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Correção Gislaine

Correção Gislaine

Igor Costa

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Hello Gislaine, how are you? I hope you're doing well. Let's go to the correction of piece number 2, the September piece. The best bet is the urbinário resource, which is the piece that we are focusing on the most. It hasn't been included in recent exams, so we can work with facts and evidence. We need to master it completely. The suggestion is to pay special attention to this piece. The correction of the interposition piece is correct, but it is missing some legal basis. It is recommended to include articles 893.2 of the CLT and article 996 of the CPC. The request for the receipt of the resource is well done, but it is suggested to mention the horizontal and vertical devolutive effects. The suggestion is to start the reasons for appeal on the next page. It is important to indicate the condemnation to pay costs and fees. Instead of "APRT", it should be "MPT" in reference to Olá Gislaine, tudo bem? Espero que você esteja bem. Vamos lá para a correção da peça número 2, peça de setembro. Um recurso urbinário, que é a peça que a gente está mais apostando, é a peça que está em primeiro lugar na nossa lista de apostas, porque a ação civil pública já caiu no concurso passado, no 22º concurso. Então o recurso urbinário é uma peça que não caiu ultimamente, caiu há uns 3, 4 concursos. Então é uma peça que a gente consegue tratar fatos e provas, diferente dos recursos para as cortes de superposição, os recursos extraordinários, os recursos de revista. Então aqui a gente consegue trabalhar bastante fatos e provas, consegue trabalhar temas processuais, preliminares, enfim. Dá para trabalhar bastante coisa e é uma peça que a gente não pode chegar sem dominá-la completamente. Então fica a sugestão por aqui para darmos uma atenção especial a essa peça. Então vamos lá, sem mais dialongas, a sua correção. A sua peça de interposição, já que o recurso urbinário é dividido em duas partes, em duas etapas. Primeiro peça de interposição, depois razões recursais. A sua peça de interposição foi corretamente endereçada para o juiz para o ator da sentença, o juiz para o ator da decisão recorrida, que é a décima vara do trabalho da primeira região. A sugestão aqui é só você fazer um tracinho TRT da primeira região, fazer uma referência ao tribunal ao qual aquele juiz estava vinculado. E aí indica o número do processo, perfeito. Se quisesse também dava para indicar a corrente recorrida. MPT, Ministério Público do Trabalho, nos autos da ACP, movida em face dos réus, vem interpor o recurso urbinário. Excelente construção. Aqui eu senti falta apenas em relação à fundamentação jurídica, aos artigos 893.2 da CLT e ao artigo 996 do CPC. Então, não sei se o seu VADMEC está marcado em relação a esses artigos, mas se não tiver, é só marcar para no próximo recurso urbinário você já fazer essa fundamentação mais completa e atingir todos os pontos de respeito. Então, recurso urbinário em face da sentença. E aí você vem pedindo o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo, translativo, suspensivo e ativo. Excelente. É só uma pequena sugestão. Quando você faz referência ao efeito devolutivo, vale a pena descrever e detalhar que o efeito devolutivo você está pedindo tanto na extensão como na profundidade. Então, ele é um efeito devolutivo horizontal e vertical. Aí depois você pede enfrentamento em todos os termos para fins de pré-questionamento, notificação para contra-razões, local e data. Excelente. Em relação ao pré-questionamento, pode manter aqui mesmo nessa peça de interposição, embora haja algumas críticas em relação a isso, já que o juiz que vai realizar esse primeiro juízo de admissibilidade, que é para quem essa peça é endereçada, é o juízo para o ator da própria decisão, o juízo de primeiro grau. E ele não vai, por questões de competência, não vai analisar o mérito do recurso. Então, ele não tem como apresentar manifestação sobre as teses. Por isso, não faria muito sentido pedir o pré-questionamento em face dele. Mas é prática, é bem comum que esse pré-questionamento conste aqui. Por meio das dúvidas, a gente pode mantê-lo. E sem esquecer de também reproduzir esse pedido lá