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Tatiana is participating in a course on the preparation of legal documents for the 23rd MPT competition. They are focusing on the initial petition for a Civil Public Action, which is a traditional piece in MPT practice. The instructor advises Tatiana to use her time effectively and suggests areas where she can improve her response. They discuss the addressing, qualification of the MPT, facts, admissibility, and jurisdiction of the case. The instructor provides feedback and suggestions for each section. They also mention the importance of classifying the damage correctly and give recommendations for future exams. Overall, they praise Tatiana's work but provide guidance for improvement. Olá, Tatiana, tudo bem? Seja bem-vinda à nossa quarta rodada do curso de peças de terceira fase voltado para o 23º concurso do MPT, dessa vez uma petição inicial da Ação Civil Pública, a peça mais tradicional no MPT, tanto da nossa prática como também considerando o histórico do concurso. Então, a gente precisa chegar nesse 23º concurso muito seguro e muito consciente do que precisa ser feito para uma boa elaboração de uma petição inicial da Ação Civil Pública. Então, essa foi a razão para tratarmos mais uma vez dessa peça, considerando que na nossa primeira rodada também já foi abordada uma petição inicial da Ação Civil Pública. Então, vamos lá para a correção da sua peça. Eu vi aqui que você gastou 4 horas e 30 minutos, excelente tempo, só que a gente tinha ainda 30 minutos para tentar pontuar mais. Então, a gente precisa saber que cada minuto é importante para que a gente consiga conseguir um pouco mais de pontuação do que está lá no espelho. Então, sempre a gente busca usar o tempo completo que nos é disponibilizado, porque esse tempo é sinônimo de pontuação. Então, eu vou, ao corrigir tua prova aqui, ao longo da correção, te sugerindo e recomendando aonde você conseguiria empregar esse tempo que ficou excedente, esses 30 minutos, para fins de conseguir pontuar mais. Então, vamos lá. Endereçamento, você endereça para a vara da capital, faltou dizer qual que era o nome da cidade, mas você diz aqui capital do TRT, no caso da Paraíba, que é a sede do TRT da 13ª região, como você coloca aqui. Veja só, isso significa que você classificou o dano como de extensão ou regional ou supra-regional, nacional. Então, eu vou deixar para tecer mais considerações sobre esse endereçamento lá no seu tópico da competência. Em seguida, você qualifica o MPT e indica os dispositivos legais pertinentes à ação civil pública. Está bem completo aqui, sem ter falta apenas do artigo 82, reciso 1, do Código de Defesa do Consumidor, que é bem assertivo em relação ao Ministério Público do Trabalho. Você indica o nome da ação, ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência. Também era interessante colocar tutela de evidência, além da tutela cautelar. Você vai ver lá pelo espelho que tinha alguns pedidos cautelares que poderiam ser feitos aqui nessa peça. Polo passivo, tudo certo, bem tranquilo, só uma empresa e fica bem fácil quando é dessa forma, só um réu. Então, tudo certo em relação ao polo passivo. Em relação ao tópico dos fatos, eu já refei aqui os pontos mais importantes, os principais acontecimentos que você foi reproduzindo e estão bem adequados. Eu fiz só uma observação aqui no início, que você fala que foi expedido o ofício à FUNAI. Na verdade, foi recebido um ofício da FUNAI. Foi a FUNAI que mandou um ofício para o MPT, relatando alguns fatos que são importantes, que eram importantes para a descoberta daquelas irregularidades que foram identificadas ao longo do inquérito civil. Então, na verdade, foi um ofício encaminhado pela FUNAI e não um ofício encaminhado para a FUNAI. Mas, no geral, eu gostei bastante do seu tópico dos fatos. Você é rápida, é sintética, mas ao mesmo tempo não é muito rasa. Você toca nos principais acontecimentos ao longo da investigação e diz que a empresa não mostrou-se interessada na subscrição do TAC, do Termo de Ajuste de Conduta. Excelente. Em relação às irregularidades que você cita, eu senti falta apenas da referência ao fato de que a comunidade indígena e os