cada uma das obrigações que a gente formulou lá na petição inicial. No entanto, você vai ver lá pelo espelho de correção que a sugestão aqui seria colocada da seguinte forma, quanto às revistas em bolsas e sacolas vírgula provimento do recurso para reforma do acordo e deferimento do pedido para que a Ré se abstenha de praticar novamente revistas em bolsas e pertences, ponto. E aí pulava uma ou duas linhas. Quanto a tal assunto e assim por diante, provimento do recurso para isso, isso e isso. Não é apenas reproduzir o pedido como ele foi formulado lá na petição inicial, mas sim pedir o provimento do recurso para isso, isso e isso. E aqui eu vejo que você pede também danos morais coletivos e a exclusão do pagamento das custas e honorários advocatices. Então, embora em alguns tópicos lá do pré-questionamento, por exemplo, você não tenha trazido essa questão, na abordagem você trouxe aqui no mérito propriamente dito. E lá no cabimento também ficou faltando abordar o dano moral coletivo e as custas e honorários. Também deveriam ser invocados dispositivos violados. Dá uma olhada com calma lá no espelho de correção. E por fim aqui, depois do tópico da conclusão, mas no final do tópico da conclusão na verdade, a gente deveria fazer um requerimento aqui de intimação pessoal do MPT, indicando os dispositivos legais correlacionados. E aqui a gente encerra. Parabéns pela peça, Patrícia. Ficou muito boa, com a necessidade daqueles ajustes que eu fui dizendo ao longo da tua correção. Mas dá uma olhada com calma no espelho de correção, ouve o áudio geral, com certeza você vai ter mais facilidade para construir esse recurso de revista a partir daquele roteiro que eu sugeri de construção de cada um dos tópicos. Com isso vai ficar mais assertivo e vai ficar com mais cara de recurso de revista. Que dá para perceber que o conteúdo em relação a cada uma das matérias você tem. Falta apenas estruturar a sua peça nos moldes de um recurso de revista. Então bons estudos e qualquer dúvida eu estou à disposição.

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