nas razões recursais. Finalizando essa peça de interposição, a sugestão é que você inicie as razões recursais na próxima página. Então, pula todas essas linhas aqui, da 17 à 28, da sua página 2, e começa as razões recursais na página seguinte. Aí, você pode deixar assim, em caixa alta, centralizado, razões de recurso ordinário. E aí, faz referência ao processo, recorrente, recorrido, perfeito. E aquela frase bem conhecida de que o recurso merece ser conhecido e provido conforme circunstâncias fáticas e jurídicas que passaremos a expor. Excelente. Aqui a gente vem para o seu tópico dos fatos. Você vai indicando e delimitando quais foram os capítulos da decisão que você está impugnando. É importante indicar a condenação ao pagamento das custas e honorários, tá? Porque essa era uma questão que você precisaria atacar também no recurso ordinário. Você diz apenas que eles foram, que houve extinção sem resolução de mérito e os demais pedidos julgados improcedentes. Então, vale a pena fazer só essa retificação. Aqui você diz, na sua, no seu último parágrafo, no tópico dos fatos, você diz que foram opostos em barro de aclaração por este PRT. Na verdade, é sempre importante a gente ter em mente de que quem atua é o MPT, tá? É o Ministério Público do Trabalho que está em juízo. Ele está em juízo presentado pelos seus membros, que aí compõem algum APRT ou algum APTM. Mas quem está em juízo é o MPT, é o MPT que interpõe o recurso. Então, vale a pena substituir aqui a interposição de recurso, oposição de em barro de aclaração pelo MPT e não pelo APRT. Só um pequeno ajuste em relação a isso. Aqui você vem para pressupostos de admissibilidade. Pressupostos recursais de admissibilidade, tá? Talvez seja mais interessante usar esta expressão. É tecnicamente mais adequada. E aí vamos então lá para os pressupostos de admissibilidade recursal. Os intrínsecos, você divide em intrínsecos e extrínsecos. Tem uma certa confusão doutrinária, sabe, na classificação, nessa taxonomia, do que seria intrínseco, do que seria extrínseco. Então, a sugestão é que a gente não faça essa divisão e coloque tudo para o pressuposto de admissibilidade recursal, para não correr o risco de pegarmos um examinador que não adota essa corrente, que é mais tradicional, ou ele adota alguma outra, e aí a gente correr o risco de desagradar e perder pontuação desnecessária, tá? Então, vale a pena só deixar para pressupostos de admissibilidade recursal e colocar todos eles lá. E aí cabe em mente a adequação. Eu sugiro você pular, sabe, uma linha entre o título do tópico e o primeiro parágrafo desse tópico. Então, vale a pena você pular aqui umas duas linhas para começar a escrever, fica esteticamente mais interessante. Mas está perfeito em relação ao conteúdo, de dizer que as decisões provatadas por juízes de primeira instância são impugnadas por meio de recurso ordinário. E aí você invoca o 8951, só falta o 8932 da CLT. Aquela sugestão em pular linhas, eu não vou me fazer repetir, mas ela vale para todos os tópicos seguintes, tá? Legitimidade e interesse. Eu recomendo apenas você dizer que se tratam, nesse caso, de direitos transindividuais, tá? Então, só dá para fazer um acréscimo nesse outro texto em relação aos dispositivos legais, tudo certo. E realmente o interesse recursal ele decorre da sucumbência. Aqui eu só especificaria que a extinção sem resolução de méritos e o inferimento dos demais pedidos, tá? O interesse recursal ele decorre disso. Ele decorre de que houve decisão de extinção sem resolução de méritos e também o inferimento dos demais pedidos. Para não ficar só um texto muito seco, tá? Ele decorre da sucumbência. Mas, nesse caso concreto, aconteceu isso e isso. Só para fingir melhor o detalhamento. Mas, em geral, é isso mesmo. O interesse ele decorre do não provimento dos recursos. Melhor dizendo, do não inferimento dos pedidos. E aí você vem para a regularidade de representação e preparo. Excelente você dizer que a regularidade da representação ela decorre ou peleges, né? Então, já está previsto em lei a possibilidade de um membro atuar em representação, representando o MPT. Então, não precisaria de comprovação. Eu acrescentaria aqui no seu outro texto apenas a informação que a investidura dos membros ela decorre de ato público e oficial. Por