pescadores ribeirinhos tiveram a sua capacidade laborativa prejudicada, reduzida. Na verdade, suprimida em razão da contaminação do rio por agrotóxico. Então, esse era um ponto que era importante ser tratado aqui porque era um dos pontos altos da prova. Você começa com o tópico do cabimento. Na verdade, a gente poderia aproveitar para tratar do cabimento e da legitimidade do MPT. Você traz a legitimidade do MPT lá no final, não tem problema em fazer em tópicos separados, mas até para economizar tempo a gente pode abordar conjuntamente cabimento e legitimidade do MPT. O tópico do cabimento está bem interessante, com a citação de vários dispositivos legais. Pode manter dessa forma. Ficou até maior do que o que a gente recomenda, mas como você concluiu no tempo, não tem problema em continuar utilizando esse autotexto. Competência, você segmenta aqui em três subtópicos, falando de cada uma das competências. Fica interessante dessa forma, mas se você quiser tratar conjuntamente não há nenhum problema, desde que você tome duas precauções. A primeira, que indique no título lá que vai tratar das três espécies de competência e quando for abordar dentro desse tópico, esse tópico unificado, digamos assim, você anuncia no início dos parágrafos que você vai abordar cada uma dessas espécies de competência. Por exemplo, quanto a competência material, vírgula, isso, isso e isso. No que tange a competência funcional, isso, isso e isso. Então se você quiser tratar de forma unificada pode, mas se você já está acostumada a abordar dessa forma segmentada, pode deixar assim que também é bem elucidativo a explicação. Em relação ao conteúdo, propriamente dito, está muito bom. Em relação a competência material, só sugiro que você acrescente aqui a súmula 736 do STF, já que uma das irregularidades a ser abordada aqui era a questão do meio ambiente do trabalho. Em relação a competência funcional está tudo certo, excelente seu autotexto. E a competência territorial, você classifica aqui, categoriza como dano de abrangência regional. Eu gostei bastante da sua fundamentação. O seu raciocínio aqui foi bem sagaz, bem perspicaz, interessante demais. Quando você fala que a contaminação de um rio, até mesmo pela natureza dessa contaminação, ela não é estante, ela é fluida. Até porque o rio deságua, se ele for um afluente, deságua em outros rios e no final das contas ele vai desembocar no oceano, no mar. Então a contaminação seria difusa. E por conta disso você utilizou essa fundamentação para categorizar e classificar o dano como de abrangência regional. Perfeito raciocínio, certamente seria bem avaliado e bem pontuado. Mas eu queria te dar só uma dica aqui, para que você leve isso em consideração em outras provas. Não quando o dano tiver essa peculiaridade de contaminação de rio, porque aí realmente dá para fazer esse raciocínio que você fez. Mas veja só, a dica é a seguinte. Quando num enunciado, o examinador fala o nome de uma única cidade, que era esse caso aqui, a gente falou que o dano aconteceu na cidade de Cabdelo. E não há nenhuma informação no enunciado de que aquele dano, ele se espalhou, se espalhou, por outras cidades, por outras regiões. Isso significa que o examinador está lhe direcionando para que você classifique aquele dano como de abrangência local. Diferente disso, é o que aconteceu na prova do vigésimo segundo concurso. Era também uma contaminação do rio, mas o examinador falava expressamente que aquele dano ele se espalhou por várias cidades de dois estados. Quando o examinador traz essa informação, fica muito claro que ele está querendo que você se afaste da classificação como dano de abrangência apenas local. E aí você se encaminha para classificação como dano de abrangência regional ou mesmo supra-regional. Então só essa dica para que você leve isso em consideração num próximo exercício. Claro que aqui a gente tinha essa peculiaridade que a contaminação era de um rio e abria margem para esse raciocínio que você fez muito pertinente e certamente muito bem avaliado, como eu já falei. Então parabéns por essa construção. Legitimidade do MPT, tudo certo. Só que aqui no seu segundo parágrafo você falou novamente sobre ação civil pública. Então aquela ideia inicial, a recomendação de você tratar conjuntamente o cabimento da ACP e a legitimidade do MPT fica até mais reforçada agora porque você aqui, no tópico da legitimidade, falou de novo sobre a ação civil pública, ou seja, sobre o cabimento da ação civil pública. Então fica essa recomendação para você ganhar mais tempo, tratar conjuntamente esses dois temas, cabimento e legitimidade. Agora a gente entra no mérito propriamente dito e você escolheu abordar primeiramente a questão do meio ambiente do trabalho. Gostei bastante do seu autotexto, na verdade bem sintético aqui, mas ao mesmo tempo com a citação das normas internacionais e nacionais, excelente. Senti falta aqui só a questão daquele plexo principiológico que a gente usa, princípio da prevenção e da precaução, internalização das externalidades negativas, poluidor, apagador, enfim, toda aquela rede principiológica que é muito pertinente quando a gente está tratando de meio ambiente do trabalho. Além disso, após o seu autotexto e antes de iniciar nas irregularidades propriamente ditas, é importante aqui, até para que não haja uma quebra de construção lineada de ideias, uma quebra de raciocínio, uma quebra de discurso, é importante que você coloque aqui um parágrafo de transição. Algo do tipo, a despeito desse rol normativo ou desse plexo normativo, a RÉ adota postura descompromissada com o seu dever de preservar as ideias do meio ambiente do trabalho, conforme se passará a expor detalhadamente nos tópicos seguintes. Então, seria algo desse tipo que eu construí aqui de forma improvisada, mas alguma narrativa nesse sentido para que você consiga fazer essa transição do seu autotexto para as irregularidades do caso concreto. E você começa falando de agrotóxico. O interessante aqui, até para dar mais assertividade ao seu discurso, era você começar conceituando o agrotóxico. Você poderia fazer isso com o auxílio do artigo 2º da lei de agrotóxico, que é a lei 7.802 de 89, que você cita aqui já no final desse primeiro parágrafo. Mas seria importante você começar conceituando. Na sequência, você cita as NRs 15 e 25. No entanto, tratando de agrotóxico, especialmente na questão do trabalho rural, a gente tem itens específicos da NR 31, inclusive que disciplinam a questão de treinamento, a questão de descarte, a questão das mulheres grávidas, como no exemplo desses produtos químicos. Então era importante citar já desde o início os itens específicos da NR 31. Na sequência, você entra no caso concreto e já cita a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego e também o ofício da FUNAI. Quando você fala aqui de prejuízo à comunidade indígena, já seria importante também acrescentar a informação de que houve também prejuízo aos pescadores ribeirinhos, que são representados pela associação que protocolou a notícia de fato. Então aqui a gente tinha dois grupos atingidos, a população indígena tabajara e os pescadores ribeirinhos. Então ambos precisavam aqui da tutela do Ministério Público do Trabalho. Era importante citar nesse momento aqui o grupo dos pescadores ribeirinhos. Na sequência, você traz uma abordagem muito interessante sobre a lei, a lei que impõe a questão, faz o tratamento dos resíduos sólidos. Você fala de poluição, excelente. E quando você traz aqui que a empresa seja compelida a cessar a irregularidade e também a indenizar para a recomposição do dano, são os dois encaminhamentos que você vai ver lá que a gente recomenda que se faça lá no nosso espelho de correção. A cessação da irregularidade com a recomposição dos belezados. Primeiro, é uma tutela de remoção do ilícito, seria a descontaminação do rio e depois uma tutela indenizatória, que seria o pagamento de uma indenização, poderia-se estipular no valor de um salário mínimo, para as comunidades atingidas, tanto a comunidade indígena como também os pescadores ribeirinhos, até que o rio seja descontaminado ou seja, em outras palavras, até que eles realiquiram a sua capacidade laborativa. Então esse deveria ser o encaminhamento final desse tópico. Na sequência você vem abordando a questão do trabalho de mulheres grávidas em contato com os agentes insalubres. Uma ótima abordagem conjunta