isso também que independe de comprovação. Em relação ao preparo, está perfeito dizer que o MPT ele é isento do regulamento de após-recursos das custas. Muito bom. Em relação à tempestividade, você fala que o MPT possui prazo em dobro. Mas tinha outras informações que eram importantes que constassem aqui nesse seu outro texto. Que era dizer que o membro ele tem o prazo ainda contado a partir da sua intimação pessoal. E que esse prazo ele é em dobro, como você disse, mas ele também é contado apenas em dias úteis. Seria importante você indicar os dispositivos legais que preveem essas situações, tá? E aí o último é a inexistência de fato extintivo ou impeditivo. Perfeito, é esse texto direto mesmo. E aqui a gente vem pra razões da reforma da sentença. Eu só identifico um problema aqui nesse seu título quando você diz razões de reforma. Reforma a gente usa quando há erro de julgamento. Erro em relação ao mérito, então a gente reforma aquela decisão pra substituí-la por outra. Quando não é erro de julgamento, é erro de procedimento, erro em procedendo, não é reforma, é nulidade, é anulação. E nesse caso específico aqui a gente tinha uma hipótese de nulidade, que era a nulidade por negativo de prestação jurisdicional. Então se a gente classificar, intitular esse tópico aqui apenas de razões de reforma, fica um pouco tecnicamente incongruente porque a gente precisa tratar de uma situação de nulidade. A sugestão aqui seria razões jurídicas recursais, algo desse tipo. Então só pra retificar esse título de tópico, o título desse tópico pra abarcar todas as situações que a gente vai tratar a partir de agora. Tanto é que você começa com preliminares, né, e vem tratar da negativa de prestação jurisdicional. Então você identificou bem o problema, parabéns, excelente. Não foram todos os colegas, os alunos que conseguiram perceber esse problema. Então você, de forma bastante sagaz, especificaz, conseguiu visualizar essa questão. De fato, havia omissão aqui, como você disse. Em relação ao pedido C, ele estava absolutamente desfundamentado. Só tinha uma referência de que a justiça de trabalho era competente pra prestar e julgar esse pedido. Mas em relação ao mérito propriamente dito, o juízo foi completamente silente. Então, parabéns por esse tópico. Mas aqui a sugestão de construção dos tópicos seria que você primeiro indicasse que o pedido seria pra não pronunciar anuidade de acordo com o artigo 282, parágrafo 2º. Então há essa possibilidade de que o juiz, mesmo identificando um erro em procedendo, no caso o tribunal identificando o erro em procedendo cometido pelo juiz, ele deixa de declarar anuidade se ele for julgar o mérito favoravelmente àquela parte recorrente. Então seria interessante invocar esse dispositivo, invocar também complementarmente a teoria da causa madura e porque a causa já estava suficientemente destruída, e com isso avançar o mérito. Essa seria uma ordem ideal pra tratar esse tema. E aqui a gente vem pra competência material. Você dividiu, você colocou, classificou esse tópico de competência material dentre as preliminares. Mas na verdade aqui a gente só tinha uma preliminar, que era a negativa de prestação jurisdicional. Eu vou explicar lá no áudio geral porque aqui, esse tema aqui, ele não é preliminar de recurso, ele é o mérito propriamente do recurso. Então eu te remeto ao áudio geral, que lá eu vou explicar de forma bem pormenorizada, detalhada, porque nesse caso específico, a competência territorial, que lá na primeira instância, melhor dizendo, competência material, que lá na primeira instância, ela foi tratada como preliminar de contestação, quando ela vem pra segunda instância, ela passa a ser mérito recursal. Mas em relação ao conteúdo, tá bom, mas tá um pouco enxuto. Aqui a gente tinha bastante coisa pra tratar. Por quê? Porque a sentença, ela invocou dois precedentes vinculantes, tá? Com um grau de correcitibilidade muito forte. Então, aqui a gente precisaria de gastar um pouco de tinta de caneta pra dizer porque aqueles precedentes não são aplicáveis a esse caso. E aí a gente ia fazer um distingue tanto em relação ao precedente invocado para o processo seletivo, como o precedente invocado para uma pejoratização. Então a gente precisava dizer aqui nesse caso que não se trata de concurso público, e sim de processo seletivo, que são situações diferentes. Então não seria o caso dessa situação se amoldar aquele precedente. E no caso da pejoratização, aqui havia vários problemas. Entre eles a existência de fraude, que só isso já afastava a aplicação daquele precedente. E o segundo é que no próprio contrato de gestão havia uma previsão de que não poderia existir quarteirização. Então aqui a situação realmente era diferente, distinta, dos precedentes invocados na sentença. Então era preciso fazer isso, em seguida invocar a teoria da causa madura, e adentrar um mérito, como você faz aqui nos próximos topos, que vem tratar da fraude. Você precisava, no caso do pedido A, você precisava justificar juridicamente a razão da imposição da realização do processo seletivo. Por que a organização social, para contratar, precisa realizar processo seletivo? E aí você vai ver lá no espelho, eu te remeto ao espelho, quais são os fundamentos jurídicos que a gente deveria utilizar aqui. Mas em linhas gerais, só para te situar, é que tem julgamento do STF, tem um ADI 1923, que impõe esse tipo de procedimento. Isso com base na lei também de OAS. Então tem uma série de argumentos que a gente precisaria expor aqui, para justificar a formulação daquele pedido A. Dá uma lida com calma no espelho, para você estudar bem esse assunto, que ele é bastante cobrado também em segunda fase. Em relação a fraude, seria também dispensável você abordar aqui os elementos de convicção. Fala do depoimento, da testemunha que foi ouvida durante o inquérito, dizer que o contrato de gestão não permitia quarteirização. Enfim, dava para tratar aqui todos os elementos do artigo 2º e 3º, principalmente subordinação jurídica. Então seria importante você tratar disso aqui nesse momento. Em seguida você vem para a ilegalidade do ACT. Veja, na verdade a ilegalidade do ACT ela deveria ser tratada dentro de um toco principal. O toco principal era a extrapolação da jornada. Essa extrapolação irregular da jornada ela tinha por base o ACT. Então você deveria primeiro abrir um primeiro subtórico tratando da ilegalidade do ACT. E aí você invocava a declação setorial negociada, o fato de normas sobre jornada, normas referentes à saúde e segurança, enfim. E com isso você defenderia a ilegalidade do ACT. Num subtórico seguinte você iria tratar sobre a extrapolação da jornada propriamente dita. E aqui invocava o dispositivo da Constituição, que trata da limitação de jornada, o da Declaração Universal de Direitos Humanos, também o do PIDESC, o do Protocolo de São Salvador, enfim. Você vai ver lá pelo espelho que havia uma série de fundamentação que deveria ser abordada nesse momento. Em relação aqui a gente seguindo para o assédio moral, aqui você também precisaria tratar de forma mais pormenorizada esse caso. Seria importante você conceituar o assédio moral, falar que no presente caso o assédio era vertical descendente partindo de um superior hierárquico para os subordinados, que no caso era o supervisor do hospital. Então, isso aqui deveria ser tratado de forma mais minudente. Em seguida você vem para o meio ambiente do trabalho. O seu autoteixo está muito bom. Eu só recomendo que quando você for iniciar os parágrafos, além de pular as linhas, que era a sugestão que eu já tinha dado, você faça um recuo para a primeira frase, para a primeira linha. Faz um recuo maior para não ficar um texto muito corrido. Então fica um texto que você escreve desde o início da primeira linha até o final. Então faz um recuo dessa primeira linha, a primeira linha do parágrafo faz um recuo para ficar esteticamente mais interessante. Mas você vem tratando aqui sobre as irregularidades, indica os índices específicos de NR, entre parênteses após cada irregularidade. Excelente, muito bom. Quando você vem tratar da vacinação contra a Covid, seria importante você indicar que essa obrigação decorre da necessidade de preservação da saúde pública conforme a decisão do STF. A vacinação é obrigatória, embora não compulsória. Então dá uma olhada no espelho para você entender melhor o que eu estou dizendo em relação a essa fundamentação, que seria muito importante que constasse aqui. Em relação a sua abordagem seguinte sobre o investimento, excelente, muito bom, com indicação do princípio