aqui, você identificou bem as duas problemáticas, que elas se embricam, tem uma interseccionalidade entre elas, que é a defesa da mulher, e mais especificamente da mulher gestante, e por consequência, e também de forma conjunta, a defesa do nascituro. Foi muito boa a citação aqui do artigo 394-A da CLT, que foi reformulado pela Reforma Trabalhista, lei 13.467, e interpretado pelo STF. O STF disse que era inconstitucional exigir o atestado médico e também inconstitucional aquela categorização da insalubridade quanto ao seu grau e a possibilidade das mulheres grávidas ou lactantes de terem um contato se o grau de insalubridade for menor. Enfim, o STF disse que, uma vez considerada a condição de gestante, deve ser afastada de qualquer atividade insalubre em qualquer dos seus níveis, independentemente de apresentação de atestado. Então, é importante essa citação, tanto do entendimento do STF, como do artigo 394-A da CLT, como você fez aqui. Para além disso, Tatiana, você também poderia e deveria, como você vai ver pelo espelho, citar o item específico da NR31 que veda o contato de mulheres grávidas com agrotóxicos. Era bem pertinente que você citasse. Além disso, a gente também poderia citar diplomas internacionais de proteção à maternidade e ao nascituro. Por exemplo, a Convenção 103 da OIT. Era bem pertinente, certamente estaria no espelho e você deveria citar para ganhar essa pontuação. Então, dá uma olhada lá no espelho para você ver quais deveriam ser os encaminhamentos da fundamentação aqui nesse ponto. Ao final desse tópico das mulheres grávidas, era importante, assim como em outros que você não fez, fazer aqui um parágrafo de conclusão. Porque a gente sempre recomenda aquele roteiro para cada um dos tópicos. Começar pelo direito, depois falar dos fatos e provas, indicando os elementos de convicção, e finaliza com uma conclusão genérica pedindo a correção daquela irregularidade. Então, aqui você finalizou só falando do elemento de convicção, dizendo que foi constatado o labor de mulheres grávidas com o manuseio de agrotóxicos. E ponto final. E para arrematar o seu discurso aqui, você precisava de uma conclusão. Você pediria aqui a correção dessas irregularidades. Algo do tipo, diante desses fatos, a ré deve ser compelida a regularizar sua postura ou adequar essas irregularidades, adequar o seu comportamento. Enfim, um parágrafo aqui de arremato final pedindo a correção das irregularidades. Então, sempre lembra desse roteiro. Direito, fatos e provas, conclusão. Segue ele em todos os seus parágrafos, que você vai conferir muita assertividade e vai agradar bastante ao examinador por esse formato de redação. Na sequência, você vem para trabalho de menores de idade, crianças e adolescentes, na colheita. Colheita de pimenta. Foi bem simples aqui, bem direto esse seu parágrafo. Você não contextualizou a questão do, por exemplo, doutrina da proteção integral, prioridade absoluta, direito fundamental ao não trabalho com base no artigo 7.33 da Constituição. Não citou aqui a Convenção 138 da OIT, que também trata o trabalho infantil. Não citou a Convenção e a Declaração da ONU sobre o direito da criança. Enfim, faltou uma abordagem mais aprofundada. E esse tema, Tatiana, ele está inserido entre os temas prioritários de atuação do MPT. Então, quando você estiver diante de um tema de atuação prioritária do MPT, trabalho infantil, trabalho escravo, Conales, Conafred, enfim, os temas prioritários que temos coordenadorias, necessariamente você precisa fazer uma fundamentação um pouco mais robusta, um pouco mais aprofundada. Tratantes, por exemplo, de trabalho infantil, o seu texto não pode deixar de citar o direito fundamental ao não trabalho, a questão da doutrina da proteção integral, prioridade absoluta, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. São palavras-chave que vão estar no espelho e o examinador vai caçar no seu texto e te atribuir a pontuação. Então, não deixa de citá-las. Lembra disso, que tratantes é a mensagem que eu posso deixar para você aqui. Tratantes de tema prioritário, se preocupe em aprofundar um pouco mais na fundamentação. Em relação à fundamentação propriamente dita, você indica que cita a lista