da autoridade, do item específico de NR, perfeito, que você está de total parabéns. E a abordagem seguinte, você vem falando sobre o fato dos trabalhadores saírem do hospital com o jaleco. Seria importante você justificar a razão de existir esse item de NR. Você falar um pouco sobre os riscos de contaminação da população com esse comportamento do trabalhador que sai do local de trabalho, um local sabidamente insalubre, com as suas vestimentas contaminando o resto da população com quem ele tem contato. Em seguida, você vem para a responsabilidade subsidiária do ente público. Aqui seria indispensável você tratar do entendimento do STF de forma mais pormenorizada. Você precisava indicar que o contrato de gestão, ele é um contrato para prestação de serviço em hospital, ele se torna uma espécie de terceirização. E isso atrai a aplicação da Soma 331 do TST e toda aquela fundamentação sobre responsabilidade subsidiária do tomador. E no caso da administração pública aqui, mais especificamente porque não teve fiscalização adequada. Seria importante tratar dos elementos de convicção desse caso concreto, que tem uma indicação lá na petição inicial e que tem uma orientação anunciada de que tudo que constasse na petição inicial deveria ser considerado aprovado. E na petição inicial conste que o município apresentou apenas poucos documentos que evidenciam a ausência de fiscalização. Então seria muito importante abordar esses temas aqui nesse tom. Em seguida você vem para a multa por ED protelatório. Perfeito, o principal elemento de convicção era o fato de que há realmente uma omissão. Então bastaria indicar isso, invocar os dispositivos legais e afirmar que o ED não é protelatório. Em seguida a gente vem para o dano moral coletivo. Faltou apenas abrir um tópico sobre a condenação do MPT ao pagamento das custas e honorários. Eu vi que teve essa omissão no tópico dos fatos e terminou que aqui na fundamentação jurídica faltou você abordar esses assuntos. Seria o caso de invocar o artigo 18 da lei de ação civil pública para afirmar que não há má-fé e, portanto, essas sanções deveriam ser excluídas, já que a única imposta de condenação da entidade autora ao pagamento dessas despesas processuais seria o caso em que houvesse má-fé e aqui de fato não há. Então esse seria o encaminhamento desse tópico do recurso. Em seguida a gente vem para o dano moral coletivo. Aqui é só uma sugestão de retificação desse autotexto. Eu vou escrever aqui no PDF para ficar mais claro. Muito bom você dizer que o dano é R.I.P.S.A. e invocar a teoria do desestime. Perfeito, excelente esse seu tópico do dano moral coletivo. Finalizando aqui você vem para a tutela de urgência. Na verdade aqui valeria a pena colocar um tracinho e dizer efeito suspensivo ativo, que é isso que a gente quer, e também justificar porque a gente está pedindo isso. Então aqui seria importante você indicar a presença dos elementos, da relevância do fundamento da demanda e do risco de ineficace do provimento final. Então aqui era o momento da gente justificar isso. Por fim, a conclusão você pede o conhecimento de provimento e não especifica os pedidos. Ao final pede a intimação pessoal. Veja, o fato de não especificar os pedidos da petição inicial e reproduzi-los aqui não é um problema. Não há problema de a gente não reproduzir, de fato não há necessidade. Mas é importante a gente pelo menos indicar, mencionar, pelo menos telegraficamente, o que foi pedido, quais foram as matérias abordadas na petição inicial e que você tratou aqui no recurso ordinário. Então, por exemplo, conhecimento e provimento do recurso em relação, aí você coloca o tracinho, regularização do meio ambiente do trabalho com respeito à NR32. Em seguida, absteça de praticar a sede moral. Enfim, não precisa reproduzir os pedidos da petição inicial, mas é importante que haja uma referência aos temas, pelo menos. Então é isso, você fez uma boa peça. A gente tem bastante espaço aqui de melhoria, sobretudo da organização dos parágrafos. É muito importante pular linhas, fazer um recurso no início de cada um dos parágrafos para melhor organização. Mas em relação ao conteúdo está uma peça muito boa. Você está de parabéns e qualquer dúvida eu estou à disposição.

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