TIP, sem fazer referência ao número do decreto propriamente dito e sem indicar o item específico dessa lista TIP, do anexo dessa lista TIP, que veda o trabalho na colheita de pimenta, que foi a irregularidade que você identificou nesse caso concreto. Então, a sugestão é indicar o número do decreto e indicar o item específico. Nesse caso aqui, nós tínhamos dois itens específicos, o item 3 e o item 5. O item 3 é muito pertinente, é o mais pertinente de todos, porque ele fala que é vedado o trabalho de crianças e adolescentes na colheita de pimenta, exatamente o nosso caso aqui. O item 5 também é pertinente para esse caso, porque ele veda o trabalho com o manuseio de agrotóxicos e tinha uma informação lá no enunciado que havia utilização de agrotóxicos para o cultivo da pimenta. Então, eu citaria esses dois itens aqui da lista TIP, você vai ver lá pelo espelho. Na sequência, você vem abordar a questão das irregularidades com as máquinas, que a gente tinha dois problemas aqui, tanto na máquina colheitadeira como na máquina classificadora. Na máquina colheitadeira, o problema era que ela era utilizada para transporte irregulado, os trabalhadores, e na máquina classificadora, o problema era a falta de dispositivos de parada de emergência. Você identifica esses dois problemas, invoca os dois princípios ambientais mais importantes para a solução desses problemas, que são os princípios de prevenção e precaução. Excelente aqui. Quando você cita a CLT, você cita, assim, 1, 5, 4 e seguintes da CLT. Mas eu já deixei de pontuar, tá? No vigésimo primeiro concurso, não me atribuíram a pontuação quando eu fiz esse tipo de construção. Por exemplo, eu queria citar aqui o artigo 1, 5, 7 da CLT, que você vai ver que estará no espelho lá. Aí você cita 1, 5, 4 e seguintes. Ou seja, todos os seguintes da CLT, inclusive 1, 5, 7, você estaria citando com essa construção aqui. Mas o examinador não considera isso, tá? Ele quer que você cite expressamente. Como eu disse, eu já deixei de ganhar a pontuação por conta disso. Então, quando estiver tratando em um ambiente de trabalho e você quiser falar sobre a observância de normas de saúde e segurança, lembra de citar expressamente 1, 5, 7 da CLT para você conseguir essa pontuação, sem precisar de recurso ou, eventualmente, alguma insurgência em relação a esse ponto, tá? Para que o examinador veja, fique muito claro e ele atribua a pontuação. Na sequência, eu vejo aqui que você cita de forma genérica aqui a questão da NR22, mas veja, havia itens específicos das irregularidades, de todas as duas irregularidades, na NR12, que você cita genericamente também, sem indicar o item, e também na NR31, tá? Então, dá uma olhada no espelho para você marcar o seu livro de NRs, para numa próxima, você indicar o item específico, tá? E aí você finaliza falando do elemento de convicção, que é o relatório, né, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na verdade, pelo SERESTE, esse das máquinas era pelo SERESTE, e ficou faltando também aqui, mais uma vez, o parágrafo final de conclusão. Na sequência, você vem para condições de alojamento, que, diante da precariedade, configura condições degradantes e, portanto, trabalho escravo. Excelente. O seu primeiro autoteixo, você começa citando os diplomas internacionais, e cita também o 149 do Código Penal. Quando você vem trazendo os diplomas internacionais, sempre lembra de citar as convenções 29 e 105 da OIT, tá? São convenções que são prioritárias, que a gente chama de core obligations, estão dentro dos princípios fundamentais de 1998 da OIT também, a questão da vedação à escravidão. Então, sempre lembra de citar essas duas convenções, que certamente elas estarão no espelho. Você vem trazendo uma abordagem citando a NR24, mas aqui, mais uma vez, você vai ver lá pelo espelho que a gente tinha irregularidades tanto na NR24 como na NR31, tá? E aqui você deveria trazer essa questão dos problemas em relação ao alojamento, citando quais são os problemas especificamente, tá? Por exemplo, os colchões não eram certificados pelo Inmetro, o que é vedado nos termos do item tal da NR24 e item tal da NR31. Mesma coisa em relação à higienização, porque as fósseis sépticas viviam constantemente entupidas, e isso é contrário ao que prevê o item tal da NR31 e item tal da NR24. Ou seja, em outras palavras, você deveria indicar especificamente quais eram os problemas que tornavam aquele alojamento precário e, entre parênteses ou na sequência, citar o item específico da NR que foi descumprido, que foi violado. Então, essa é a forma mais assertiva de você se dar bem e ganhar uma boa pontuação. Aqui também, você deveria fazer uma conceituação de condição degradante de trabalho, tá? A gente vai ver lá pelo espelho de correção que tem a conceituação prevista em uma orientação da CUNAED. Então, tenta decorar aquela conceituação ou fazer a sua própria conceituação para não usar as mesmas palavras da CUNAED, e numa próxima que cair uma questão sobre condições degradantes, você começa conceituando, tá? Na sequência, você vem para as cotas legais, a cota de aprendizes e a cota de pessoas com deficiência. Aqui, você trouxe bem diretão, tá? Qual que eram os artigos descumpridos, e que não houve, e aí depois você traz aqui o elemento de convicção, que é o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, falando que essas cotas não foram cumpridas. Então, você trouxe uma argumentação bem direta. Tem essa previsão na lei, tem essa certidão aqui, dizendo que essas cotas não foram cumpridas. Mas aqui, é importante você fazer uma leve contextualizada, sobretudo considerando que você ainda tinha 30 minutos para a execução dessa prova, tá? Então, esses 30 minutos você poderia, quando a gente chegar ao final aqui, eu posso te dar com muita segurança a sugestão de que você poderia empregar esses 30 minutos lá no tópico do trabalho infantil, e aqui, nesse momento, tá? Aqui, você faria uma leve contextualizada da razão de existir dessas cotas legais, dessas espécies de política de ação afirmativa. Então, qual a razão de existir da cota para a pessoa com deficiência ou reabilitada por evidência social? Nada mais é do que densificar o princípio constitucional e também direito humano da discriminação positiva. Ou seja, um grupo qualitativamente minoritário que é marginalizado de forma... há bastante tempo, ele precisa ser alvo de uma política de inclusão, uma política de inserção no mercado de trabalho que, por consequência, vai gerar como reflexo uma inserção também qualitativa na sociedade. Então, essa é a razão de existir da cota legal. Tudo isso aliado à ideia de função social da empresa, que a empresa não pode ser vista unicamente como ferramenta para a obtenção de lucro, mas sim ela está inserida num contexto social que precisa também servir à sociedade, ter uma função social, nos termos do artigo 5º, inciso 23, da Constituição Federal e 170, inciso 3, também da Constituição Federal. Então, eu fiz de improviso aqui agora essa construção, essa contextualização da razão de existir dessa cota, mas você falaria com outras palavras mais ou menos isso, tanto para a cota das pessoas com deficiência de reabilitar, como também para a cota de aprendizagem. Então, numa próxima, tenta contextualizar e aprofundar um pouco mais, dar mais robustez à fundamentação quando a questão envolver cotas legais. Na sequência, você vem para os tópicos finais de dano moral coletivo. Gostei aqui da conceituação inicial, da identificação dos dispositivos legais mais pertinentes, muito interessante, inclusive citando o CDC e a Ligação Civil Pública, excelente. Traz o triplo objetivo, a tripla função e fala também aqui no primeiro parágrafo o fato de que essa indenização tem natureza irreícia. Na sequência, você indica as irregularidades que foram identificadas e que isso configura dano moral coletivo. Traz a questão do arbitramento, do valor, o critério para arbitramento, inclusive citando a jurisprudência do STF, excelente, e arbitra em 2 milhões de reais. Aqui você poderia até levar mais um pouco diante da gravidade da situação. Na casa de uns 10 milhões, estaria de bom tamanho. E faz a destinação prioritariamente aos programas ou projetos que sejam indicados pelo MPT e finalmente você faz a destinação sucessiva ao FAT. Excelente, pode continuar dessa forma que fica bem bacana. Por fim, você traz a questão da tutela provisória e usa os termos específicos de um microsistema processual coletivo, risco ao resultado útil do processo, na verdade é risco de ineficácia do provimento final e relevância da medida. Na verdade aqui é relevância do fundamento da demanda. Então é só dar uma retificada nesses termos aqui, mas deu para perceber que você se preocupa em utilizar os termos que estão lá previstos tanto no CDC como na Lei de Ação Civil Pública. É importante você justificar a presença dos requisitos como você faz aqui na sequência, fixa a multa e a destinação. Excelente, agora vamos para os pedidos. Absteça de descartar agrotóxicos no rio, na verdade o interessante seria de você acrescentar aqui dizendo que deve ser dada a destinação prevista em lei, que a destinação prevista na Lei nº 7.802 é a devolução desses produtos para o fabricante. Então não pode descartar de qualquer forma, muito menos no rio, como você bem colocou aqui. Absteça de alocar empregados sem treinamento e EPIs no manuseio de agrotóxicos. Seria mais importante uma prestação positiva, capacitar trabalhadores previamente ao manuseio de agrotóxicos. Depois, readaptar em atividades salubres ou afastar com benefício presidenciário ou licença remunerada as grávidas ou lactantes do contato com agrotóxicos. Ficou faltando aqui a complementação. Readaptar em atividades salubres menores de 18 anos. Muito bom esse pedido. Instalar dispositivo de segurança na máquina classificadora, dispositivo de parada de emergência. Cessar o transporte irregular de trabalhadores na máquina colheitadeira. Então dá uma especificidade aqui para esses seus pedidos. Higienizar as fossas sépticas e fornecer geradores de eletricidade. Além dessas irregularidades do alojamento, tinha outras. Tinha a irregularidade em relação aos colchões. E era isso, né? Fossas sépticas, colchões e a questão da eletricidade, do armazenamento de alimentos que não eram, por conta da queda de energia, não havia refrigeração. Aqui faltou bastante pedidos, como você vai ver lá pelo espelho. Faltou principalmente aqui a questão da rescisão indireta do contrato dos trabalhadores que foram vítimas de trabalho em condição análisa de escravo com o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, também a tutela indenizatória por lucros cessantes das comunidades atingidas, comunidade indígena e pescadores ribeirinhos. Então, faltou essa tutela aqui. Você vai dar uma olhada lá pelo espelho. Você vai ver como deveriam ser construídos os pedidos. Definitivamente, aí você pede a confirmação dos provisórios e reproduz novamente todos os pedidos provisórios. Não precisa, tá? Basta você pedir a confirmação em sede definitiva dos pedidos formulados em sede provisória. Não precisa você repetir aqui. Esse tempo que você gastou aqui, você empregaria lá no topo dos pedidos provisórios, trazendo aqueles pedidos que ficaram de fora. E depois o dano moral coletivo. Além do dano moral coletivo, também nos termos da orientação da CONAET, quando houver trabalho em condições análogas de escravo, deve haver condenação por danos morais individuais para esses trabalhadores. Então, faltou esse pedido aqui. E faltou também um pedido, nos termos também, mais uma vez, da orientação da CONAET, um pedido declaratório de que a RE submete trabalhadores a condições análogas de escravo. Esse pedido declaratório vai ser utilizado porque você também vai pedir para que seja oficiada a União para iniciar o procedimento de inclusão desse réu na lista suja de trabalho escravo. Então, esses dois pedidos estão casados. Tanto o pedido declaratório como esse pedido de ofício à União. Aí você traz aqui, finalmente, como requerimento citação da RÉ, produção de provas, condenação da RÉ ao pagamento de despesas processuais, isenção do MPT em custos e intimação pessoal. Quando você traz aqui a intimação pessoal, faltou citar o artigo 18, inciso II e a linha H da Lei Complementar 75. Então é isso, foi uma boa prova, com algumas janelas de melhoria, principalmente a questão de utilização daqueles 30 minutos no trabalho infantil e nas cotas. Então dá uma olhada com calma no espelho para você estudar essa parte que ficou faltando. Mas é isso, bons estudos, qualquer dúvida estou à disposição.